TJSP 03/02/2014 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1792
(sete inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor venal atribuído para o ano de 2013 ou, na sua falta, para o valor total
ajustado para a venda da unidade imobiliária, atualizado na forma estabelecida no corpo desta decisão até o mês de abril de
2013; b) CONDENAR a ré ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão corrigidos a partir
da sentença. Os montantes acima mencionados serão reajustados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do
artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência parcial, arcarão as rés com o pagamento das custas e da verba
honorária que fixo em seis por cento (6%) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV:
FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), PAULA BOTELHO SOARES
(OAB 161232/SP)
Processo 4014982-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistas dos autos ao autor para: RESPOSTA OFÍCIO BACEN JUD - ADV: FABIO HENRIQUE
RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 4014982-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Acolho em parte o requerimento formulado às fls. 138 e seguintes, apenas e tão somente
no sentido de liberar da restrição os valores bloqueados junto à conta mantida no Banco Bradesco, ficando a serventia autorizada
a adotar as providências necessárias. Inviável se mostra o derradeiro requerimento - declarar impernhorável a referida conta posto que as pesquisas realizadas via BACENJUD são feitas de maneira indiscriminada, por CPF do pretenso devedor, e não
por tipo de conta ou instituição bancária. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP),
LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 4016688-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Innova
São Francisco I - CAMARGO CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões,
dentro do prazo legal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo
(11ª à 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP),
DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 4016941-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - marcos rodrigo ferreira - banco
bradesco s/a - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência,
bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCELO IZZO CORIA (OAB 136624/SP)
Processo 4017123-38.2013.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - MARCOS ANTÔNIO DE SANTANA - Providencie a
Serventia as pesquisas perante os Sistemas INFOJUD e BACENJUD. Com relação ao INFOSEG este juízo ainda não possui
sistema instalado para a realização de pesquisa. - ADV: ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/SP), ISLEY ALVES DA
SILVA (OAB 324744/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 4017461-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MILAN MARIO PRACUCH
- BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Em face do exposto: a) REJEITO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E
ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguidas pelo BANCO BRADESCO S/A., e, em consequência, DEIXO
DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes MILAN MARIO PRACUCH e BANCO BRADESCO S/A,
com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas e dos
honorários de advogado arbitrados em 5% sobre o valor da causa; b) REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RÉ BRADESCO
SAÚDE e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de obrigar esta ré a manter o autor (e eventuais dependentes)
no plano de saúde contratado por seu ex-empregador, nos exatos termos do que disciplina o artigo 30 da Lei 9656/98. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A empresa vencida arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: ANA LUÍSA BARBOSA BARRETO (OAB 315180/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
CILENO ANTONIO BORBA (OAB 103936/SP)
Processo 4017508-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AILTON DOS
SANTOS - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo (11ª à 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais.
P. E Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/
SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 4017577-18.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tânia Régis Rodrigues Pulcinelli Janice Leite Farias - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Entendo imprescindível a produção de prova oral, desde que
as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo
de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo
aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato em cinco dias. Desde logo designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2014, às 14:20 horas. Defiro a produção de prova
oral a fim de que seja sanada, em audiência, a controvérsia que deu causa à ação de reintegração de posse. Intime-se. - ADV:
LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS (OAB 340451/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), RAIMUNDO JORGE
NARDY (OAB 142135/SP)
Processo 4018646-85.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ABENÍCIO FRANCISCO BOLINA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Converto o julgamento em diligência. As partes são
legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Defiro
os requerimentos de produção de provas formulados por ambas as partes, cujo teor deverá ficar restrito à efetiva aquisição e
exercício da posse. Depreque-se o depoimento pessoal do embargante e a oitiva das testemunhas por este arroladas. Intimese. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), JOSÉ FERREIRA TELES
(OAB 1746TO), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4018787-07.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Aparecido Gonçalves da Rita - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista a parte contrária para oferecimento
de contrarrazões, dentro do prazo legal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do
Estado de São Paulo (11ª à 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
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