TJSP 23/01/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
2018
de conciliação para o 26/02/2014 às 13:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº
336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com
a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar
contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando que a nova data será
designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido no Setor de Conciliação
não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório para ciência da nova data.
6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em
audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário,
horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e
depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 9.
Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. Intimem-se. - ADV: ENO ROBERTO PASSIANI (OAB 314489/SP)
Processo 4017714-97.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. G. D. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/085684-8 dirigi-me ao
endereço:mencionado, e ai sendo, citei e em ato continuo intimei o(a) Sr(a). Cleber Luiz Recoaro dos Santos , deixando ciente
do integral teor do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: ENO ROBERTO PASSIANI (OAB 314489/SP)
Processo 4018378-31.2013.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - M. V. P. - M. A. P. - Vistos. Certidão de fls.
51: Providencie o autor o integral cumprimento do r.Despacho de fls. 50, no prazo de 48hs. Aguarde-se a audiência designada a
fls. 49. Int. - ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP), BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 4019876-65.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2. Recebo a petição de fls. 18/19 como aditamento à inicial, anotando-se. 3. Arbitro os alimentos provisórios
em 27% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, oficiando-se para o desconto. 4. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias pelo genitor, a partir da intimação. 5. Cite-se a
requerida, adotando-se o rito ordinário. 6. Providencie o autor a juntada dos documentos informados a fls. 18/19, no prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: CELIA CADA (OAB 86887/SP)
Processo 4020952-27.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. R. Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, cientificando-o de que
terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na
inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, podendo os exequentes acrescer às pensões devidas e não
pagas, apenas, até a data da citação. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se
ao INSS, nos termos do quanto requerido a fls. 02, item 03. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 4021431-20.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. J. B. P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/095281-2 dirigi-me ao endereço
indicado e lá estando DEIXEI de citar Lourdes Talacuia para os termos do presente em razão de perceber que a mesma não
possuir condições de entender o ato da citação, uma vez que sequer olhou quando esta oficial a chamou, sendo informada pela
cuidadora que ela não se locomove, não se alimenta sem o auxilio de terceiros e necessita de ajuda para as necessidades mais
básicas em razão de ser portadora da doença de Alzheimer. Certifico , ainda, que dei ciência do presente a requerente Maria
José B Pereira que exarou o visto no rosto do mandado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de janeiro de 2014. - ADV:
MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 4021695-37.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. da T. - Vistos. Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita a autora. Anote-se. Cite-se o requerido, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: WILLIAN GARCIA RIBEIRO
(OAB 264080/SP)
Processo 4022599-57.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. de C. E. - Vistos. 1- Defiro ao autor os
benefícios da gratuidade da justiça. 2- Cite-se o réu, adotando-se o rito ordinário. 3 - Arbitro os alimentos provisórios em
33% sobre os rendimentos líquidos do réu, com incidência, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto sobre o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. 4- Para o caso de ausência de vínculo empregatício,
fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, devido(s) de trinta em trinta dias a partir da citação. 5- Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal do menor, se requerido. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP)
Processo 4022623-85.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H. O. de J. e outro - Vistos. Fl. 05, item “1”:
atendam os requerentes, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB
249014/SP)
Processo 4022683-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. M. P. da C. - Vistos. 1 . Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita a autora. Anote-se. 2 . Acolho o parecer ministerial de fls. 24 e defiro a guarda provisória da menor KAREN
KATHARINE PEDROSA DE ALMEIDA à autora, LUCIA MARIA PEDROSA DA COTA, sua tia materna. Expeça-se termo de guarda
provisoria, cuja data para assinatura deverá ser agendada pelo patrono, previamente, em Cartório. 3 . Providencie a Serventia
as anotações necessárias a fim de constar no sistema digital o correto nome da autora (fls. 08). 4 . Expeça-se mandado de
constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça averiguar as condições de convivência da menor junto à autora. 5 . Cite-se os
requeridos, por precatória, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4022867-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. R. B. da S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Providenciem os interessados o aditamento à inicial, nos termos da cota ministerial de fls. 17, item
02, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Após, vista ao MP. Int. - ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/
SP)
Criminal
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