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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 - Página 2015

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TJSP 23/01/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1577

2015

causa.” Permanece no mais a sentença tal como está lançada. Proceda as retificações necessárias. - ADV: DAILY BALDI
PINHEIRO (OAB 263840/SP), VAGNER GONÇALEZ ARTIOLI (OAB 274222/SP)
Processo 0000799-16.2005.8.26.0601 (601.01.2005.000799) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. G. de L. S. - L. J. de
S. - (120/05) Visto. Fixo os honorários dos defensores das partes no patamar máximo da tabela da OAB vigente, observandose os respectivos códigos da causa. Int. Intimação dos defensores das partes de que foi emitida Certidão de honorários a qual
está exclusivamente disponível junto ao sistema e-SAJ para impressão direta pelo defensor. Assim, solicita-se aos senhores
defensores que providenciem a impressão dos documentos emitidos pelo cartório, diretamente pelo sistema e-SAJ, no seguinte
endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br. NOS FEITOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SERÁ FORNECIDO
AOS DEFENSORES DAS PARTES AS SENHAS QUE SÃO GERADAS PELO SISTEMA SAJ PARA ACOMPANHAMENTO DOS
AUTOS (os defensores serão intimados via DJE para retirar a senha em cartório). - ADV: ARISTIDES TARCISIO FELIPPIM (OAB
137403/SP), PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO (OAB 111446/SP)
Processo 0000807-12.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000807) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. T. F. - (204/2013) Visto.
Diante do pedido desistência da ação formulado pela autora, com a anuência do requerido, JULGO EXTINTOS estes autos, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta
precatória expedida às fls. 38 independente de cumprimento. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor da autora em 70 %
do respectivo Código da causa, expedindo-se a certidão necessária. Tendo em vista que o pedido da autora é incompatível com
a vontade de recorrer desta sentença, certifique a serventia o imediato trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Ciência
ao MP. P.R.I.C. Intimação do defensor da parte autora de que foi emitida Certidão de honorários a qual está exclusivamente
disponível junto ao sistema e-SAJ para impressão direta pelo defensor. Assim, solicita-se ao senhor defensor que providencie
a impressão dos documentos emitidos pelo cartório, diretamente pelo sistema e-SAJ, no seguinte endereço eletrônico: https://
esaj.tjsp.jus.br. NOS FEITOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SERÁ FORNECIDO AOS DEFENSORES DAS
PARTES AS SENHAS QUE SÃO GERADAS PELO SISTEMA SAJ PARA ACOMPANHAMENTO DOS AUTOS (os defensores
serão intimados via DJE para retirar a senha em cartório). - ADV: ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/
SP)
Processo 0000844-39.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000844) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Lazaro Aparecido de Camargo - Visto Fls. 39: Defiro a pesquisa requerida pelo sistema INFOJUD. Com
a resposta, manifeste-se o requerente, no prazo legal. Int. Intimação do defensor do autor para manifestar sobre a pesquisa
efetuada pelo INFOJUD, a qual resultou um endereço no nome do fiador, qual seja, Rua Benedito Castro de Oliveira, 82, Vila
Nova, Socorro-SP. - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 301344/SP)
Processo 0000947-85.2009.8.26.0601 (601.01.2009.000947) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - (252/2009) Visto. Defiro o pedido do exequente, suspendo o andamento do presente feito pelo prazo de 01
(um) ano nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0001643-19.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001643) - Procedimento Ordinário - Bancários - André Eduardo Bozola
de Souza Pinto - ITAU - UNIBANCO S/A - (460/2012) Visto. Diante da certidão retro, nomeio, em substiuição, o Sr. RODRIGO
DAMÁSIO DE OLIVEIRA como perito do Juizo, intimando-o para dizer se aceita o encargo, bem como para que estime seus
honorários, em 05 (cinco) dias, cabendo ao autor depositá-los em outros 20 (vinte) dias. Se aceito o encargo, o laudo deverá
ser apresentado em 30 dias, a contar do depósito dos honorários, intimando-se o perito, para tanto. Fls. 166/169: Atente-se
a serventia quanto a nomeação de assistente técnico pelo requerido. Int. INTIMAÇÃO DO AUTOR de que o perito nomeado
estimou seus honorários periciais provisórios em R$ 3.390,00, salientando que foram estimadas 20 horas para ralização do
projeto, no valor de R$ 169,50 por hora técnica., e que o mesmo aceita o parcelamento dos honorários. Fica intimado ainda a se
manifestar sobre o inteiro teor da petição juntada pelo perito às fls. 179/181. - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB
236005/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001726-69.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001726) - Procedimento Sumário - Antonio de Pádua Andrade Junior
- Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - (430/2011) Visto. Fls. 349: Defiro: Concedo ao requerido o prazo de
15 (quinze) para recolhimento da diferença das custas remanescentes e da Taxa da OAB. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP)
Processo 0001781-83.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001781) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - (492/2012) Visto. Defiro o pedido do exequente, suspendo o andamento do presente feito pelo prazo requerido
de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO
(OAB 55263/SP)
Processo 0001913-63.2000.8.26.0601 (601.01.2000.001913) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Vicente Rodrigues - (111/2000) Visto. Fls. 302: Defiro a pesquisa pelo sistema Bacenjud.Com
a resposta vista à exequente. Fls. 301: Defiro o prazo de 05 dias para recolhimento das custas para realização de pesquisas
junto aos Sistemas INFOJUD E RENAJUD, no valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada busca realizada e cada CPF ou CNPJ
pesquisado (Guia do Fundo Especial de despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1). Int. - ADV: WILSON FERNANDES
MENDES (OAB 124143/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALINE VIEIRA ZANESCO (OAB
267047/SP)
Processo 0002045-03.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002045) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Arlindo Aparecido de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - (587/2012) Visto. ARLINDO APARECIDO DE OLIVEIRA,
qualificada(o) nos autos, propôs a presente ação de benefício previdenciário Aposentadoria rural por invalidez ou concessão de
auxílio-doença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando que foi acometido de doença que compromete
seu desempenho profissional e, por esse motivo, não consegue exercer sua profissão. Requer a condenação do Instituto na
concessão da aposentadoria por invalidez ou que lhe seja concedido o auxílio-doença, no valor de 01 (um) salário mínimo por
mês. O requerido foi citado e contestou alegando a ocorrência de coisa julgada, por existir ação que tramitou perante o 1º oficio
judicial local, entre as mesmas partes e que foi julgada improcedente em razão de não restar comprovada a incapacidade para
o trabalho habitual do autor, que não houve pedido administrativo anterior à propositura da ação e, no mérito, que não existe
prova de que a doença que acomete o autor seja incapacitante. O autor manifestou-se sobre a contestação. O feito foi saneado,
rejeitando-se as preliminares arguidas e determinando-se a produção de prova pericial para se constatar a alegada incapacidade
do autor. Apresentado o laudo pericial, apenas o requerente se manifestou, pleiteando a produção de prova oral para comprovar
sua incapacidade (fls. 71/72). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação é IMPROCEDENTE. Desnecessária a produção de outras
provas. As preliminares constantes na contestação já foram afastadas, sendo desnecessária nova análise sobre elas. No mérito,
a invalidez do autor não ficou comprovada, já que o perito concluiu que não há incapacidade laboral. No laudo, o perito apontou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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