TJSP 31/01/2014 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1501
Processo 0001216-97.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001216) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luis
Roberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para prosseguimento do feito, comprove o autor a cessação do
benefício concedido administrativamente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/
SP)
Processo 0001225-35.2006.8.26.0264 (264.01.2006.001225) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Empresa Brasileira
de Telecomunicações Sa Embratel - - Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira Penteado - Agromex Companhia Ltda - Fernanda
Cristina Rodrigues Nogueira Penteado - - Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira Penteado - Vistos. Fls. 227/235: prejudicado
pelos pedidos posteriores, em especial fls. 254/263. Fls. 251/252 e 269/271: proceda a r. serventia às retificações necessárias
junto ao sistema para que a Dra. Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira figure como exequente autônoma de honorários
advocatícios. Por conseguinte, manifeste-se em prosseguimento, indicando bens para satisfação de seu crédito, tratando-se
de executado com advogado nos autos, já intimado há muito para pagamento. Fls. 254/263 e 273/280: por primeiro, pelo
autor-exequente, agora representado pelo Dr. Paulo Roberto Vigna, à juntada de cálculos atualizados do montante que lhe é
devido, com a multa de 10%, descontando-se o quantum referente aos honorários advocatícios, que serão executados na forma
acima descrita. Ao depois serão apreciados os demais pedidos. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA
PENTEADO (OAB 112992/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP)
Processo 0001276-70.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001276) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Clarissa Andreotti - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para prosseguimento do feito, comprove a autora a cessação
do benefício concedido administrativamente, vez que o documento de fls. 60 é apenas o demonstrativo de pagamento referente
a março/2013. Int. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
Processo 0001452-49.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001452) - Procedimento Ordinário - Antonio Hercules Salla - Instituto
Nacional de Seguro Social - III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido proposto por ANTONIO HERCULES
SALLA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de DECLARAR em prol da parte autora,
os períodos que se estendem de 1970 até 1977 (fls. 49), 05.04.88 a 20.06.89 (fls. 39/42), e de 07.10.93 a 25.03.99 (fls.43/45),
como trabalhador rural, em regime de economia familiar, condenando o réu a proceder à correspondente averbação do tempo
de serviço reconhecido, para fins previdenciários, com possibilidade de cobrança retroativa não alcançada pela prescrição,
salvo quitação como produtor, sendo o caso. Sem custas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro
de 2003. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça). Sem reexame necessário, com fulcro no art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. Observe-se o art. 461,
do mesmo diploma legal, para a efetivação da presente sentença, se o caso. - ADV: TANIA REGINA SALLA (OAB 225889/SP)
Processo 0001567-36.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001567) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Dulcelena Vieira Sabina - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O documento de fls. 31 não comprova o desfecho do
procedimento administrativo a que se refere o agendamento de fls. 27. Esclareça a autora em 10 dias. - ADV: KAREN MUNHOZ
BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
Processo 0001576-37.2008.8.26.0264 (264.01.2008.001576) - Procedimento Sumário - Seguro - Roque Marcelo Gagliardi
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos. 1.Fls. 365/367: diga o requerido acerca dos cálculos, em 5 dias.
2.Decorridos in albis, defiro o levantamento na forma proposta pelo autor, com remanescente a parte requerida. 3.Int. Dilig. ADV: ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO (OAB 263799/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001593-05.2010.8.26.0264 (264.01.2010.001593) - Procedimento Ordinário - José Manoel Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Autos com vista para manifestação da parte autora sobre cálculos efetuados pelo INSS às
fls. 207/215, sendo a quantia pertencente a parte reclamante no valor de de R$31.034,22 e a quantia de R$1.837.25. - ADV:
ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 0001939-87.2009.8.26.0264 (264.01.2008.001759/13) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Rio Preto Produtos de
Petróleo Ltda - Andrela União Agrícola Ltda - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 203: manifeste-se o habilitante. Após, conclusos.
Int. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), THALITA
CUNHA DE ASSUNÇÃO (OAB 227077/SP), BERLYE VIUDES (OAB 214254/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB
118672/SP)
Processo 0001940-72.2009.8.26.0264 (264.01.2008.001759/14) - Impugnação de Crédito - Banco Indusval Sa - Andrela
União Agrícola Ltda - Ely de Oliveira Faria - Vistos. 1. Fls. 61/62: entendo desnecessária a intimação do sub-rogado, uma vez
que o ressarcimento das despesas com o pagamento são de seu próprio interesse. Aliás, o despacho foi publicado regularmente
(fls. 60). 2. Se em termos, arquivem-se, conforme fls. 59, item 4. 3. Int. Dilig. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP),
ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), BERLYE VIUDES (OAB 214254/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB
97311/SP)
Processo 3000003-34.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Marcos Traldi - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc. Indefiro a gratuidade processual, pois não é pobre na acepção jurídica do termo, conforme
documento de fls. 26. Ao recolhimento das custas em 05 dias. Após, CITE-SE o requerido acima qualificado, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 3000081-28.2013.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANGELA
RANOFI JACOMINO e outros - BANCO BRADESCO S/A - Em emenda à inicial, providenciem os autores a inclusão dos demais
herdeiros de Arlindo Jacomino (fls. 71). Int. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI
(OAB 275781/SP)
Processo 3000261-44.2013.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Roberta Alves Nogueira - Vistos. Fls. 12/13: questão prejudicial externa, razão pela
qual por ora não se justifica liminar, tampouco consta mora, smj. Cite-se com as cautelas de praxe. Int. Dilig. - ADV: MILENA
NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 3000393-04.2013.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
S/A e outro - EVANDRA TALACIO DE CAMARGO EPP - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a citação da executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
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