TJSP 03/02/2014 - Pág. 616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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com exceção da cópia da declaração de imposto de renda exigida no item 1, alínea “a”, que deverá ser apresentada diretamente
a este Juízo e que, após a análise, será arquivada em pasta própria para manutenção do sigilo, os demais documentos deverão
ser protocolados digitalmente. Int. - ADV: BRUNA MAFILI DA FONSECA LIMA (OAB 301043/SP)
Processo 1000523-07.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilvan
Olivio Chaves - Vistos. 1. Com as advertências legais, cite-se, por carta, a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar
defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. Se o valor
da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas
de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente
no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou
oralmente, com os documentos necessários. 2. Recebida a defesa, providencie, a Serventia, a designação de audiência de
conciliação. 3. A parte autora deverá se manifestar em réplica até o dia da audiência de conciliação, devendo, ainda, informar se
concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. Se a parte autora não possuir advogado e o valor da causa for de
até vinte salários mínimos, a réplica poderá ser apresentada na audiência de conciliação, por meio do advogado plantonista. 4.
Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Em se tratando de parte com carência de recursos financeiros,
terá direito à nomeação de defensor gratuito, independentemente da natureza da ação, devendo, imediatamente, buscar a
indicação do defensor na Avenida Pensilvânia, nº 315, bairro Jardim Flórida, Jacareí, SP (telefone 12-3951-5618). 6. Apresente
o autor, no prazo de dez dias, a declaração de rendimentos do último exercício, para fins de análise do pedido de gratuidade
judiciária, sob pena de indeferimento. Cite-se. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DA SILVA LIMA SOUZA (OAB 280355/SP)
Processo 1000525-74.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thainã
Antônio Marciano - Vistos. 1. Com as advertências legais, cite-se, por carta, a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar
defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. Se o valor
da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas
de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente
no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou
oralmente, com os documentos necessários. 2. Recebida a defesa, providencie, a Serventia, a designação de audiência de
conciliação. 3. A parte autora deverá se manifestar em réplica até o dia da audiência de conciliação, devendo, ainda, informar se
concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. Se a parte autora não possuir advogado e o valor da causa for de
até vinte salários mínimos, a réplica poderá ser apresentada na audiência de conciliação, por meio do advogado plantonista. 4.
Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Em se tratando de parte com carência de recursos financeiros,
terá direito à nomeação de defensor gratuito, independentemente da natureza da ação, devendo, imediatamente, buscar a
indicação do defensor na Avenida Pensilvânia, nº 315, bairro Jardim Flórida, Jacareí, SP (telefone 12-3951-5618). 6. Apresente
o autor, no prazo de dez dias, a declaração de rendimentos do último exercício, para fins de análise do pedido de gratuidade
judiciária, sob pena de indeferimento. Cite-se. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP)
Processo 1000534-36.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Rosa
Alexandre e outro - Vistos. 1. Com as advertências legais, cite-se, por carta, a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar
defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. Se o valor
da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas
de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente
no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou
oralmente, com os documentos necessários. 2. Recebida a defesa, providencie, a Serventia, a designação de audiência de
conciliação. 3. A parte autora deverá se manifestar em réplica até o dia da audiência de conciliação, devendo, ainda, informar se
concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. Se a parte autora não possuir advogado e o valor da causa for de
até vinte salários mínimos, a réplica poderá ser apresentada na audiência de conciliação, por meio do advogado plantonista. 4.
Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Em se tratando de parte com carência de recursos financeiros,
terá direito à nomeação de defensor gratuito, independentemente da natureza da ação, devendo, imediatamente, buscar a
indicação do defensor na Avenida Pensilvânia, nº 315, bairro Jardim Flórida, Jacareí, SP (telefone 12-3951-5618). 6. Apresente
o autor, no prazo de dez dias, a declaração de rendimentos do último exercício, para fins de análise do pedido de gratuidade
judiciária, sob pena de indeferimento. Cite-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/
SP)
Processo 1000574-18.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jose Gustavo
dos Santos Rangel - Jose Gustavo dos Santos Rangel - Vistos. 1. Com as advertências legais, cite-se, por carta, a parte ré
para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da
proposta e a forma de pagamento. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada
obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio
de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento
ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 2. Recebida a defesa, providencie, a
Serventia, a designação de audiência de conciliação. 3. A parte autora deverá se manifestar em réplica até o dia da audiência
de conciliação, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. Se a parte autora
não possuir advogado e o valor da causa for de até vinte salários mínimos, a réplica poderá ser apresentada na audiência de
conciliação, por meio do advogado plantonista. 4. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. 5. Em se tratando
de parte com carência de recursos financeiros, terá direito à nomeação de defensor gratuito, independentemente da natureza da
ação, devendo, imediatamente, buscar a indicação do defensor na Avenida Pensilvânia, nº 315, bairro Jardim Flórida, Jacareí,
SP (telefone 12-3951-5618). Cite-se. Intime-se. - ADV: JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/SP)
Processo 3001697-51.2013.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tim Celular S/A - HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). - ADV: GUILHERME FIGUEIREDO
DE QUEIROZ (OAB 296157/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3001786-74.2013.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Akatus Meios de Pagamento Sa e outro - INICIADOS OS TRABALHOS, PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI TENTADA A
CONCILIAÇÃO, QUE RESTOU FRUTÍFERA NOS SEGUINTES TERMOS: a co-ré Akatus pagará ao autor, por mera liberalidade,
a quantia de R$ 1.400,00, no prazo de quinze dias úteis, contados da presente. O pagamento será realizado mediante na
conta corrente do autor, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0314, CONTA 001 00083579-5, valendo o comprovante
de depósito como recibo de pagamento. A falta de pagamento implicará em cláusula penal, de 20% sobre o débito, que será
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais mensais. As partes se dão a mais ampla, geral e irrevogável quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º