TJSP 30/01/2014 - Pág. 1260 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1582
1260
Fazenda do Estado de São Paulo - Marcus Vinicius Augusto - Marcus Vinicius Augusto - Vistos. Deixo de conhecer dos embargos,
embora tempestivos, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mas sim no pedido de extinção formulado
pela credora, situação que não enseja o cabimento dos declaratórios. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB
133367/SP)
Processo 8000493-42.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - SÃO PAULO TRANSPORTE
S/A - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos
principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.
Intime-se. - ADV: PEDRO ARTHUR CARRIJO DE SOUZA (OAB 261944/SP)
Processo 8000495-12.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - SÃO PAULO TRANSPORTE
S/A - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos
principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.
Intime-se. - ADV: PEDRO ARTHUR CARRIJO DE SOUZA (OAB 261944/SP)
Processo 8000538-46.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO (OAB 121706/SP)
Processo 8000538-46.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - A
executada apresentou nova procuração sem substabelecimento ou renúncia do procurador(es) anteriormente constituído. Intimese os procuradores constituídos para que esclareçam qual deles prosseguirá no feito representando o outorgante. No silêncio,
presume-se a validade dos poderes outorgados na última procuração. - ADV: GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO (OAB
121706/SP)
Processo 8000539-31.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: PEDRO ARTHUR CARRIJO DE SOUZA (OAB 261944/SP), GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO (OAB 121706/SP)
Processo 8000539-31.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - Vistos.
A executada apresentou nova procuração sem substabelecimento ou renúncia do procurador(es) anteriormente constituído.
Intime-se os procuradores constituídos para que esclareçam qual deles prosseguirá no feito representando o outorgante; no
silêncio, presume-se a validade dos poderes outorgados na última procuração. - ADV: GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO
(OAB 121706/SP), PEDRO ARTHUR CARRIJO DE SOUZA (OAB 261944/SP)
Processo 8000560-41.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o certificado, deixo de receber os embargos, por ora. Prossigase no principal para regularização. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2012. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP)
Processo 8000921-24.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Wire Teck do Brasil LTDA - Vistos. Ante a
certidão retro, intime-se a embargante para garantir o débito, nos autos da execução fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de rejeição dos embargos. Intime-se - ADV: RENATO MOLES DOS SANTOS (OAB 330850/SP)
Processo 8000981-94.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Desart Indústria Importação
e Exportação Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a embargante para garantir o débito, nos autos da execução fiscal,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE
OLIVEIRA (OAB 182592/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 8000983-64.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - BIANCA SPINOLA PEREZ Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a embargante para garantir o débito, nos autos da execução fiscal, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se - ADV: SOLANGE CRISTINA DAS DORES ALVES (OAB 290684/SP)
Processo 8001015-69.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Claisa com Imp e Exp
LTDA - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a embargante para garantir o débito, nos autos da execução fiscal, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se - ADV: ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
Processo 8001070-20.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - De Santa Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a embargante para garantir o
débito, nos autos da execução fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se - ADV: VALTER
RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 8001273-79.2013.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Silominas
Equipamentos de Protecao Indus - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade ou diferimento. A embargante nada comprovou
concretamente a respeito de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas neste momento, não se podendo crer ou
presumir que não possa efetuar o recolhimento sem prejuízo de suas atividades econômicas. Portanto, não se comprovando
o recolhimento em 48 horas, certifique-se e voltem para extinção. Sem prejuízo, em dez dias deverá a embargante regularizar
sua representação processual nestes autos, bem como juntar as cópias faltantes indicadas na certidão retro, pena de rejeição
liminar. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Vara das Execuções Fiscais Municipais
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Seção de Processamento I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º