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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 1812

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

1812

pedido nos termos da fundamentação desta sentença, e extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$2.000,00 (Dois mil Reais), nos termos do artigo 20, §º 4, do CPC, observada a regra do artigo 12 da Lei n. 1060/50. P. R.
I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0001590-90.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001590) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Roque Antonio da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Fls.102: Indefiro, pois, a audiência foi designada por este juízo em 26/11/13,
conforme se vê às fls.91. O documento de fls.103 demonstra que a audiência, do processo a que se refere, foi designada em
08/01/2014. Ressalto que o pedido poderá ser formulado na Justiça do Trabalho, comprovando-se que a audiência neste juízo
foi primeiramente designada. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0001668-21.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001668) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos
Fls. 68: esclareça o pedido, considerando que o réu sequer foi intimado para apresenta o bem (fls. 65). - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001693-73.2008.8.26.0443 (443.01.2008.001693) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio
Stevanato e outro - Manfred Huber - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Forme-se o 3º volume. Fls. 326/369:
defiro a juntada. Fl. 370: oficie-se para liberação. Fl. 371: expeça-se a guia de levantamento em favor do sr. Perito. Fls. 372/401:
digam quanto o laudo pericial apresentado, no prazo de 05 dias. - ADV: VALENTIM AMERICO FILHO (OAB 297490/SP), MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), LAZARO
SANSEVERINO FILHO (OAB 12197/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 0001889-09.2009.8.26.0443 (443.01.2009.001889) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Wiese - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.93: Embora relevantes os argumentos da inventariante, não há como acolher o pedido. A
hipótese prevista na legislação em que a autoridade judicial pode deferir a dilação do prazo não se enquadra no presente feito.
O autor da herança faleceu em Abril de 2009 e, somente 01 ano após, Abril de 2010, a inventariante apresentou as Declarações
Preliminares, incompleta (Fls.19/21), e informou sobre a possibilidade de resolver a partilha por meio de escritura pública. Em
Janeiro de 2011 vieram as Primeiras Declarações e o pedido de concessão de prazo para entrega da Declaração de ITCMD.
Assim, não é esse o motivo justo previsto no artigo 17, §1º da Lei Nº10.705/00. Referido motivo justo, previsto legalmente, se
dá nos casos em que a demora para o normal prosseguimento do feito se dá por culpa da Administração Pública ou então,
em casos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado nos autos. Dessa forma. Indefiro o pedido. Recolhido do
imposto devido e com a manifestação da Fazenda Estadual, a partilha será devidamente homologada. Int. - ADV: MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 0001932-38.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001932) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Levy Vieira
Sikorski - Bv Financeira Sa - Vistos. Fls. 170/172: Acerca da manifestação e do documento juntado pelo autor, diga a requerida.
No silêncio, o feito será extinto por perda do objeto. - ADV: DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 188446/SP), ANA PAULA
CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), GISSELI LIMA (OAB 53869/PR),
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0001981-79.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001981) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Real
de Piedade Ltda - Gezilda Garcia Yamanaka - Vistos Manifeste-se a Credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, eventual provocação. - ADV: ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP),
RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0002974-59.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002974) - Despejo por Falta de Pagamento - Valentim Américo - Regiane
Mieko Matsue - Vistos. Fls. 119/120: defiro. Anote-se. Certifique a d. Serventia o decurso de prazo quanto a publicação de fl.
118. Após, cls. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), VALENTIM AMERICO FILHO (OAB 297490/
SP)
Processo 0003404-74.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003404) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Antonio Rodrigues
da Silva - Luiz Antonio Pinto de Camargo - Vistos Certidão de retro: intime-se a Sra. Perita para dar inicio aos trabalhados, bem
como para que informe os dados necessários para requisição de seus honorários. Publique-se a decisão de fls. 185/186./////
Vistos em Saneador. Fixo como pontos controvertidos a apuração de desvio de valores por parte do requerido. Analiso as
preliminares. Indeferimento da inicial por ausência de recolhimentos: a preliminar está prejudicada em razão da decisão do
apenso que concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária (fls. 108/112). Ajuizamento equivocado de ação (cobrança
e não prestação de contas). O autor apontou o alegado desvio de valores por parte do réu, de forma que não é necessária a
prestação de contas. A ação de cobrança é a adequada para a solução da lide. Prescrição: o autor somente teve conhecimento
dos fatos em 2008 (fls. 52 - início do prazo prescricional) e ingressou com a ação em 2012, ou seja, dentro do prazo quinquenal
alegado pelo requerido. Defiro apenas a produção de prova pericial. Nomeio perita a Sra. Magali Caramanti Coconesi. Defiro
o prazo de 10 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes tecnicos. A perita deverá informar se houve
apropriação de valores por parte do requerido. Em caso positivo, informar o montante apropriado indevidamente. Por se tratar
de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, requisitem seus honorários. Intime-se a perita para início dos trabalhos,
com laudo em 30 dias. Rol no prazo legal. - ADV: MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP), LUIZ ANTONIO PINTO DE
CAMARGO (OAB 80135/SP)
Processo 0003854-17.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Jose
Alves Sorocaba Me - Fl. 71: Ciência a credora quanto a penhora e avaliação realizada (01 veiculo marca VW Saveiro, cor prata,
placas EDA 9707, ano 2010/2011, 1.6 CS alc/gasol, chassi 9BWKBO5V3BP131051, alienada ao Banco Volkswagen SA - CMT
002.137, pneus meia vida, em bom estado interno e razoável estado externo, avaliado em R$29.000,00)./////Vistos. Fls. 61/62:
defiro a juntada. Desentranhe-se o mandado de citação, penhora e avaliação (fls. 55/58), aditando-o para o efetivo cumprimento.
- ADV: FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP), CARLOS EDUARDO GUERRA (OAB 296387/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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