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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 703

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

703

fls.101, segunda parte. Int.(prazo de 15 dias para embargos). - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 0007564-98.2008.8.26.0309 (309.01.2008.007564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rogerio Crupe - Rogerio Coutinho da Costa - “Juntada de carta precatória - Manifeste-se o autor no prazo de 03 dias sobre
certidão de oficial de justiça de fls.177 - requerido desconhecido no local.” - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/
SP), ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
Processo 0008264-06.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Neila Kely Miguel da Silva - Ponto Frio - Globex Utilidades S/A - - Financeira Itau Cbd S/A Crédito Financiamento
Investimento - Considerando que na guia expedida em favor da ré Globex foi acrescentado o nome do advogado após a
emissão, tornando-a rasurada, recolha-se a guia 367/2012 e proceda-se ao seu cancelamento. Expeça-se novo mandado de
levantamento judicial incluindo o nome do advogado indicado a fls. 232. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), VALÉRIA DOS SANTOS ALVES BATISTA (OAB 300575/SP)
Processo 0009290-39.2010.8.26.0309 (309.01.2010.009290) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rodolfo Antonio Martinez de Oliveira - Antonio Joel Borges e outro - Vistos. Defiro a última tentativa de penhora on-line,
conforme procedimento que segue. Caso seja infrutífera, voltem conclusos para extinção conforme determinado às fls.101.
(BACEN negativo) - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), ILANA RODRIGUES FARIA (OAB
238788/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 0011619-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.011619) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Daniel
Donizeti Roveri e outro - Banco Bradesco S A - “Manifeste-se o autor sobre depósito de fls. 142 no valor de R$ 21.349,51, no
prazo de 03 dias para fins de extinção.” - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), APARECIDA RODRIGUES DAS
NEVES (OAB 137812/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0011970-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011970) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Joao Ferreira de Oliveira - Wladimyr Ribeiro de Almeida - Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.
76 (R$ 445,88) e de fls. 77 (R$ 92,53), em favor do autor, posto que tal valor é incontroverso. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de o processo ser extinto. Int. - ADV: FATIMA
CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), JOSÉ MIGUEL JUSTO (OAB 177779/SP)
Processo 0013240-56.2010.8.26.0309 (309.01.2010.013240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joselaine Silveira Teodorio - Banco do Brasil Sa - Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito
de fls. 143 (R$ 6.251,94), em favor da autora, posto que tal valor é incontroverso. Sem prejuízo, deposite o réu o valor do saldo
residual (R$ 752,64 - conforme planilha de cálculo da autora), no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP)
Processo 0015317-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.015317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Talita Priscila Fonseca - Banco Santander Sa-BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - “Dê-se ciência ao(s) autor(es)
sobre a petição de fls. 103/111 (réu informa a interposição de Agravo de Instrumento).” - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 0018626-67.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Edvandro Fábio Granado - Mantova Veículos e Mantova Acessórios e outro - “Juntada de mandado - Manifeste-se o
autor no prazo de 03 dias sobre certidão de oficial de justiça de fls.203 - empresa fechou há aproximadamente 30 dias.” - ADV:
FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 0018874-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cristiano
Benedicto Caldeira - Ferro e Metais Retiro Ltda - “Juntada de mandado - Manifeste-se o autor no prazo de 03 dias sobre certidão
de oficial de justiça de fls.69 - executada encerrou as atividades há mais de 10 meses.” - ADV: CRISTIANO BENEDICTO
CALDEIRA (OAB 240103/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 0019198-18.2013.8.26.0309 - Cumprimento Provisório de Sentença - IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação
Financeira - Marli Aparecida Bonatti - Banco Volkswagen S A - “Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 24/25, no prazo
de 05 dias”(requer a ré seja determinado que a parte autora disponibilize o veículo para obtenção de dados - decalque do chassi
e do motor - para cumprimento da ordem) - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0020759-48.2011.8.26.0309 (309.01.2011.020759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alan Anderson Prudêncio e outro - Companhia Brasileira de Distribuição - - Digibras Indústria do Brasil Sa e outro - Recolhase as guias 1467/2012 e 1468/2012 e proceda-se ao cancelamento das mesmas. Expeça-se novo mandado de levantamento
judicial em favor da requerida Companhia Brasileira de Distribuição, tal como constou na guia 1468/2012, em nome da advogada
indicada a fls. 132. Deverá a requerida Digibrás regularizar sua representação nos autos apresentando procuração para a
advogada, cujo nome foi indicado para constar na guia a ser expedida em seu favor. Regularizada a representação, expeçase novo mandado de levantamento judicial em favor de Digibrás, tal como constou na guia 1467/2012, em nome da advogada
indicada (fls. 135). Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0022175-80.2013.8.26.0309 - Cumprimento Provisório de Sentença - As Eventos - Gisele Cristina Beltrame Vistos. Tendo em vista que o recurso interposto foi recebido somente em seu efeito devolutivo, defiro a execução provisória.
Oficie-se ao Colégio Recursal de Jundiaí para ciência sobre a execução provisória, bem como se procedam às anotações
no sistema informatizado. Manifeste-se a autora/executada com o depósito do valor da condenação R$ 1.918,80 - conforme
planilha de cálculo do réu/exequente), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: DOUGLAS
ROMEIRA (OAB 303164/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0024591-70.2003.8.26.0309 (309.01.2003.024591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ericson Marcio de Biagi - Carlos Theodoro de Carvalho - Vistos. Fls. 273/275: de fato, a indisponibilidade deve ser entendida
como a proibição de alienação dos bens pelo próprio executado. A fim de evitar diligências desnecessárias, manifeste-se o
exequente se reitera o seu pedido de penhora das quotas sociais da empresa Cacau Veículos e Peças Ltda. pertencentes ao
executado, ficando indeferido o pedido de nomeação de administrador judicial por ser procedimento incompatível com o rito da
Lei dos Juizados. Ademais caberá ao exequente as providência para avaliação das quotas a fim de saldar a sua dívida. Int. ADV: RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 144299/SP)
Processo 0025054-07.2006.8.26.0309 (309.01.2006.025054) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nelson Ferreira dos Santos - Anderson Flávio dos Santos - Deverá a exequente se manifestar sobre a certidão de dívida já
expedida. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0026505-91.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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