TJSP 27/01/2014 - Pág. 1958 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
1958
CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0012940-79.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003107/8) - Impugnação de Crédito - Gilvan Correia da Silva - Etscheid
Techno Sa - Deloite Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Por ora comprove a peticionária de fls. 46/47 haver cessado a
condição de hipossuficiência da requerente. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MARCIO ANTONIO
EUGENIO (OAB 149799/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), DANIELA SAMOGIM (OAB 266337/SP)
Processo 0012941-64.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003107/9) - Impugnação de Crédito - Osvaldo Correia da Silva Filho Etscheid Techno Sa - Deloite Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Por ora, comprove a peticionária de fls. 55/56 haver
cessado a condição de hipossuficiência do requerente. Int. - ADV: DANIELA SAMOGIM (OAB 266337/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB
149799/SP)
Processo 0012945-04.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003107/13) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Banco Fibra Sa Etscheid Techno Sa - Vistos. Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo, recolha a impugnada, no prazo de dez dias, sob
pena de inscrição da dívida. Int. (R$139,07) - ADV: ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB 60671/SP), HELOISA MARQUES
DA SILVA (OAB 159755/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP)
Processo 0012949-41.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003107/17) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Banco Santander
Brasil Sa - Etscheid Techno Sa - Diante do exposto, rejeito os embargos. - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/
SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP)
Processo 0012949-41.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003107/17) - Impugnação de Crédito - Obrigações - Banco Santander
Brasil Sa - Etscheid Techno Sa - Vistos. Fls. 338/339: anote-se o agravo interposto. Int. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/
SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
Processo 0026083-83.2013.8.26.0071 (007.12.0130.026083) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rogerio
Paulucio - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos. Diante da petição de fls. 32, julgo extinta a presente
ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Custas finais pelo autor. Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.INT. (taxa judiciaria no valor de R$113,81) - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI
RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 3000034-69.2013.8.26.0453 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G. R. de O. - D. F.
de M. - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 57. (oficio do CDHU com informações) - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 3000058-97.2013.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. S. R. - S. R. da S. - Por todo o
exposto, julgo o pedido procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil; Condenar o réu a pagar alimentos mensais à autora, no valor de 1/3 do salário mínimo nacional vigente;. condenar o réu
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, observada a regra
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. (preparo R$166,23 + porte de remessa e retorno
no valor de R$29,50 - um volume - total: R$195,73 - ADV: CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB 131238/SP)
Processo 3000063-22.2013.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. de A. S. dos S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 453.2013/002590-8 dirigi-me
ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de proceder a entrega do ofício determinada tendo em vista informação do sr.Juracy
Pereira da Silva, responsável pelo Setor de Recursos Humanos, dando conta que o requerido Lucas Fernandes Santos, desde
dia 05 de outubro último, deixou de ser empregado daquela empresa agrícola. O referido é verdade e dou fé. Pirajui, 21 de
outubro de 2013. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 3000063-22.2013.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. de A. S. dos S. - L. F. S. - Vista dos autos à
autora para se manifestar sobre o ofício devolvido às fls. 27/28. (certidão do Sr., Oficial de Justiça de que deixou de entregar o
ofício para desconto da pensão alimentar porque o requerido desde 05 de outubro ultimo, deixou de ser empregaado daquela
empresa agrícola) - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 3000064-07.2013.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria dos Santos Oliveira
- Instituto Nacional de Seguro Social, Procuradoria Regional do Inss - Vistos etc. Para a realização da perícia, designo o dia
17 de fevereiro de 2014, às 10:30 horas, na rua Alberto Segalla, nº 1-75, sala 117, Jd, Infante D. Henrique, em Bauru/SP.
INTIME-SE a pessoa acima indicada para comparecimento, munido(a) dos documentos relacionados. Providenciem as partes
o comparecimento de seus assistentes técnicos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI, GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB
246083/SP)
Processo 3000191-42.2013.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleiton Araujo
Romero - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, justificando a sua necessidade e pertinência. ADV: WADI SAMARA (OAB 41626/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI, WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP)
Processo 3000416-62.2013.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. E. D. S. - C.
E. da S. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado a fls. 27, e tendo em vista a inércia da representante legal
da exequente, que, intimada pessoalmente, não se manifestou, e a concordância do Ministério Público, julgo extinta a presente
ação, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios da patrona da exequente, nomeada a fls. 11, em
R$ 435,39 (cód. 206), bem como da patrona do executado, nomeada a fls. 28, em R$ 435,39 (cód. 206). Expeçam-se certidões.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB
280382/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
Processo 3000428-76.2013.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. G. - D. S. G. e outro - Vistos. 1) Considerando
os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Juntem-se aos autos
as informações extraídas do sistema de execuções criminais, relativas aos réus, para que seja constatado se os genitores da
criança estão presos. 3) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4) em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 3000428-76.2013.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. G. - Vistos. 1- Como se observa dos
autos, o requerente é avô materno de Melina Gonçalves Leme, que tem aproximadamente 03 (três) anos de idade (fls. 10). No
mais, os documentos de fls. 13/14 evidenciam que os genitores da criança estão presos. Dessa forma, considerando o melhor
interesse da menor e, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 16/17), concedo a tutela antecipada, para fixar
a guarda provisória de Melina Gonçalves Leme em favor do avô materno MARGARIDO GERALDO GONÇALVES. Expeça-se o
necessário. 2- Determino desde já a realização de estudo social. 3- Depreque-se à Comarca de BAURU para a citação do réu
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