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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 1508

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

1508

Inea Antunes Ferreira Me - Cerbel Barretos Distribuidora de Bebidas Sa - Vistos. Fls. 34/35: Em se tratando de reconhecimento
do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1060/50, o posicionamento jurisprudencial predominante inclina-se no
sentido de que deve estar cabalmente demonstrada nos autos a real necessidade e hipossuficiência da pessoa jurídica que o
pleiteia, sempre que esta não desenvolver atividades de cunho assistencial. Assistência Judiciária Pessoa Jurídica -Indeferimento
ausência de demonstração da concreta dificuldade de arcar com as custas processuais Recurso não provido. (TJSP 22ª Câmara
de Direito Privado Julgamento 09/09/2008 Comarca de São José do Rio Preto Relator Roberto Bedaque). Assistência Judiciária
Gratuita Agravo contra indeferimento pelo Juízo Requerente pessoa jurídica, com finalidades econômicas; a cujo respeito a
presunção de pobreza não se aplica, pertine apenas a pessoas físicas Assistência, por outro lado, pleiteada apenas após
ter havido sucumbência, ao interpor apelo descabimento de sua concessão Agravo Improvido. (TJSP 8ª Câmara de Direito
Privado Julgamento 10/09/2008 Comarca de São Paulo Relator Luiz Ambra). Se assim não for, seu deferimento representará um
paradoxo por parte do Poder Judiciário que garantirá isenção de custas àquele que tem como objeto a atividade voltada para
a aferição de lucro. In casu, a autora não demonstrou a real incapacidade de arcar com as custas, não ostentando, portanto, a
qualidade de necessitada, o que impõe a denegação do benefício da isenção requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da
gratuidade pleiteada pela autora NICEM INEA ANTUNES FERREIRA ME., intimando-a para recolher as custas para propor nova
demanda. Cumpra a Serventia a determinação da decisão de fls. 26. Int. - ADV: RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP),
SERGIO LUIZ UMEKAWA (OAB 301399/SP)
Processo 0008395-28.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008395) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido de Paula Souza - Roberto Amaro - Intimar o exequente de que foi designado o dia 28 de fevereiro de 2014 às 14:00
horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento da
penhora. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0008983-06.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério
Vizel Me - Vandrei Luiz Becerra - Intimar o exequente de que foi designado o dia 07 de março de 2014 às 14:00 horas, para
entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento da penhora. ADV: ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0009032-13.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Marco Antonio Ferreira Olímpia Me - Sonia Maria Pires - Intimar o exequente de que foi designado o dia 14 de fevereiro de
2014 às 14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de
levantamento da penhora. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0009233-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009233) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia
Aparecida Martos Kfouri Me - Anderson Leandro de Souza Duarte - Intimar o exequente de que foi designado o dia 21 de
fevereiro de 2014 às 14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob
pena de levantamento da penhora. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0009513-39.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009513) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bercari
& Sartorello Ltda Me - Fernanda Perpetua Alves - Intimar o exequente de que foi designado o dia 28 de fevereiro de 2014 às
14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento
da penhora. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0009588-15.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009588) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - R
M Bonadio Comercio de Pneus e Acessorios Ltda - Antonio de Oliveira Ribeiro - Vistos. Fls. 53. O bloqueio da transferencia
do veículo apontado já foi efetivado (vide fls. 31). Não vislumbro por ora efetividade no bloqueio de circulação. Pretendendo a
exequente a penhora do referido veículo forneça o endereço onde possa ser encontrado. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0009740-29.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009740) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Borges Raimundo Epp - Rogeria da Silva - Intimar o exequente de que foi designado o dia 14 de fevereiro de 2014 às
14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento
da penhora. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0009771-59.2006.8.26.0400 (400.01.2006.009771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Neusa Neves Trindade - Silvana Rosa Domingues Therezo - Vistos. Foi realizado acordo no importe de R$ 1.000,00
(fls. 124v). A executada não efetuou o pagamento de nenhuma parcela (fls. 49). Assim, o valor exeqüendo é de R$ 1.000,00.
Dessa forma, apresente o credor, em 05 (cinco) dias, novo demonstrativo, nos termos desta decisão. Int. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 0009789-70.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009789) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Borges Raimundo Epp - Carina Aparecida Finotti - Intimar o exequente de que foi designado o dia 21 de fevereiro de
2014 às 14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de
levantamento da penhora. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0010507-09.2008.8.26.0400 (400.01.2008.010507) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio
Akira Kojima Sachetin Me - Janaína Angélica de Oliveira - Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 100. Ultrapassado o
prazo, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0011668-15.2012.8.26.0400 (040.02.0120.011668) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone
Cristina Amin de Faria Mei - Robson dos Santos - Intimar o exequente de que foi designado o dia 28 de fevereiro de 2014 às
14:00 horas, para entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento
da penhora. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 0011687-21.2012.8.26.0400 (040.02.0120.011687) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberlei
Lazari Me - Natália Pires Nunes - Intimar o exequente de que foi designado o dia 21 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas, para
entrega dos bens adjudicados, devendo providenciar os meios para retirada deste, sob pena de levantamento da penhora. ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0013125-29.2005.8.26.0400 (400.01.2005.013125) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Cesar Breda - Emerson Marcondes - - Osvaldo de Nadai - - Edna Maria Vitorasso de Nadai - Vistos. Fls. 164/165: Indefiro a
constatação, incabível no Juizado Especial, pois contraria os princípios da informalidade e celeridade. Comprove o exequente
a propriedade dos veículos indicados, juntando certidão do órgão de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias. Tal medida se faz
necessária para que a constrição judicial não recaia sobre bens de terceiros. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/
SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), JOAO LUIZ
STELLARI (OAB 125044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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