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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 30

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

30

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0003835-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003835) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Quadrilha ou
Bando - Rinaldo Valdecir Gianatti e outros - Wellington Luiz Mangini dos Santos e outros - FIQUE O DEFENSOR CONSTITUIDO
INTIMADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS DOS RÉUS WELLINGTON LUIZ MANGINI DOS SANTOS E HUGO
HENRIQUE TORRES, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0004464-97.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004464) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - C. R. C. e outro - Extinção - Acolho a manifestação ministerial de fls. 312/313 e julgo extinta a punibilidade do
acusado CLAUDIO ROBERTO COLOMBO, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal. Consequentemente, declaro
prejudicado o recurso de apelação interposto. Com o trânsito em julgado e providências de praxe, ao arquivo. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000355-64.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000355) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvio
Scarpim - Célia Regina Pinheiro Basagliame - - Luiz Roberto Basaglia - - Célia Regina Pinheiro Basaglia - Fls. 108:- “Vistos.
Considerando que o(a) contido na petição protocolada sob o nº13.00014623-9, de 09 de dezembro de 2.013, onde o exequente
informou que os devedores cumpriram integralmente o acordo celebrado, quitando o débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa.
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento,
pelo(a) executado(a), do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser
providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os
autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fls. 71:- Julgo
insubsistente o auto de penhora. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 109:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO
DETERMINADO) - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0001172-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio
- Francisco de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 222:- “Fls. 220/221:- Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo
de sessenta dias, fixado pela r. decisão de fl. 213, prazo esse a ser contado da data do protocolo do ofício de fl. 218, no
qual a Fazenda Pública comunicou o envio do ofício requisitório ao Procurador Geral do Estado. Int.” - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), JOSE
LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/
SP)
Processo 0001589-47.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001589) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Valdir Henrique Torres - - Ricardo Henrique Torres - José Roberto Pupim - FLS. 64:- “FACE O DECURSO DO
PRAZO DE QUINZE DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 63, SEM QUE O(A) RÉU(RÉ) EFETUASSE
O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE SEIS MESES, REQUERENDO
O QUE ENTENDER(EM) NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, BEM ASSIM SE TEM INTERESSE
NA EXECUÇÃO DO(A) R. SENTENÇA” - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), RENATO
GARIERI (OAB 274186/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0002781-15.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Paulo Eduardo Rocha Pinezi - Banco Gmac Sa - Fls. 128/129:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, para: i) condenar a empresa ré a restituir ao autor o valor de R$ 490,00
(quatrocentos e noventa reais), bem como do valor dos reflexos que a cobrança injusta do T.A.C. teve sobre o pagamento do
I.O.F., devendo ambos os valores ser acrescidos, desde a data da contratação até o efetivo pagamento, dos juros contratuais;
ii) declarar a nulidade da cláusula 10.4 para permitir ao autor, caso queira, o pagamento antecipado de quaisquer prestações
vincendas; iii) declarar a nulidade da cláusula 10.2.1 para que, a qualquer tempo, caso haja a liquidação antecipada de parcelas,
utilize-se a taxa de juros pactuada no contrato para o abatimento proporcional. Fica consignado que se as quantias acima
referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos
do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar a requerida nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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