TJSP 24/01/2014 - Pág. 2472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
2472
contrária para que se manifeste sobre os mesmos, em cinco dias. Em seguida, a serventia deverá proceder a seguinte intimação:
“ Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias.”. Vindo a contestação sem
documentos ou preliminares a serventia deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificar provas e
sua pertinência em cinco dias.” Após a especificação das provas os autos devem ser conclusos. A apresentação de petições no
curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Havendo
pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o
pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver
determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído.
Tratando-se de petição onde apenas se pede a anotação de patrono deve a serventia atender o advogado, cumprindo a decisão
anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida.
Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Intime-se. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001597-14.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, financiamento e Investimento - AUGUSTO GALLO FRESNEDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 637.2013/006889-9, uma vez que até a
presente data , a parte interessada não compareceu para o seu cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 25 de
novembro de 2013. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/
SP)
Processo 4001597-14.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - AUGUSTO GALLO FRESNEDA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça de fls. 44. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP)
Processo 4001597-14.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - AUGUSTO GALLO FRESNEDA - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza
os seus efeitos legais a desistência formulada a fl. 48 e como consequência, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente ao Ciretran solicitando o desbloqueio do
veículo, encaminhando-se. Apuradas custas finais, intime-se o autor para pagamento, observadas as normas da Corregedoria.
Não efetuado o recolhimento, expeça-se e encaminhe-se a competente certidão da dívida ativa. Após, feitas as devidas
anotações e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001597-14.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - AUGUSTO GALLO FRESNEDA - Certifico e dou fé que não existem custas em aberto,
pois já foram recolhidas conforme guias de fls. 11/13. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001688-07.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - vanessa DOS SANTOS MONARI - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão
com base no Decreto Lei 911/69 com a redação dada pela Lei n. 10.931/04, do veículo descrito na inicial. Os documentos
que instruem o feito comprovam a existência da alienação fiduciária em garantia e a mora do(a) devedor(a) e satisfeitos os
requisitos do artigo 3º da Lei 911/69, DEFIRO a medida liminar inicialmente requerida, nomeando-se como depositário um dos
representantes legais indicados pelo autor. Observe o Sr. Oficial de Justiça que, MESMO NÃO ENCONTRANDO O VEÍCULO
deverá, desde já, proceder à CITAÇÃO do (a) requerido (a) para apresentar a defesa que tiver em 15 (quinze) dias, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil, CIENTIFICANDO-O(A) que poderá, no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, deferindo ao Senhor Oficial de Justiça as prerrogativas do
artigo 172 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem. Oficie-se ao Ciretran determinando o bloqueio do licenciamento e transferência do veículo.
Vindo contestação, certifique-se a tempestividade da mesma e havendo nela preliminares e ou documentos intime-se a parte
contrária para que se manifeste sobre os mesmos, em cinco dias. Em seguida, a serventia deverá proceder a seguinte intimação:
“ Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias.”. Vindo a contestação sem
documentos ou preliminares a serventia deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificar provas e
sua pertinência em cinco dias.” Após a especificação das provas os autos devem ser conclusos. A apresentação de petições no
curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Havendo
pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o
pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver
determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído.
Tratando-se de petição onde apenas se pede a anotação de patrono deve a serventia atender o advogado, cumprindo a decisão
anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida.
Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Intime-se. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001688-07.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - vanessa DOS SANTOS MONARI - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Positivo - Processo Digital - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP)
Processo 4001688-07.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - vanessa DOS SANTOS MONARI - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza
os seus efeitos legais a desistência formulada a fl. 50 e como consequência, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Ciretran solicitando o desbloqueio do veículo,
encaminhando-se. Oficie-se ainda a Serasa na forma requerida, ficando a parte interessada responsável pela retirada e
encaminhamento. Apuradas custas finais, intime-se o autor para pagamento, observadas as normas da Corregedoria. Não
efetuado o recolhimento, expeça-se e encaminhe-se a competente certidão da dívida ativa. Após, feitas as devidas anotações
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001688-07.2013.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, financiamento e Investimento - vanessa DOS SANTOS MONARI - Certifico e dou fé que não existem custas em aberto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º