TJSP 24/01/2014 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
1397
o Ministério Público atuante no feito para tratativas de acordo. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP),
EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000404-40.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000404) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Oscar Pedro
Lencine - Certifico e dou fé que fica intimado o(a) o executado, bem como seu procurador para retirar em cartório o MANDADO
DE LEVANTAMENTO JUDICIAL dos autos em epígrafe, no prazo de 30 dias. Nada Mais. Mongaguá, 22 de janeiro de 2014,
Maria Edileuza M. Almeida, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/
SP)
MONTE ALTO
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000131-50.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida dos Santos Ferraz Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao INSS para que forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) do(a) autor(a), bem como de seu cônjuge, se casado for. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia
16 de abril de 2014, às 14:00 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução
e julgamento. Cite-se o(a) requerido(a) para comparecer à ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por
intermédio de Advogado, ficando o(a) requerido(a) ciente de que não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Convoquem-se as partes
à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Intimem-se eventuais testemunhas tempestivamente
arroladas. Deverá o(a) requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho (original) para conferência.
Requisite-se o procedimento administrativo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000154-93.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Indefiro
os benefícios da assistência judiciária à embargante. Com efeito, a pessoa jurídica, não apresentou balancetes, declarações
de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que permitissem concluir que não tem condições de arcar com
as despesas do processo. Nesse sentido: STJ “A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos
públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária situação financeira da entidade, de maneira contextualizda.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b)_balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos diretores
etc” (cf. REsp 388045/RS, rel. Gilson Dipp, j. 01/08/2003, DJ 22/09/2003, p.252 e RDDP, vol.8, p.126). Pelos mesmos motivos,
não tendo sido comprovada a momentânea impossibilidade financeira, também fica indeferida a pretensão para recolhimento
a final da taxa judiciária. Concedo à embargante o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de
extinção. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000198-15.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. H. da S. C. - J. C.
C. - Defiro a gratuidade, anote-se. Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência preliminar
de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2014,_às 10:40 horas a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. Do
Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n), intimando-se as partes. Após, cite-se o Requerido, consignando-se que o prazo de
3 dias, para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo (art.733 do CPC), começará a fluir
a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC Int. - ADV: ELLEN COSTA (OAB
199630/SP)
Processo 0000256-18.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ayrton Antonio Amidame
- Vistos. Com a entrada em vigor da Lei nº12.112/09, que acrescentou o inciso IX ao artigo 59 da Lei de Locações, tornou-se
possível a concessão de liminar para desocupação de imóvel, independentemente da audiência da parte contrária, estando
extinta a locação (art.59, V). O autor ofereceu caução em dinheiro, consoante depósito de fls.12. Sendo assim, defiro liminarmente
o pedido para determinar a citação do réu pelo inteiro teor do pedido inicial, cientificando-o de que foi concedido o prazo de 15
dias para desocupação voluntária. Consigne-se que o prazo para resposta é de 15 dias. Expeça-se mandado. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0000779-64.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000779) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º