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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 - Página 1723

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TJSP 30/01/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1582

1723

(fl. 56). É o relatório. Fundamento e decido. Julgo antecipadamente o presente processo, nos termos do disposto no inciso
II do artigo 330 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte ré é revel, pois foi citada e não ofereceu contestação no
prazo legal. Destarte, deve ser aplicada ao caso vertente a regra preceituada no artigo 319 do Código de Processo Civil, com a
consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. De qualquer modo, cumpre ressaltar que o pedido
da autora está devidamente instruído, com os documentos que demonstram a existência do seu direito. Diante do exposto, e
do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato celebrado
entre as partes; consolido nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na exordial; e torno
definitiva a apreensão liminar concedida. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 10% do valor da condenação. P.R.I. RECADO: Valor do preparo: R$ 275,13 Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa
de Remessa /Retorno- R$ 29,50 (referente a 01 volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010):
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4. - ADV: FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000565-70.2006.8.26.0416 (416.01.2006.000565) - Procedimento Ordinário - Carlos Ananias de Freitas Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos. Fls. 298/300: dê-se ciência. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas
finais, intimando-se, a seguir, o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa,
nos termos do V. Acórdão proferido. Int.RECADO: (fls. 298/300 referem-se à petição e documentos do autor dando quitação ao
objeto da presente demanda). - ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB
186612/SP), ALEXANDRE SILVA MORAES (OAB 23431/PR), VALMIR BRITO DE MORAES (OAB 12098/PR)
Processo 0000607-51.2008.8.26.0416 (416.01.2008.000607) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. S. da S. e outros
- V. S. da S. - Vistos. Fls. 135: defiro. Depreque-se a intimação do executado, nos termos do despacho de fls. 124. Int. - ADV:
JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0000638-95.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000638) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.
A. M. - Ciência: designado Estudo/Avaliação Social no dia 12/03/2014, às 10 horas e 30 minutos para a requerente, e às 14
horas para o requerido. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0000644-05.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000644) - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino Moyses Szitiko Tesser - Ddsecretária de Educação do Município de Panoramasp Rep Maristela Bortolatto Cunha - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício à autoridade coatora, instruindo-o com cópias das fls. 131/145, para as providências
cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe.
Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/
SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 0000649-95.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000649) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes sobre a retirada da restrição do veículo, junto
ao Renajud (fls. 85). - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB
151056/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON
DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0000658-62.2008.8.26.0416 (416.01.2008.000658) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. V. R. A. C. - Vistos.
Proceda a Serventia o desapensamento destes autos. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe.
Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0000671-56.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000671) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. de S. - J. A. de
S. - Ciência do ofício recebido do IIRGD, juntado à fls. 80, onde informa que o mandado de prisão está cadastrado há mais de
30 dias, sem cumprimento, registrado em computador. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 0000680-47.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000680) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Sa - Vistos. BANCO ITAUCARD SA move a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de AGNALDO SANTOS,
visando à restituição do bem descrito na petição inicial, que foi objeto de contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária
em garantia. A petição inicial foi instruída com os documentos, juntados aos autos as fls. 13/23. A medida requerida foi deferida
liminarmente e o bem financiado foi apreendido e depositado (fl. 43). O réu foi citado (fl. 42) e não ofereceu contestação no
prazo legal (fl. 45). É o relatório. Fundamento e decido. Julgo antecipadamente o presente processo, nos termos do disposto no
inciso II do artigo 330 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte ré é revel, pois foi citada e não ofereceu contestação
no prazo legal. Destarte, deve ser aplicada ao caso vertente a regra preceituada no artigo 319 do Código de Processo Civil,
com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. De qualquer modo, cumpre ressaltar que o
pedido do autor está devidamente instruído, com os documentos que demonstram a existência do seu direito. Diante do exposto,
e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato celebrado
entre as partes; consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na exordial; e torno
definitiva a apreensão liminar concedida. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 10% do valor da condenação. P.R.I. RECADO: Valor do preparo: R$ 449,04 Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa
de Remessa /Retorno- R$ 29,50 (referente a 01 volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010):
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 0000705-60.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000705) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. E. A. e outro - Vistos.
Fls. 43: expeça-se o necessário, com urgência. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de
praxe. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0000735-03.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000735) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Auxiliadora Gama da Silva - Prefeitura Municipal de Panorama - - Governo do Estado
de São Paulo - Vistos. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do pedido de desistência
da ação (fls. 261), cientificando-os de que em caso de silêncio, este será considerado aquiescência tácita. Int. - ADV: DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0000757-52.1996.8.26.0416 (416.01.1996.000757) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Espolio de Manoel Rocha Damasceno - Fundo de Assistencia e Previdencia dos Funcionarios Publicos Municipais de Paulicéia
- Vistos. Fls. 210: reitere-se o ofício copiado às fls.206. Intimem-se. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), VALTER
JOSE SEGATO (OAB 80720/SP), AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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