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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 202

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

202

Processo 0008948-49.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOPISTA RÉGIS
BITTENCOURT S/A - GRUPO OHL BRASIL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a Sra. KATLYN DA SILVA SANTOS,
RG 49.065.126-4, sai intimada da nova data da oitiva para ouvi-la como testemunha, qual seja: dia 28/01/2014, às 16:20hs,
tendo em vista o vício na gravação em seu depoimento prestado nesta data. Sai, também, intimado da mencionada data
o AUTOR, Sr. EDSON BRITO PEREIRA, RG 34776108. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 21 de janeiro de 2014. Eu, ___,
Sarah De Castro Caldeira, Escrevente Técnico Judiciário. ___________________________ KATLYN DA SILVA SANTOS
____________________________ EDSON BRITO PEREIRA - ADV: FLÁVIA LÚCIA MATTIOLI TAMEGA (OAB 156771/SP),
JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 32236/PR), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 0009576-38.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
Prado Lima - Casa Fernandes de Pneus e outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Nada mais,
sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANA SPRINGMANN (OAB 325289/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), LUIZ CARLOS
MACIEL (OAB 206819/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP)
Processo 0009606-10.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009606) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Balbino - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 89/90) para que
produza seus efeitos legais e jurídicos. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inc. III, do CPC.
Com o transito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários a advogada nomeada pela assistência (fls. 41), no
valor máximo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0009792-96.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TAM - Linhas Aéreas S/A Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0010131-55.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B2W - Companhia Global
do Varejo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), VANDIR NATAL CASAGRANDE (OAB 127369/SP)
Processo 0010505-71.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - ALEXANDRE
JOSÉ CREMM - Vistos. Especifiquem, em 10 dias, as partes as provas que pretendem produzir. Int. - ADV: PAULA SATIE YANO
(OAB 175361/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0010777-65.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. MICHELY
DA SILVA TELES move ação de obrigação de fazer c.c indenizatória contra BANCO SANTANDER S/A aduzindo, em suma, que
seu nome foi injustamente negativado pela parte Ré, eis que o débito que gerou a correspondente negativação, encontrava-se
devidamente quitado. Requer a declaração de inexigibilidade da dívida, condenação da requerida no pagamento de indenização
pelos danos morais causados e exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. As partes se compuseram em audiência
conciliatória apenas quanto aos danos morais, acordo devidamente homologado. A autora, ainda em audiência conciliatória,
desistiu do pedido de desbloqueio de seu cartão. Remanescem os pedidos de exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao
crédito e declaração de inexigibilidade do débito. Devidamente demonstrado nos autos que houve a inclusão do nome da parte
autora nos cadastros de proteção ao crédito por parte da Ré (fls. 14). Demonstrado, também, o regular pagamento do cartão de
crédito (fls. 06). Assim, como a dívida foi quitada, deve ser declarada inexigível, com a exlcusão do nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, em relação aos pedidos de exclusão do nome da autora
do SCPC/SERASA, bem como declaro inexigível o débito descrito na inicial. Torno definitiva a liminar de fls. 18/19. Oficie-se.
Quanto ao pedido de desbloqueio do cartão, pela desistência formal em audiência conciliatória, JULGO EXTINTO, o pedido, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie
(artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Anoto, por fim, que em caso de recurso o valor do preparo deverá ser recolhido, independente de
intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas nos incisos I e II do art.
4º da Lei n. 11.608/03, sendo no mínimo 5UFESP’spara cada parcela, bem como despesas com porte de remessa e retorno dos
autos. P.R.I.C - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0010844-30.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Deomir Scorsatto Vistos. Fls. 94/98: defiro, designo para o dia 21 de março de 2014, às 10:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a empresa requerida na pessoa dos sócios, por mandado e intime-se o requerido Acimar de Souza Ramos Junior, com
as advertências legais. Intime-se o autor. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB
76376/SP)
Processo 0010848-67.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celso Goncalves Lopes - GENERAL LOGIC DISTRIBUIDORA LTDA - Contestação (Manifeste-se o autor no
prazo de cinco dias, em replica). - ADV: MONICA SCAURI FLORES (OAB 167917/SP), SERGIO BILOTTI (OAB 87154/SP)
Processo 0011088-56.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2014, às 14:00 horas. Na audiência supra
designada as partes deverão trazer todos os documentos e provas orais que tiverem, sob pena de de preclusão, podendo
apresentar até três testemunhas, independentemente de intimação, ou apresentar requerimento para intimação delas até 10
dias antes da audiência. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0011380-41.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCIANE MARIA PEREIRA DE ANDRADE - Vistos. Homologado o acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 269, inc. III, do CPC. Com o transito em julgado desta sentença, desentranhem-se os documentos devolvendo ao autor.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA CORTE LEAL FERNANDES COELHO (OAB 340020/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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