TJSP 24/01/2014 - Pág. 1613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
1613
Q. M. e S. Q. M. - Vistos. Remetam-se os autos a r. 2ª Vara da Familia Local, onde foram fixados os alimentos, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1000562-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. dos S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Arbitro, a título de pensão alimentícia mensal, enquanto o requerido estiver exercendo atividade laboral com
vínculo empregatício, registrado, quantia equivalente a 25% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes
sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente.
Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, pagará então
quantia equivalente a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente no dia do pagamento, no dia 10 de cada mês, depositando a
quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento. Cite-se o
requerido, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 1000598-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. H. R. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe. Sem prejuízo, determino
oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA. Int. - ADV: KELI
CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1000621-41.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. L. M. - Vistos.
Remetam-se os autos a r.2ªVara da Familia, local onde foram fixados os alimentos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA
HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1000785-06.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. L. R. e outro - Andreza
Luiza Rodrigues - - Andreza Luiza Rodrigues - Vistos. Andreza Luiza Rodrigues e SIDNEI VICENTE DO NASCIMENTO, requereram
conversão da separação em divórcio, alegando em síntese que estão separados judicialmente, conforme averbação constante
na certidão de casamento de fl.07/08. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional
nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para converter em divórcio a separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz
presumir ajuste particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos requerentes. Em conseqüência, ocorrendo
desde logo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1000899-42.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. da S. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. ) e DECRETO o
divórcio do casal ADRIANO DA SILVA e DEBORA DE FREITAS NUNES DA SILVA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66,
de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa
voltará a usar o nome de solteira, qual seja, DEBORA DE FREITAS NUNES. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios
da lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: NEUSA MESSIAS MIGLIORINI (OAB 127762/SP)
Processo 4000515-62.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. G. S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/080178-4 dirigi-me nesta Comarca
à Rua Piracicaba nº 275, Jardim Veloso, onde fui informada pela Sra. Hilda, mãe da requerente, de que o requerido residiu
no local, porém, depois que abandonou o lar ninguém teve mais contato com o requerido. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR
o requerido RICARDO PEREIRA DOS SANTOS e devolvo o r. mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 07 de janeiro de 2014. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB
44687/SP)
Processo 4002343-93.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. A. N. da S.
- M. P. da S. - Vistos. Fl. 49: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: ILIAS NANTES (OAB
148108/SP), JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/SP)
Processo 4002570-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. A. M. - E. S. A. de M. e
outros - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LENILDA LOPES (OAB 85777/SP)
Processo 4002570-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. A. M. - Vistos. Tratandose de questão de estado, especifique a autora as provas que pretende produzir com a finalidade de comprovar a existência da
união estável, bem como o período de união. Intime-se. Osasco, 22 de janeiro de 2014. - ADV: LENILDA LOPES (OAB 85777/
SP)
Processo 4002804-65.2013.8.26.0405 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - F. L. da C. M. - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a), através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intimeo(a) pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
SENRA PEREIRA (OAB 191483/SP), FABIO MONTICHIESI (OAB 200815/SP)
Processo 4003221-18.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Fixação - D. M. L. R. - M. L. da S. - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: JOSE DE FATIMA DA COSTA (OAB 65838/SP)
Processo 4003221-18.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Fixação - D. M. L. R. - M. L. da S. - Vistos. 1 - Manifeste-se
o exequente, no prazo de dez dias, sobre a certidão de fls. 20. 2 - Reitere-se o oficio expedido a fls. 17, com urgência. Int. - ADV:
JOSE DE FATIMA DA COSTA (OAB 65838/SP)
Processo 4003493-12.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. S. G. da S. e
outros - Vistos. Tente-se a citação do requerido no endereço informado a fls. 23, com as cautelas de praxe. Aguarde-se o retorno
da carta precatória expedida a fls. 20. Int. - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP)
Processo 4003493-12.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. S. G. da S.
e outros - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB
118525/SP)
Processo 4003493-12.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. S. G. da S.
e outros - Vistos. Fls. 31: Manifeste-se a Defensoria Publica, no prazo de trinta dias. Int - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB
118525/SP)
Processo 4004406-91.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - O. da S. e outro - Vistos. 1. Atenda o(a) requerente
a cota ministerial de fls. 105, item “3”, no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador para conferência
das contas prestadas nos autos. Intimem-se. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 4004940-35.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. I. S. S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
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