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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 2103

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

2103

mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 29.11.2015. Intimese. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), RICARDO
SANCHES GUILHERME (OAB 180694/SP)
Processo 0008656-97.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008656) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Matheus Henrique Bernardino da Silva Siqueira - Nº Ordem 550/13 - R 17 - Manifeste-se a exequente. (decorreu
o prazo sem que houvesse justifcativa ou pagamento débito) - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/
SP)
Processo 0009250-14.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009250) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. J. D. - Proc. 581/13 (nº
de ordem) R 17 -Vistos. Concedo a gratuidade requerida pelo réu, anotando-se. Partes legítimas e bem representadas, não
havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Concedo às partes o prazo
de 10 dias, contados da publicação do presente no DJE, para que arrolem suas testemunhas, observando-se o disposto no
art. 407, caput e parágrafo único, do CPC, bem como para que eventualmente formulem pedido de depoimento pessoal nos
termos do art. 343 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou
encerramento da instrução, conforme tenham ou não sido arroladas testemunhas e/ou requerido depoimento pessoal. Int. - ADV:
JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)
Processo 0009737-81.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009737) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - D. V. de
S. - Nº Ordem 624/13 - R 17 - Manifeste-se a exequente (decorreu o prazo sem pagamento do débito) - ADV: MERIE EVELYN
CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0009987-51.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009987) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. M. A. de A. - Proc.
590/12 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Sobre a cota ministerial de fls. 81 manifeste-se a exequente. Após, dê-se nova vista ao
MP. Int.(Cota MP: Requeiro seja dado ciência de fls. 75 à exequente, devendo a mesma requerer o que de direito, ou seja, se
deseja manter o pedido de prisão civil do executado por mais trinta dias pelo não pagamento das pensões devidas de janeiro
a dezembro de 2012 ou se deseja converter o pedido em penhora de bens.) - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/
SP), MARISSOL APARECIDA BRIGATTI (OAB 204339/SP)
Processo 0010020-75.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010020) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.
P. de S. - Nº Ordem 817/11 - R 17 -Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE
DOS SANTOS, BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP)
Processo 0011058-25.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011058) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. K. S. dos S. e outro J. dos S. A. - Proc. 767/11 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Fls. 71: Tendo em vista a informação de fls. 68, bem como a manifestação
favorável do Ministério Público, decreto novamente a prisão do executado. Expeça-se novo mandado de prisão, consignandose que poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi intimado, mais as prestações
que se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 23/01/2016. Int. - ADV: VANIA ORQUIDEA
ROBERTI BEZON (OAB 123462/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0011178-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011178) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. H. da S. e
outro - S. R. S. - Proc. 646/12 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Cite-se o réu, por edital, com prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP), VANESSA STIPP (OAB 317604/SP)
Processo 0013474-34.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013474) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. H. de O. P. - M. A. P.
- Proc. 1058/09 (nº de ordem) R 17 Vistos. Intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito apontado (R$ 2.680,72), mais
as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: JULIANA DUTRA
REIS (OAB 222908/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MAURICIO CARDOSO (OAB 20212/
SP)
Processo 0016185-75.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016185) - Execução de Alimentos - Alimentos - Wellington Felipe da
Silva - Marcelo Medeiros da Silva - Proc. 1097/10 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Fls. 179/181: Defiro o requerido pelo exequente.
Oficie-se conforme requerido a fls. 181. Oficie-se, outrossim, novamente à empregadora solicitando a remessa dos comprovantes
de todos os descontos efetuados em folha de pagamento do executado, a título de pensão alimentícia. Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP), ALEX SCHAEFER FRAGOAS
(OAB 19904/SC)
Processo 0016206-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016206) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C. A. C. - Proc. 968/12 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da
exequente com relação aos depósitos de fls. 145 e 125. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, com resolução do mérito,
com base o art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da
Tabela, expedindo-se certidão. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS
NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP), FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0017060-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017060) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H. D. B. - Nº ordem 1020/12 - R 17 -Ciência dos comunicados de fls.125/126, referente ao mandado de prisão.
- ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO (OAB 121008/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP),
MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 0018850-30.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018850) - Execução de Alimentos - Alimentos - Pedro Henrique Polli
da Silva - Nilson Ozeas Henrique da Silva Filho - Proc. 1295/11 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Atenda-se o requerido pelo
MP, oficiando-se com urgência. Int.(Of. a empregadora) - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), FABIO
MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 0023991-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023991) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Anderson de Souza Iza - Proc. 1414/12 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Intimado o alimentante a pagar alimentos em
atraso no prazo de três (3) dias, quedou-se inerte, não comprovando o pagamento nem justificando a impossibilidade de fazêlo. Em conseqüência, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta (30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC.
Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito
para o qual foi citado, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade:
10/12/2015. Intime-se. - ADV: MATEUS MAGRO MAROUN (OAB 242849/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/
SP)
Processo 0025719-14.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025719) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. F. de
C. - Proc. 2673/08 (nº de ordem) R 17 - Vistos. Arquivem-se os autos como requerido pelo MP nos autos em apenso. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0026545-06.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026545) - Separação Litigiosa - Dissolução - M. R. D. dos S. - Proc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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