TJSP 24/01/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
1808
esteve na posse do bem objeto do contrato. Quando da realização da penhora o executado Jair Tenorio II este presente durante
todo o ato, acompanhamento a Sra. Alice, estando, portanto ciente. Assim, os executados ficaram intimados da realização da
penhora efetuada. Após, ainda na presença de ambos os executados, com ciência de todo o mandado, a requerida recebeu as
contrafés - o veiculo foi avaliado por R$7.500,00). - ADV: VICTOR DA SILVA ROSA (OAB 280389/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), FAULER FERNANDES (OAB 263298/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP)
Processo 0000074-94.1997.8.26.0443 (443.01.1997.000074) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos
Brasileiros Sa - Diva Cezarina de Oliveira Rosa e outro - Vistos Fls. 131/134: oportunamente será apreciado. Cumpra-se o
despacho de fl. 297 do processo em apenso./////FLS146: FLS131/134: Esclareça o pedido, considerando as penhoras realizadas
nos autos fls49/51. fls 13/137/145: ciencia a credora. int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0000074-94.1997.8.26.0443 (443.01.1997.000074) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos
Brasileiros Sa - Diva Cezarina de Oliveira Rosa e outro - Vistos Fls. 131/134: esclareça o pedido, considerando as penhora
realizadas nos autos (fls. 49/51). Fls. 137/137/145: ciência a Credora./////Vistos Fls. 131/134: oportunamente será apreciado.
Cumpra-se o despacho de fl. 297 do processo em apenso. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0000086-15.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. A. de A. e outro - Vistos. Cota retro: defiro.
Atendam os requerentes, no prazo de 10 dias. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 0000096-59.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Elizeu Carvalho - Vistos. As partes se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 11/15),
onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (fls. 16/19),
havendo demonstrativo do débito (fls. 04). Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR,
expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para no prazo
de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no
prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004). - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000105-21.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Neide do Nascimento Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em que pesem as razões do(a) autor(a), não se vislumbra, por ora, prova da
verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão
do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Processe-se pelo rito
sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de instrução, designo o dia 10 de abril de 2014, às
14 horas e 15 minutos. Cite-se com as advertências de praxe. Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para
depoimento pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a)
advogado(a) constituído(a) pela publicação da presente decisão. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que
deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já,
deferido a expedição de mandado. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MATHEUS SPINELLI
FILHO (OAB 39427/SP), EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI (OAB 56062/SP)
Processo 0000123-42.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Silmare Aparecida Secoli - Vistos.
Apense ao processo nº 3003914-02.2013.8.26.0443. Após, tornem-me.///////Vistos. A autora é nutricionista e os documentos
acostados nos autos da ação Cautelar em apenso, demonstram que trabalha na Prefeitura Municipal de Piedade e Santa Casa
de Misericórdia de Piedade. Além disso, ficou sabendo da restrição ao tentar o financiamento de um veículo no Banco do Brasil,
conforme relatou e juntou um demonstrativo às fls.17, destes autos. O benefício da Justiça Gratuita é destinado às pessoas que
realmente dele necessitem, sem prejuízo de seu sustento e de sua familia. Não é o caso da autora, como se observa por sua
declaração de rendimentos.. Assim, recolha-se as custas processuais em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000167-61.2014.8.26.0443 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Gabriel Marques Custódio
- Vistos. Inicialmente, corrija-se o polo passivo para que conste o Diretor da Escola Técnica Estadual “Rubens de Faria e Souza”
como autoridade coatora. Determino a correção de ofício, pois trata-se de hipótese de urgência e a Advogada é nomeada
pelo convênio da OAB. Passo ao exame do pedido liminar. No manual do candidato de fls. 18/40, consta que para o curso
ENSINO TECNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO - 1ª SÉRIE, somente é necessário que o candidato tenha concluído o
ensino fundamental (fls. 22) , o que é o caso dos autos (fls. 14). A exigência de estar cursando a 2ª Série do ensino médio é
referente ao curso ENSINO TÉCNICO - 1º MÓDULO (fls. 23). Portanto, descabida a exigência da impetrada, pois, pela análise
dos documentos de fls. 11/12, o impetrante foi aprovado no curso TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO. Nesses termos,
também adotando as razões do Minstério Público como fundamento de decidir, defiro a liminar. Oficie-se a autoridade coatora
para ciência e cumprimento desta decisão, ou seja, matricular o impetrante no curso ENSINO TECNICO INTEGRADO AO
ENSINO MÉDIO - 1ª SÉRIE. Desde já esclareço que a presente medida liminar não se presta para matricular o aluno no curso
ENSINO TÉCNICO - 1º MÓDULO (fls. 23) Sem prejuízo, notifique-se a impetrada para informações, no prazo legal. Ciência ao
MP. Int. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE
Processo 0000173-10.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000173) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Fl. 109: defiro. Aguardese pelo prazo requerido. Anoto que, consoante certidão de fl. 62v, o réu é encontradiço no endereço de fl. 62 e a busca e
apreensão não foi efetivada pois o veículo não mais esta em sua posse. No silêncio, intime-se pessoalmente a autor para no
prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000175-53.2005.8.26.0443 (443.01.2005.000175) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dacio Pereira
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