TJSP 31/01/2014 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1946
os quesitos que seguem: 1-Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a situação
sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes
ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação
e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum
dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos,
CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do autor?. 11- Se residirem netos/sobrinhos com o
autor, porque motivo, e o nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais?.12-Outras considerações importantes para
a apreciação do pedido do(a) autor(a). Intime-se a assistente social nomeada para a apresentação do estudo social no prazo
de trinta dias. Em 05 dias, querendo, indiquem as partes assistentes e formulem quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e
II). Oportunamente será apreciada a necessidade de designação de audiência de instrução. - ADV: MARCELO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 140078/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/
SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), LUCAS BORGES DE CARVALHO (OAB 270018/SP), PEDRO FURIAN
ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 0001914-17.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001914) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Licorio & Licorio Construções Ltda - Ailton Albertoni - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
fundamentadamente, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela, informando, ainda, na mesma oportunidade,
se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser agendada em data próxima no SETOR DE
CONCILIAÇÃO desta comarca. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB
159272/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0001963-58.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001963) - Alvará Judicial - Família - Crislaine Ferreira da Silva - - Luana
Ferreira da Silva - - Beatriz Ferreira da Silva - Fls. 35/37 e 43/47: recebo a emenda apresentada, excluindo do polo ativo da
demanda Crislaine Ferreira da Silva e Luana Ferreira da Silva. Anote-se e procedam-se as alterações necessárias no distribuidor.
Diante dos esclarecimentos apresentados pela requerente, menor púbere, representada nestes autos por sua genitora e com
anuência expressa de seu genitor (fls. 44/47), sua pretensão diz respeito à obtenção de provimento judicial para a alienação
de sua cota parte no imóvel objeto da matrícula nº 13.073 do CRI de Pompeia, para a aquisição de imóvel de maior valor,
preservando-se sua cota parte. Em face da existência de interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público na hipótese
é obrigatória, razão pela qual determino a abertura de vista ao Promotor de Justiça. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP)
Processo 0001986-04.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001986) - Interdição - Tutela e Curatela - R. P. de A. - M. L. da S. de
A. - Diante da falta de citação da requerida (certidão de fls. 31), determino a baixa na audiência designada. No mais, necessária
se revela avaliação médica da interditanda para constatar se a mesma possui ou não condições de ser citada. Para tanto,
determino a expedição de ofício ao DHS solicitando a indicação de médico para avaliação da interditanda. - ADV: GERALDO
MATHEUS MORIS (OAB 239439/SP)
Processo 0002130-75.2013.8.26.0464 (046.42.0130.002130) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Sivaldo Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 40: defiro a dilação do prazo para apresentação do rol de
testemunhas, por 10 dias. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB
236682/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), ADEMAR
PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), RÉGIS TADEU DA SILVA (OAB 184822/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB
222237/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), JOSE
ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), BRUNO BIANCO LEAL (OAB 250109/SP)
Processo 0002157-92.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002157) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria de Lourdes Bertão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o recurso interposto pela parte requerente
de fls. 130 em ambos os efeitos. As razões estão às fls. 131/137. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Cientes. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), MARCELO JOSE DA
SILVA (OAB 269446/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP),
RÉGIS TADEU DA SILVA (OAB 184822/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO
(OAB 230009/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP), BRUNO BIANCO LEAL (OAB 250109/SP), JOSE
ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP)
Processo 0002186-45.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002186) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Sergio Quirino Dantas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com apreciação
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, como devedor fiduciário,
equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo indicado na inicial ou o efetivo equivalente em dinheiro, assim considerado
o saldo devedor-principal do mútuo, isto é, a somatória das prestações em aberto, atualizadas desde as datas em que seriam
ordinariamente devidas, limitado ao valor de mercado do bem à época do ajuizamento da ação, também atualizado, sob pena de
execução do crédito resultante (art. 906 do CPC). Ressalvo a possibilidade de o autor reclamar o remanescente da dívida por
ação outra. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados os últimos
em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, par. 4°, do CPC. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu, pois
os elementos constantes dos autos, em especial o valor da parcela assumida no financiamento do veículo objeto da presente
ação (R$1.124,12) e a constituição de advogado particular para o patrocínio da causa estão a revelar que possui condições
financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002212-43.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002212) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V.
A. de M. - C. da S. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
nestes autos para DECLARAR a existência de união estável entre VALDETE APARECIDA DE MELO e CLÁUDIO SILVEIRA por
aproximadamente cinco anos e sua dissolução. A guarda do filho menor Octávio Augusto de Melo Silveira deverá ser exercida
pela requerente, regulamentando-se o direito de visitas do requerido, para que ele possa retirar o filho da casa da autora
semanalmente das 12:00 às 18:00 horas; aos sábados e domingos, alternadamente, às 9:00 horas e devolvê-lo no mesmo local,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º