TJSP 23/01/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
1796
abril de 2014., às 13h40min. Intime-se e comunique-se. - ADV: MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP)
Processo 3001737-93.2013.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Armenio Alves
Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Armênio Alves Pereira. O Ministério
Público, manifestando-se a fls. 91/92, pugnou pelo indeferimento do pedido. Decido. Insubsistente o pedido. Remanescem os
motivos aduzidos na decisão de fls. 28/29 dos autos em apenso, proferida no plantão judiciário, em que converteu a prisão
em flagrante em prisão preventiva. Mesmo que sucinta, a r. decisão bem analisou todos os requisitos e fundamentos para
tal conversão. Por outro lado, os delitos atribuídos ao acusado são punidos com penas privativas de liberdade superiores a
4 (quatro) anos, exigência prevista no inciso I do artigo 313, do Código de Processo Penal, porquanto, estão no rol daqueles
passíveis de decretação da custódia preventiva, revelando-se insuficientes, frente às condutas criminosas em tese perpetradas
pelo acusado, quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão. Apesar de não ostentar antecedentes criminais, a profissão
declarada pelo réu, qual seja, entregador, não o prende ao distrito da culpa e não há prova nos autos de que ele possua
residência fixa. Diante disso, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva em análise. Intime-se. - ADV: ANDERSON
DOS SANTOS DÂNGELO (OAB 87656/MG)
FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 21/01/2014
PROCESSO :0000076-07.2014.8.26.0334
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Cunha & Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda
ADVOGADO : 216928/SP - Luciano Amorim Bianco
REQDA
: Rosana Cristina Paes Batista
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000077-89.2014.8.26.0334
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Construmonte Comercio de Material Eletrico Ltda Me
ADVOGADO : 325287/SP - Marcelo Leandro Damiani
EXECTDO
: José Carlos Goveia
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000082-14.2014.8.26.0334
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: N. B.
ADVOGADO : 292878/SP - Wellington Jose Pedroso
REQDO
: T. B.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000005-05.2014.8.26.0334 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Olinda de Oliveira - Silvia Cristina Pereira - Intime-se a autora para emendar a inicial, apresentando o cálculo discriminado do
valor do débito, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei 8.245/91 e retificar o valor dado à causa, nos termos do artigo 58, inciso
III, do mesmo dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0000013-79.2014.8.26.0334 - Busca e Apreensão - Liminar - Sandra Graziela Fazan Amorim - Paulo Roberto
Amorim Chaves - Esclareça autora a adequação da ação, tendo em vista que não serve para precaver eventuais danos, como
narrado na inicial. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000100-69.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000100) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luzia
Virginia Tondato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) interposta(s) pela(s) parte (s), da
seguinte forma: a) sem efeito suspensivo quanto ao pedido de antecipação da tutela concedido/mantido na sentença (art.520, VII,
do CPC); b) com efeitos devolutivo e suspensivo com relação ao restante do contido na r. sentença hostilizada (art.520, caput,
do CPC). Isento(s) dos recolhimentos do(s) preparo(s) da(s) apelação (ões) e despesas com o Porte de Remessa e Retorno de
Autos, por ser a parte autora beneficiária(s) da Assistência Judiciária Gratuita (art. 3º da Lei nº1.060/50). Às contrarrazões. Em
seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região - São Paulo com as homenagens de
estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º