TJSP 31/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1567
Manuel de Jesus Fernandes - Edson Borazo - Fls. 46/47 - Desentranhe-se e adite-se o mandado (fls.43/44) para nova tentativa de
citação do réu no mesmo endereço, conforme postulado, cientificando-se o Oficial de que o autor acompanhará no cumprimento
da diligência. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 46/47). Quanto a providência em relação ao veículo, deverá o
autor recolher as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-11,00 (código 434-1 na
guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF),
em cinco dias. Int. Cumpra-se. Após, carga ao Oficial. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 4004312-46.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/090226-2 dirigi-me
ao endereço: R. Circular 470, onde deixei de proceder à apreensão, visto que nas várias diligências ali realizadas não logrei
êxito em encontrar o veículo, e ainda fui informada pelo(a) requerido que o veículo foi passado para um colega seu Sr. Bruno
que passou para um terceiro, porém não sabe o nome nem o endereço deste que se encontra na posse, pois o Bruno faleceu há
alguns meses. Diante do exposto, devolvo o r.mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
20 de janeiro de 2014. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4004858-04.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - VEÍCULOS ZORAP LTDA - - FABIO ALTEPARMAKIAN - Autor se manifestar sobre a resposta do Bacenjud de fls.
62/65 dos autos digitais. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4006168-45.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- MARIA IRENE VIEIRA - Autor se manifestar sobre as respostas do Infojud e Bacenjud de fls. 44/50 dos autos digitais. - ADV:
EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4006360-75.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCATIL - D E D CARGA E DESCARGA DOIS IRMAOS LTDA - Autor se manifestar sobre a
resposta do Infojud de fls. 64/66 dos autos digitais, consoante r. Decisão que segue: “Vistos. Cumpra-se o Infojud para tentativa
de localização do requerido, conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int.” - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4006507-04.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
- KLEILIANE EBONY DA CRUZ RIBEIRO ME - Vistos. Fls. 96/97: Defiro. Expeça-se novo mandado para tentativa de citação
da requerido no endereço (fls.86) conforme postulado pelo exequente, caso haja suspeita de ocultação, providencia que será
observada pela Oficial de Justiça, defiro citação com hora certa nos termos do artigo 227 do CPC. Int. - ADV: ARNALDO FARIA
DA SILVA (OAB 116663/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), FILIPE STARZYNSKI (OAB 311399/SP)
Processo 4006585-95.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Rodrigo Fasanaro - Autor se manifestar sobre as respostas do Infojud e Bacenjud de fls. 40/45 dos autos
digitias, salientando que as declarações de imposto de renda encontram-se arquivadas em pasta própria em Cartório, pelo
prazo de 30 (trinta) dias - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 4006762-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCIO ALVES RAMOS - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 92 - Defiro ao autor o prazo suplementar de cinco dias para atender integralmente a
determinação Juízo, sob pena de extinção. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 4008044-35.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALEXANDRE PRUDENTE DA CRUZ - RAFAELA CRISTINA BATISTA - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
PRI (Valor do Preparo: R$ 110,67). - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 4008047-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS VENANCIO DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 100 - Expeça-se guia de levantamento em favor da perita judicial.
Fls. 101/110 - Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: MARILIA CASTANHO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 4008302-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LOURIVAL VITORINO DE MELO FILHO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Conforme consulta realizada, verifico que foi negado
provimento ao agravo de instrumento, contudo, o mesmo foi publicado em 17 de janeiro de 2014. Assim, aguarde-se o trânsito
em julgado, após, voltem. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 4008383-91.2013.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROMA - Tim
Celular S/A - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pela partes. Via de conseqüência, declaro extinto o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta
sentença. PRI. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP),
AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 4008559-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderson
Jose de Almeida Silva - MOIP PAGAMENTOS S.A. - Diante do trânsito em julgado da r. sentença, requeira o autor o que de
direito em cinco dias. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE
ALMEIDA (OAB 175294/SP), MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP)
Processo 4008658-40.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Instituto Nacional do Seguro Social - Tratase de execução de sentença em ação acidentária para pagamento de indenização em razão de doença de trabalho, cujo réu
INSS (Autarquia) é citado para os termos do artigo 730 do CPC. Assim, os embargos à execução, como incidente e especial,
seguem regra específica do artigo 730, devendo , portando ser encartado na ação ordinária. Promova a Serventia as diligências
necessárias e tornem para deliberações acerca dos embargos. Int. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB
184650/SP)
Processo 4008658-40.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls. 57: Em que pese a consulta promovida pela zelosa serventia, já houve cumprimento da determinação, uma vez que as
peças foram devidamente digitalizadas e encartadas no processo nº 804/09, conforme pode observar a fls. 211/270 daqueles
autos. Assim, encaminhe-se os autos ao distribuidor para cancelamento do presente, com urgência. Int. - ADV: EDUARDO
HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP)
Processo 4008860-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL - EDSON ANTUNES DE OLIVEIRA - - GILBERTO LEONARDO FARIAS - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e condeno os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 10.404,93, acrescida de correção
monetária e juros de mora de doze por cento (12%) ao ano, contados da citação. Condeno os vencidos nas custas e despesas
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