TJSP 03/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2019
SP)
Processo 0012982-89.2013.8.26.0196 (019.62.0130.012982) - Exceção de Incompetência - Sustação de Protesto - Luiz
Antonio Peixoto Franca Me - G V Representação de Equipamentos de Som Ltda - - Banco Bradesco Sa - (OBSERVAÇÃO
DO CARTÓRIO: ao autor para impugnar as contestações no prazo legal) - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/
SP), WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), RODRIGO ALVES MIRON
(OAB 200503/SP)
Processo 0013158-68.2013.8.26.0196 (019.62.0130.013158) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Maria Aparecida de Souza Rios Me - Companhia de Bebidas Ipiranga Sa - (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: ciência ao(a)
autor(a) sobre a certidão de fls. 76v: -que decorreu o prazo legal para pagamento do débito) - OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO:
à parte credora para indicar bens à penhora no prazo legal) - ADV: ELSON EURIPEDES DA SILVA (OAB 143023/SP), THIAGO
MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP)
Processo 0013255-39.2011.8.26.0196 (196.01.2011.013255) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcelo Biaggi - Mapfre
Vera Cruz Seguradora Sa - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Ao arquivo, com anotação da extinção (269, I
do CPC improcedente). Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON GUALBERTO
PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 0013781-69.2012.8.26.0196 (196.01.2012.013781) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Sílvia Helena da Silva - (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: manifestar o(a) autor(a) sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Requisição de Informações junto ao Bacen-Jud, onde foi(ram) fornecido(s) o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua
Durvalino Resende, 1743, Jd. Alvorada, Franca/SP; Rua 15 de Novembro 259, São José da Bela Vista/SP; Rua Onofre Giacomo,
1574, Jd. Alvorada, Franca/SP; Rua José Augusto Garcia, 928, Franca/SP; Rua Caetano Lombardi, 2390, Jd. Alvorada, Franca/
SP; Rua Vital Brasil, 2039, Jd. Boa Esperança, Franca/SP; Av. Alberto Pulicano, 3700, Distr. Industrial, Franca/SP) - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0013818-82.2001.8.26.0196 (196.01.2001.013818) - Procedimento Sumário - Coisas - Eliane Rocha Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos artigos 186 c.c. 501,
ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque apesar da forma de extinção supra não
ser impeditiva de recurso, tal acontecimento consistiria em verdadeiro despautério. Em havendo depósito judicial, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA
CRUZ (OAB 81016/SP), TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP)
Processo 0016798-21.2009.8.26.0196 (196.01.2009.016798) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Espólio de Idalina Laporti - Silson Ribeiro da Silva Me e outro - Faustina Prieto Borges - (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO:
manifestar sobre a pesquisa INFOJUD, quanto à(às) solicitação(ões) de endereço(s) do(a,s) requerido(a,s), tendo sido informado
o(s) seguinte(s): para ambos, Rua do Sol, 780, REsidencial Paraiso, Franca/SP) - ADV: EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO
PALMA (OAB 197359/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), SÉRGIO
EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP)
Processo 0017280-76.2003.8.26.0196 (196.01.2003.017280) - Execução de Título Extrajudicial - Adecliex Neuber Queiroz
da Silva - Israel Rodrigues dos Santos - Antes de ser apreciado o pedido da credora (fls. 247), expeça-se ofício ao Banco do
Brasil S/A, instituição através do qual o executado recebe seus vencimentos, a fim de informar o atual endereço do executado.
Após a resposta, dê-se ciência à credora para manifestação. Int. * (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: manifestar o autor quanto
ao ofício de fls. 250/251) - ADV: MOISÉS MORICOCHI MORATO (OAB 184449/SP), RENATO MASO PREVIDE (OAB 162484/
SP)
Processo 0017404-44.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017404) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários Microempres e Microempreend Sicoob Credic - Manuel Ignacio Ribeiro - José Nilton Martins Ribeiro - - Maristela Derminio Campos Ribeiro - A parte autora não se manifestou sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 267, c.c. o artigo 598, ambos do CPC. Int. * (OBSERVAÇÃO
DO CARTÓRIO: dar andamento ao feito em 48hrs, pena de extinção) - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP),
JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0020299-46.2010.8.26.0196 (196.01.2010.020299) - Monitória - Contratos Bancários - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac - Ney Eduardo Aidar - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em
contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. 2.
Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de
penhora on-line. 3. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio
por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 4. Após a intimação
da parte devedora, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos
autos), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência
0053-1 Banco do Brasil S/A). 5. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis
pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. * (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: manifestar sobre o
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores NEGATIVO; dar andamento ao feito promovendo o necessário, conforme
o item 5 do despacho retro) - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), THIAGO MANFIO ARCURI (OAB
253765/SP), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 0021625-36.2013.8.26.0196 (019.62.0130.021625) - Exibição - Medida Cautelar - Izabel Reche de Souza Archanjo
- Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa - Recebo os Embargos de Declaração de fls.38/42 porque encontra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º