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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 2419

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

2419

Banco Itaú Sa - W F Circuitos Impressos Ltda Me - - Wagner Vinícius Pessoa Brandão - - Fernando Galbiati Destro - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 114 . Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias. Decorrido o prazo da suspensão,
dê-se vista ao credor. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP)
Processo 0017542-94.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017542) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai
de Prudente Ltda - Eloisa Graziella Barbosa - Vistos. Manifeste-se o credor acerca da proposta apresentada pelo devedor a
fls. 184. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), EURICO CESAR
NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), RODRIGO MARQUES TORELLI (OAB 266989/SP)
Processo 0017545-44.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017545) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Pauma
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberto Estavam Tomaz - Vistos. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi
cumprido (fls. 74/75 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: GLEISON
MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 0017802-11.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017802) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - José
Marco Aurélio de Paula Albuquerque - - Edson Rodrigo Linzmeyer - Skal Comércio e Distribuição de Implantes Ltda Epp - Claudio
Roberto Rodrigues de Campos - Abelardo Gargel Teixeira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 431. Dê ciência às partes acerca da
exibição dos livros em cartório. A fim de possibilitar o manuseio dos autos, os livros deverão permanecer em cartório, sob a
responsabilidade do escrivão, para eventuais consultas. Int, - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP),
LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), RENATA DE CARVALHO MORISHITA (OAB 145656/SP), CARLOS
APARECIDO MANFRIM (OAB 137774/SP)
Processo 0018536-59.2009.8.26.0482 (482.01.2009.018536) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Fuzaro Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda - Willian Guilherme Eduardo de Andrade - Vistos. Fls. 289/290 - Defiro. Redesigno
a audiência de instrução e julgamento (fls. 278) para o dia 2 de abril de 2014, às 14:30 horas. Expeça-se o necessário às
intimações de partes e testemunhas. Int. Presidente Prudente, 23 de janeiro de 2014. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS
(OAB 224559/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP), ANDREA MARQUES DA
SILVA (OAB 230309/SP)
Processo 0018536-59.2009.8.26.0482 (482.01.2009.018536) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Fuzaro Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda - Maria de Lourdes Soares Pardini - Willian Guilherme Eduardo de Andrade Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 296, haver expedido nova carta de intimação, conforme petição
de fls. 105, cópia em frente, enviando-a via correio. Certifico ainda haver expedido 02(dois) mandados para as intimações
das testemunhas arroladas pelo autor a fls. 285, remetendo-os à central de mandados. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205869/SP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), RUFINO
DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0018785-73.2010.8.26.0482 (482.01.2010.018785) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Antonio Suniga Ros - Vistos. A petição de fls. 155 não atende o comando judicial, visto não constar
a propriedade do veículo. Renove-se a intimação do credor para regularização. Prazo: Dez (10) dias. Int,. - ADV: SHEYLA
GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0019427-75.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019427) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Paula
Aparecida Fortunato - João Carlos de Melo Boin - - Suzi Meire Loures Teixeira Boin - Vistos. Ante a manifestação de fls. 148,
aguarde-se, por mais cinco (05) dias eventual esclarecimento do perito. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO
(OAB 109265/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0020309-71.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020309) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop
de Cred Mutuo dos Cir Dentistas e Demais Prof Ar Saude Oeste Pta Sicredi Oeste - Maria Helena Bernardes Guimarães - Rosangela Rodrigues de Oliveira Guimaraes - - Roberto Bernardes Guimarães - Vistos. Defiro o pedido de fls. 130 e concedo
ao credor mais dez (10) dias para dar regular andamento ao feito. Int. - ADV: FABIO ADRIAN NOTI VALERIO (OAB 126866/SP),
CRISTIANE NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 135755/SP)
Processo 0021022-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021022) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marinilda
Martins Peruque - Banco Itaú Sa - Vistos. Acolho o pedido de fls.212. Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para
efetuar o depósito do valor reclamado na sobredita petição (R$951,37), acrescida das custas, despesas processuais, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (Art. 475 J do CPC). Int. ADV: JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP),
EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0021745-02.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021745) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Carlos
Donizete de Jesus Campos - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Promova o credor a juntada aos autos do
demonstrativo do débito atualizado para dar início à execução. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANILO ALBERTI
AFONSO (OAB 165440/SP), ANNA CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA (OAB 116942/SP)
Processo 0021769-93.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021769) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Nilton Paulo de
Souza - João Roberto de Souza - - Andreia de Oliveira Souza - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de fls. 96, intime-se
o autor para informar nos autos o atual endereço do devedor, para intimação pessoal, visto que este não constituiu patrono nos
autos. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 0022079-65.2012.8.26.0482 (482.01.2012.022079) - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Marco Lourenço
do Carmo - Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o
recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 147/153. 2. Intime-se para contrarrazões no prazo legal. 3. Após, se não
houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI
FERREIRA (OAB 246943/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0022274-21.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022274) - Monitória - Cheque - Francisco Marcos Pereira Lopes - Maria
do Socorro Barbosa Benedito Gesso Me - - Maria dos Socorro Barbosa Benedito - Vistos Acolho manifestação do exeqüente e
admito no pólo passivo da execução a sócia da empresa devedora, considerando que não foram encontrados bens em nome
da microempresa. Em não havendo bens em nome da empresa devedora e havendo informações de que teria encerrado suas
atividades, é caso de se aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Em casos tais, não tendo a pessoa
jurídica qualquer bem penhorável em seu patrimônio, é de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para
se alcançar os bens particulares do sócio, cabendo a este comprovar que não houve fraude na administração. Assim, inclua-se
no polo passivo a sócia da empresa devedora (fls. 143), intime-se para pagamento, sobe pena de penhora de bens. Int. - ADV:
ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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