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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 924

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

924

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA FALCIN SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0000226-45.2014.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MÉRCIA
APARECIDA TELES DE PROENÇA COSTA - VOX CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, SERVIÇOS E
PROCESSAMENTO S/A - Vistos. 1 - É o caso de deferimento da tutela antecipada pleiteada. Diz a parte autora que nunca
travou qualquer tipo de relação comercial com a parte ré e, portanto, não reconhece o débito lançado nos cadastros de maus
ganhadores pela empresa ré. Por sua vez, o documento de fls. 13 demonstra que a única negativação em nome da autora é a
levada a cabo pela parte ré. Assim, a tutela antecipada deve ser deferida para evitar abalo de crédito nas relações negociais
travadas pela parte autora, evitando-se dano irreparável ou de difícil reparação, preenchendo-se os requisitos previstos no
artigo 273 do Código de Processo Civil. Expeçam-se ofícios para o SERASA e SCPC para baixa da restrição existente em nome
da parte autora (MERCIA APARECIDA TELES DE PROENÇA COSTA) inserida pela parte ré. 2 - Para audiência de conciliação,
designo o dia 02/04/2014 às 14:15h, Sala de Audiência 01, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de
seu constituinte, independentemente de intimação. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
Processo 0000320-27.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja
Backward Me - Mislene Dediderio dos Santos - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatouse a não existência de veículos em nome da executada MISLENE DESIDERIO DOS SANTOS, conforme pesquisa em anexo.
Assim, manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO
(OAB 315747/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0000334-11.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000334) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Ribeiro Filho - Julieta Maria de Oliveira - Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias em termos de
prosseguimento, tendo em vista que o Tabelionato de notas e protestos não localizou novo endereço do réu. - ADV: MARIELA
RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0000606-05.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000606) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja
Backward Me - Leia Vieira Schiave - Intimação do autor para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, tendo
em vista não constar nos cadastros do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos desta comarca o endereço
atualizado do(a) ré(u). - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), MARIELA RODRIGUES MACHADO
(OAB 315747/SP)
Processo 0000834-14.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Auto Peças Luvisotto Ltda Me - Lucilene de Souza Feitosa - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 38), JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001029-62.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Antonio Carlos Ribeiro Filho - Thayara Suardi da Silva - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD,
constatou-se a existência do veículo constante da pesquisa anexa. Assim, intime-se o exeqüente para se manifestar em termos
de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP), SÔNIA MARIA DE
MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0001353-86.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001353) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Aparecida Tonucci de Oliveira Me - Priscila da Silva Moreno - Vistos. Ante a manifestação do(a) exeqüente (fls. 64) e a
não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se
ao exeqüente a certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos
Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001538-27.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dakar
Tintas Ltda - Felix Eduardo Lopes Vasconcell - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 79), JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) de fls. 11, entregandoo(s) ao(à) executado(a). Dou por levantada a penhora de fls. 69. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0002266-73.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002266) - Outros Feitos não Especificados - Granado & Granado
Ltdame - Beatriz Vieira Bento - Ante a quitação do débito noticiada nos autos, proceda-se a baixa no sistema. Arquive-se
definitivamente. Int. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0003105-93.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003105) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito
- Renato Augusto Bellotto - Rafael Regis da Silva - Vistos. Ante a manifestação do(a) exeqüente (fls. 34 ) e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se ao exeqüente
os documentos entranhados na inicial. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), THALES DE
OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 3000166-55.2013.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Peças Luvisotto
Ltda - Luiz Eduardo Vaz - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 21), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 794, II do Código de Processo Civil. Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, entregando-o(s) ao(à)
executado(a). P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 3000179-54.2013.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Peças Luvisotto
Ltda Me - Jesus Silverio Ponciano - Vistos. Ante a manifestação do(a) autor(a) (fls. 48), JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos que instruíram à inicial, entregando-os
ao(à) autor(a). P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 3000244-49.2013.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comércio de Fertilizantes
e Transportes Laranjal Ltda Epp - José Aparecido Siqueira dos Santos - Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo
de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, ante a certidão que segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 315.2013/002448-7 dirigi-me ao endereço indicado,
e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, do executado JOSÉ APARECIDO SIQUEIRA DOS
SANTOS, uma vez que não consegui localizar bens para serem penhorados, pois verifiquei que os bens que guarnecem a sua
residência são bens simples e indispensáveis ao cotidiano familiar, não há bens em duplicidade. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 3000496-52.2013.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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