TJSP 27/01/2014 - Pág. 467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
467
Me - Leonice de Souza Celestino - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes
ROSELI CRISTINA VOLPE DA SILVA ME X LEONICE DE SOUZA CELESTINO, com fundamento no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3001765-91.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariane Jordelino Galharde
Pacagnelli - Berenice da Silva Nicolau - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes
ARIANE JORDELINO GALHARDE PACAGNELLI X BERENICE DA SILVA NICOLAU, com fundamento no artigo 794, II do Código
de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 3001786-67.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Amanda Rodrigues da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que
são partes MARIA APARECIDA DA ROCHA ARMARINHO ME X AMANDA RODRIGUES DA SILVA, com fundamento no artigo
794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Efetue a serventia a inclusão de EDNA RODRIGUES no polo passivo da ação,
procedendo-se às anotações necessárias. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguardese o cumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO
NUNES (OAB 210963/SP)
Processo 3001898-36.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Rodrigues Cardoso
dos Santos Me - Kelly Fernanda Reis da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que
são partes PATRICIA RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS - ME X KELLY FERNANDA REIS DA SILVA, com fundamento
no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB
261725/SP)
Processo 3001924-34.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Solange Alves Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes
MARIA APARECIDA DA ROCHA ARMARINHO - ME X SOLANGE ALVES SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES (OAB 210963/
SP)
Processo 3001930-41.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Rocha
Armarinho - ME - Joilson Andrade da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que
são partes MARIA APARECIDA DA ROCHA ARMARINHO - ME X JOILSON ANDRADE DA SILVA, com fundamento no artigo 794,
II do Código de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES
(OAB 210963/SP)
Processo 3002011-87.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Imamura Papeis Me - Paula
Fernanda Panulo - Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial
em que são partes J IMAMURA PAPÉIS ME X PAULA FERNANDA PANULO, com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº
1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL
(OAB 261725/SP)
SANTO ANDRÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANDRÉ EM 23/01/2014
PROCESSO :1001198-57.2014.8.26.0554
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 188010/SP - Vânia Melillo
REQDA
: ALINE GOMES MACHADO
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001199-42.2014.8.26.0554
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
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