TJSP 28/01/2014 - Pág. 935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1580
935
SP)
Processo 0016586-61.2012.8.26.0077 (077.01.2012.016586) - Embargos de Terceiro - Coisas - Rosane Carvalho Cardoso
- Nova Ccc Componentes para Calçados Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos de Terceiro, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Embargante, ante a prática de litigância de má-fé, no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, bem como indenizar a
parte contrária no mesmo patamar, ou seja, 20% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: JEAN CÉSAR COELHO (OAB
312852/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP),
MARCEL SABIONI OLIVEIRA (OAB 279607/SP)
Processo 0016586-61.2012.8.26.0077 (077.01.2012.016586) - Embargos de Terceiro - Coisas - Rosane Carvalho Cardoso
- Nova Ccc Componentes para Calçados Ltda Epp - [TAXAS REF. 01/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO
RECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 204,29(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE
E REMESSA; R$ 59,00 (UM VOLUME) e PREPARO: R$ 408,58(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP), JEAN CÉSAR COELHO (OAB 312852/SP), JERONIMO JOSÉ DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), MARCEL SABIONI OLIVEIRA (OAB 279607/SP)
Processo 3000640-61.2013.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Stillus Propaganda
e Eventos PP Serviços Ltda - Centro de Ensino e Cultura de Auriflama - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV:
ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), JOSE ROBERTO QUINTANA (OAB 130006/SP)
Processo 3000640-61.2013.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Stillus Propaganda
e Eventos PP Serviços Ltda - Centro de Ensino e Cultura de Auriflama - [TAXAS REF. 01/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS
AO COLEGIO RECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 100,70(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5
UFESPS); PORTE E REMESSA; R$ 29,50 (UM VOLUME) e PREPARO: R$100,70(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO
5 UFESPS). - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), JOSE ROBERTO QUINTANA (OAB 130006/SP)
Processo 3001611-46.2013.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - José
Polizel Birigui ME - Joel Sousa da Silva - Vistos. A exequente, ao não promover atos e diligências que lhe competia, deixou
o presente feito paralisado por mais de 30 dias. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil, julgo extinta esta ação de execução que JOSÉ POLIZEL BIRIGUI - ME contra JOEL SOUSA DA SILVA. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando a parte interessada, mediante recibo nos autos.
Façam-se as anotações e comunicações de estilo, arquivando os autos. P. R. I. - ADV: VANESSA MARIA GRIGOLETO (OAB
229325/SP)
Processo 3001611-46.2013.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - José
Polizel Birigui ME - Joel Sousa da Silva - [TAXAS REF. 01/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO RECURSAL,
CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 100,70(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE E REMESSA;
R$ 29,50 (UM VOLUME) e PREPARO: R$100,70(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). - ADV: VANESSA
MARIA GRIGOLETO (OAB 229325/SP)
Processo 3002967-76.2013.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDILENE APARECIDA
BARBARA PAGANINI EPP - Terezinha Inês Correia Fernandes - Vistos. Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 22/24 nesta ação. Autorizo o levantamento da importância depositada, expedindo-se o competente
mandado em favor da parte interessada, ficando ainda autorizado o levantamento das parcelas vincendas. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Intime-se. (FICA A AUTORA INTIMADA A RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO) ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 3003460-53.2013.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Fabiano Xavier
Barboza - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - Manifeste o autor sobre a contestação no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: VERIDIANA MATTIAZZO GUTIERREZ (OAB 143558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OLGA TOKIE YAMAUTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0002698-88.2013.8.26.0077 (007.72.0130.002698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Manuel Antônio de Sousa Viana - Mobly Comércio Varejista Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, a fim de liberar a penhora formalizada a fls. 141/143 e, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos,
bem como considerando os pagamentos espontâneos a fls. 76/78 e 113/116, julgar extinta a execução, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios. P.R.I. [TAXAS REF. 01/2014 PARA
REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO ECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 114,47(1% valor da
causa atualizada, mínimo de 5 UFESP) ; PORTE E REMESSA; R$ 29,90 (UM VOLUME) e PREPARO: R$ 228,94 (2% do valor
da condenação atualizada se houver ou do valor da causa, mínimo de 5 UFESP]. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB
195383/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP), CAMILA LOPES (OAB 329319/SP)
Processo 0003336-24.2013.8.26.0077 (007.72.0130.003336) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos Teixeira Duarte - Nilson José Parizati - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, a fim de condenar o Réu a pagar ao Autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por
danos morais, acrescida de correção monetária e juros de mora legais a partir da publicação da sentença. Incabíveis custas e
honorários advocatícios. Intime-se o Autor para manifestar-se a respeito da petição de fls. 78/85. P.R.I. [TAXAS REF. 01/2014
PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO ECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 171,70(1% valor
da causa atualizada, mínimo de 5 UFESP) ; PORTE E REMESSA; R$ 29,90 (UM VOLUME) e PREPARO: R$ 100,70 (2% do
valor da condenação atualizada se houver ou do valor da causa, mínimo de 5 UFESP]. - ADV: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
DUARTE (OAB 114945/SP), VANILA GONÇALES (OAB 245938/SP), DAVI GONÇALES (OAB 326168/SP)
Processo 0007911-75.2013.8.26.0077 (007.72.0130.007911) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Aparecida Santana Mendes Abdo - Spprev São Paulo Previdência - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para recálculo dos vencimentos/proventos da parte autora com a conversão pela URV, nos termos
do artigo 22 da Lei 8.880/94, apostilando-se o direito e pagando-se as diferenças respectivas, respeitando-se a prescrição
quinquenal. Com relação à correção monetária e aos juros, hão de ser, respectivamente, de acordo com a Tabela Prática do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º