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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 - Página 1695

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TJSP 27/01/2014 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1579

1695

Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Márcio Aparecido Fogaça - Homologo, por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 40 e, em consequência, julgo extinto o presente processo
de BUSCA E APREENSÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil;
cassando a liminar concedida a fl. 33. Oficie-se, ainda ao SERASA, para a respectiva baixa. Custas na forma da lei. Por fim,
arquivem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0003899-13.2009.8.26.0415 (415.01.2009.003899) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dias
& Carrenho Comercial Defensivos Agrícolas Ltda - - Luis Felipe do Nascimento Lopes Carrenho - - Sandro Luis Dias - (Fica
o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco dias, retirar em cartório Carta Precatória expedida). - ADV: ALVARO ABUD
(OAB 126613/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB
221447/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004003-63.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004003) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Igor Fernando Morais de Oliveira - - Maria Fernanda Morais de Oliveira - Eliseu Barbosa Ramos - - Reginaldo da Silva Araujo
- - Joao C de Freitas Transportadora - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, fornecer 3 cópias da petição inicial,
a fim de serem expedidas as cartas precatórias, ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na
intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC.) - ADV:
MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0004329-57.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004329) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Terezinha Aparecida Melo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Julgo improcedente o pedido da Autora,
o que faço para extinguir o feito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários por ser a autora beneficiária
da justiça gratuita (fl. 15vº). - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/
SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 0004371-09.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004371) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. G. P. - M. C. de P.
- - R. de O. - JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de tornar definitiva a liminar deferida a fl. 41 e fixar a guarda dos menores
M.G.O.C.P., K.V.O.C.P. e E.A.O.C.P., em favor da requerente C.A.G.P. e extinguir o feito com resolução de seu mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda definitiva. Via de consequência,
extingo também os feitos nºs 810/2012 e 184/2013 com resolução de mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido
formulado pela autora nestes autos, nos quais deverão ser encartados cópias desta sentença. Sem custas tendo em vista que
o requerente foi assistido por defensora através do Convenio Defensoria/OAB. Fixo os honorários em favor da procuradora da
requerente no valor máximo da tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. - ADV: VALERIA DE CASSIA ANDRADE
(OAB 269275/SP)
Processo 0004444-49.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004444) - Procedimento Ordinário - Contribuição Sindical - Sindicato
dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região - Prefeitura Municipal de Platina - JULGO PROCEDENTE
a ação proposta pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DE ASSIS E REGIÃO em face da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA para condenar a ré a: (i) a efetuar o desconto, a incidir sobre os respectivos vencimentos,
da contribuição sindical devida tanto pelos servidores de regime estatutário quanto pelos servidores celetistas nos termos dos
arts. 578 e ss. da C.L.T. referentemente aos períodos de 2009 e 2010, equivalente a um dia de trabalho de cada um (quanto
aos valores vencidos, com correção da data da exigibilidade), fazendo-se o repasse nos termos dos arts. 588 e 589, ambos
da C.L.T.; (ii) a fornecer “a listagem verídica, o número de seus servidores e o valor dos salários de cada um, inclusive os da
Câmara Municipal, autarquia e/ou fundação “; e (iii) a pagar os encargos de mora de que tratam os arts. 2º, este da Lei Federal
n. 8.022/90, e 59, este da Lei Federal n. 8.383/91, observado neste ponto o art. 600, § 1º, da C.L.T. Condeno a ré a pagar as
custas, despesas e honorários advocatícios, estes de R$ 1.500,00. Submeto esta sentença ao reexame necessário. - ADV:
JOEL FONSECA JÚNIOR (OAB 158368/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 0004540-93.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004540) - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - José Ribeiro de Carvalho - - Benedita Alves Ramos
de Carvalho - JULGO PROCEDENTES os pedidos, para constituir em favor da autora servidão de passagem no imóvel de
propriedade dos requeridos, caracterizada no cadastro 0737/005 com planta cadastral nº 0418/2011-REP, em uma faixa de
941,29m², destinando-a para a implantação de acesso e linha de recalque, integrante do sistema de esgoto sanitário na zona
rural do Município de Platina-SP, e para condenar a autora a pagar aos réus a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),
a título de indenização, na proporção da área, pela servidão administrativa, sem perda da propriedade, devendo a importância
ser corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, mais juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes
sobre a diferença entre o preço corrigido ofertado em juízo (fl. 91) e o valor corrigido fixado nesta sentença, contados a partir
da data da ocupação do imóvel, e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do trânsito em julgado da sentença.
Por se tratar de servidão administrativa imposta ao imóvel dos réus, a autora arcará com as despesas, custas do processo do
valor da diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. Fica desde já autorizada a expedição de guia
de levantamento a favor do perito. Transitada esta em julgado e efetivado o pagamento, a autora poderá inscrever a servidão
administrativa que onera o imóvel dos réus no Cartório de Registro de Imóveis de Palmital, mediante carta de sentença. - ADV:
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO ARRUDA (OAB 260408/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP)
Processo 0004605-74.2001.8.26.0415 (415.01.2001.004605) - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - Cteep
Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista - Vera Lucia Coronado Simoes - - Antonio Joao Simoes - - Edson Valmir
Fadel - - Cilmara Regina Orlandi Fadel - - Cilmara Valerio Fadel - - Claudir Valentin Fadel - (Fica o(a) requerente intimado(a)
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ficando advertido(a) de que não havendo
manifestação, no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação). - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP),
LIGIA SANT ANA PEREZ (OAB 288322/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 0004761-13.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004761) - Procedimento Ordinário - Revisão - S. L. M. - L. de M. M.
- Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para REDUZIR a pensão alimentícia devida pelo autor a L.M. de 44,11%
para 37% do salário mínimo, o que faço nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
dos procuradores das partes (fls. 09 e 53) em 100% do valor previsto na Tabela Defensoria/OAB para ações desta espécie.
Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. Custas na forma da lei. - ADV: MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE
ANDRADE (OAB 260303/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/
SP)
Processo 0004911-04.2005.8.26.0415/01 (041.52.0050.004911/1) - Cumprimento de sentença - Liberty Paulista Seguros Sa
- Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco (05) dias, comprovar o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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