TJSP 23/01/2014 - Pág. 381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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da presente, de que disponham os executados executado*, junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por
meio do Sistema Bacenjud (Comunicado CG n. 264/2003 - DOE de 6 de março de 2003). Com a positivação, ainda que parcial,
da presente ordem, requisitem-se junto aos depositários dos valores apreendidos que promovam a sua imediata transferência
à disposição deste juízo. Realizada a transferência, intimem-se. No mais, aguarde-se por 10 dias para conhecer a efetividade
da medida (se antes não houver provocação). Segue em anexo a cópia do recibo de protocolamento de bloqueio. Int. (NOTA
DO CARTÓRIO - Providenciar, em 10 dias, nos termos do Prov. 1864/11, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE SERVIÇO DE
IMPRESSÃO DE DOCUMENTO, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD”, para as diligências necessárias, no valor de R$. 11,00 por
CPF.) - ADV: MAYARA NAOMI DE ALCANTARA OSHIRO (OAB 316257/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/SP),
ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002964-56.1999.8.26.0048 (048.01.1999.002964) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Bini Carrosa - Credicard S/A Administradora de Cartao de Credito - Proc. Nº 452/99 Vistos. Recebo a petição de fls.
469, como desistência da ação, e HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada a fls. 469, pelo autor, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do
disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, e ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades de estilo. Autorizo a expedição de eventuais ofícios que se
fizerem necessários, bem como o desentranhamento de documentos, caso requerido, ficando xerox nos autos. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. - ADV: NILVERDE NEVES DA SILVA (OAB 58342/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
Processo 0003190-85.2004.8.26.0048 (048.01.2004.003190) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Kw
Tecnologia Em Fiberglass Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - 1970/07 - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifestar-se
o autor, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça que segue: MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2013/016404-3 dirigi-me ao endereço: Rodovia D. Pedro Km 69,5,
Ressaca, nesta cidade e aí sendo DEIXEI DE PENHORAR bens da executada KW ACESSORIOS PARA PISCINAS LTDA - ME ou
KW TECNOLOGIA EM FIBERGLASS LTDA, visto que não é mais estabelecida no local. Constatei que ali funciona atualmente a
firma Hadren Estações Compactas de Tratamento de Esgotos Ltda, CNPJ 12458839/0001-57, sendo atendido pelo responsável,
Sr. Marcos, o qual desconhece quaisquer informações sobre o atual endereço da executada ou de seu representante. Devolvo
para os fins devidos.) - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP)
Processo 0003483-74.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003483) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Maria da Penha
de Souza e Silva - Graziela Aparecida Martinho Me - 581/12 - (NOTA DE CARTÓRIO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão
do assessor:...acessado o Bacen-Jud 2.0, conforme extrato que segue em anexo, verificou constar que: houve bloqueio, porém
insuficiente, posto tratar-se de quantia irrisória, não sendo determinada a sua transferência, desbloqueando-se a(s) conta(s).) ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 0004060-38.2001.8.26.0048 (048.01.2001.004060) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mansueto Teles de Oliveira - Carlos Eduardo La Selva - - Maria Souza de Almeida La Selva - 837/01 - (NOTA DE
CARTÓRIO: ficam designadas as seguintes datas para realização de leilão eletrônico - 1ª Praça, início 24/02/14, 14 horas
- encerramento 27/02/14, 14 horas; 2ª praça,início 27/02/14, 14 h - encerramento 19/03/14, 14horas - manifestarem-se as
partes, em 05 dias, face a minuta do edital, que segue na íntegra, das praças a serem realizadas com base ao Provimento
CSM 1625/2009 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que disciplina o leilão eletrônico. Leiloeiro Público Oficial, cuja
qualificação encontram-se nos autos - SENDO CERTO que o silencio será entendido como concordância E AS PRAÇAS SERÃO
REALIZADAS na forma da minuta-) 1ª Vara Cível - Foro de Atibaia. 1º Ofício Cível. PROC 837/01 Edital de 1ª e 2ª Hasta de Bem
Imóvel e para intimação dos executados Carlos Eduardo La Selva, RG 23.466513-0 e CPF 247.882.138-93 e Maria Souza de
Almeida La Selva, RG 4.608.209-8 e CPF 526.978.198-00 e terceiros interessados, expedido nos autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial, requerida por Mansueto Teles de Oliveira, RG 4.608.209-8 SSP/SP e CPF 526.978.198-00-Proc. nº
0004060-38.2001.8.26.0048 (048.01.2001.004060). O Dr. Marcos Cosme Porto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível - Foro de
Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... Faz Saber que, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo
Civil, regulamentado pelo Provimento CSM no 1625/09 do TJ/SP, através da empresa gestora Hiperlance (www.hiperlance.com.
br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Hasta que terá inicio no dia 24 / 02 / 2014,
às 14 : 00 horas, e se encerrará dia 27 / 02 /2014, às 14: 00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 27 / 02 /2014, às 14 : 00
horas, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 19 / 03 /2014, às 14 : 00 horas com a aceitação de lances iguais ou superiores ao
importe de 60% dos valores das avaliações (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), do imóvel abaixo descrito,
conforme condições de venda constantes no presente edital. Imóvel a Ser Praceado: Imóvel e seu respectivo terreno, sito à Av.
Santana, nº 2.813, Bairro Itapetininga, Atibaia/SP, com área de terreno 2.484,50m², área principal edificada de 1.301,70m², área
de alojamento nº 01 com 126,80m², nº 02 com 121,03m², tratando-se de um galpão comercial com 2 pavimentos de 8,00m de
altura, onde funcionava uma danceteria com 4 cozinhas, 2 despensas, lavanderia, chapelaria, 2 camarotes, bar interior, pista
de dança, bar superior, sanitários, 2 vestiários, 3 salas para escritório, 2 bares externos, sanitários, 2 quiosques, 2 alojamentos
com 5 suítes. Imóvel matriculado sob nº 20.527 do C.R.I. de Atibaia/SP, constando na R-5 da citada matrícula penhora nos autos
da ação de Execução Contra Devedor Solvente, Proc. 143/96, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da comarca de são Paulo,
requerida por Rui Manuel Madureira contra Maria Souza Almeida La Selva e outro. Avaliação: R$ 1.065.156,38 (Um milhão,
sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), janeiro/2006. Do Valor Mínimo de Venda do Imóvel
- No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a
R$ 1.065.156,38 (janeiro/2006), que será atualizada até a data da praça. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Do Condutor do Leilão: Será
conduzido pela Gestora Judicial Hiperlance devidamente credenciada pela corregedoria geral da justiça, com sede à Avenida
Roque Petrônio Junior, nº 1.089, 3º andar, conjunto 316, Edifício Centro Profissional Morumbi Shopping, Morumbi, Capital - SP,
ou ainda, pelo telefone (11) 3033-1000, ou ainda, por e-mail [email protected], [email protected],leilão@
hiperlance.com.br . Dos Lances - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor Hiperlance (www.hiperlance.com.br)
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema
no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma
de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor
será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Dos Débitos
- O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, exceto
aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º