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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 112

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

112

Processo 0015458-12.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015458) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Norival Oliveira de
Araujo - Porto Seguro Seguros Vida e Previdencia - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicialmente feito, condenando a parte ré a paga ao autor R$ 631,80 (seiscentos e trinta e um reais e
oitenta centavos) a título de indenização pela incapacidade parcial e permanente, valor a ser corrigido nos moldes da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação, incidindo, também, juros de mora, na proporção de 1% ao mês, a
contar da citação. Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono e com
as custas a que deu causa, com a observação de que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. P. R. I. C. Indaiatuba, 22
de novembro de 2013. (EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 100,70 (EQUIVALENTE A 5 UFESPS), QUE
DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM O CÓDIGO 230-6, BEM COMO, DEVERÁ SER RECOLHIDO, NOS TERMOS
DO PROVIMENTO N.º833/04, ARTIGO 1º, O VALOR DE R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) POR VOLUME, NA
GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4, CONFORME DETERMINADO.
(Processo com 01 (um) volume sem apensos). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
Processo 0015629-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015629) - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. O. - B. da C. P. - Processo
2899/2012 Vistos. Considerando o falecimento da interditanda, bem como, que o curador especial nomeado não chegou a
praticar qualquer ato no processo, determino o desentranhamento da procuração de fls. 44/45, devolvendo-a à OAB. Assim, não
há que se falar em fixação de honorários. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida e após, arquivem-se
os autos fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. Ciência ao M.P. - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY
(OAB 226289/SP)
Processo 0015993-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015993) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Roberto
Aslan Souen - Nadia Maria Laurencon - Ante o exposto, reconheço a carência superveniente de ação (na modalidade de falta
de interesse de agir pela perda do objeto) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito de fl. 22 pelo autor. Expeça-se mandado. Como
a presente ação comportou extinção por ter sido o objeto abarcado pelo acordo firmado entre as partes em outra ação, não há
condenação de qualquer das partes em ônus sucumbenciais, de modo que cada parte arcará com as custas a que deu causa
e com os honorários advocatícios de seu patrono. Após, se nada mais for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 05 de
novembro de 2013. (EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 100,70 (EQUIVALENTE A 5 UFESPS), QUE
DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM O CÓDIGO 230-6, BEM COMO, DEVERÁ SER RECOLHIDO, NOS TERMOS
DO PROVIMENTO N.º833/04, ARTIGO 1º, O VALOR DE R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) POR VOLUME, NA
GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4, CONFORME DETERMINADO.
(Processo com 01 (um) volume sem apensos). - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), LAURA MARIA
RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 0016019-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016019) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Processo 2966/2012 Vistos. Considerando que o(s) devedor(es) não possui procurador(es) constituídos nos
autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m)
o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio “on line’. Int. (Mandado expedido) - ADV: GLAUBER JULIAN PAZZARINI
HERNANDES (OAB 166990/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP)
Processo 0016167-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016167) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jose Valerio Barbosa - Proc. Nº 3049/2011 Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de
levantamento em favor do requerido e, considerando que o requerido não possui advogado constituído nos autos, expeça-se
cara AR para intimação do mesmo, para retirada em cartório. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int.
(Expedido mandado de levantamento judicial, guia 009/2014. Retirar) - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 0016190-56.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016190) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Balilla Distribuidora de Veiculos Ltda - Processo nº 3007/2012 Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.87/89 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo notícias do descumprimento
do acordo, procedam-se às devidas anotações, arquivando-se os autos. P. R. I. C., aguardando-se o cumprimento do acordo.
Indaiatuba, d.s. (EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO É DE R$ 100,70 (EQUIVALENTE A 5 UFESPS), QUE
DEVERÁ SER RECOLHIDO NA GUIA GARE COM O CÓDIGO 230-6, BEM COMO, DEVERÁ SER RECOLHIDO, NOS TERMOS
DO PROVIMENTO N.º833/04, ARTIGO 1º, O VALOR DE R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) POR VOLUME, NA
GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ) CÓDIGO 110-4, CONFORME DETERMINADO.
(Processo com 01 (um) volume sem apensos). - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0016479-28.2008.8.26.0248 (248.01.2008.016479) - Procedimento Ordinário - Valdir Antunes de Souza - Banco
Santander (brasil) Sa, Sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa - Proc. Nº 2556/08 Vistos. Em face da petição de
fls. 150, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor (fls. 147). No mais, ante o cumprimento voluntário da sentença,
arquive-se. Int. (Expedido mandado de levantamento judicial, guia 0011/2014. Retirar) - ADV: JAIRO MOACYR GIMENES (OAB
82675/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB
213257/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0016519-68.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016519) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. B. D. - - N. V. D. Mandado de averbação expedido, disponível para retirada ou impressão. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/
SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP)
Processo 0017161-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017161) - Procedimento Ordinário - Uso - Gawez Comercio Importacao
Exportacao e Representacaoes Ltda - Cica Braga Magazine Comercio e Importacao Ltda Me - Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) determinar a abstenção pela ré do uso dos domínios
www.murescopapeldeparede.com.br, www.papeldeparedemuresco.com.br e www.muresco.net, que contenham a expressão
“MURESCO”, cuja propriedade é da requerente; b) condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos
morais, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que o valor deverá ser atualizado monetariamente de acordo com
o índice da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação desta sentença até o efetivo pagamento
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença; e c) julgar improcedente o pedido de
indenização por danos materiais. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que
deu causa e com os honorários advocatícios de seu patrono. Após, se nada mais for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba,
02 de dezembro de 2013. (Em caso de recurso o valor de preparo é de R$ 302,16 que deverá ser recolhido na Guia GARE com
o Código 230-6, bem como, nos termo do provimento n.º 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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