TJSP 04/02/2014 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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circunstância esta que se coaduna com o instituto da tutela antecipada. Destarte, presentes os pressupostos legais, defiro
parcialmente o pedido de tutela antecipada, para determinar o cancelamento do cartão de crédito em questão, e a suspensão
da cobrança dos valores referentes às compras realizadas com o cartão de crédito em questão, apontadas nos documentos
juntados, uma vez que se constata a verossimilhança das alegações do autor, de que as mesmas não foram por ele efetuadas.
Cite-se o demandado com as advertências de praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
CARLOS EDUARDO FAVA (OAB 251526/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 4002318-57.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. G. R. - K. M. O. M. R. e outro - Autos nº
4002318-57. Vistos. Em última oportunidade, o autor deverá cumprir corretamente o despacho de fls. 22, dentro do prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Mauá, 28 de janeiro de 2014 - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP)
Processo 4004026-45.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. B. - M. R. da S. - Manifeste-se o requerente
em réplica, ante a contestação apresentada. - ADV: IVANI DE SOUZA BARROS BERTUQUI (OAB 263052/SP), KARLA MICHELIM
ANTONIO (OAB 288308/SP)
Processo 4004086-18.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lideas Colalillo Cecon - Armando
Cecon - Autos nº 4004086-18. Vistos. Fls. 43/44: Lavre-se o competente termo de adjudicação. Após, voltem conclusos para
sentença. Int. Mauá, 28 de janeiro de 2014 - AGUARDANDO COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO CARTÓRIO DA 1ª
VARA CÍVEL PARA LAVRATURA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 4004134-74.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FNB SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL S/C LTDA - BASF POLIURETANOS LTDA. - Pretendendo a executada substituição da penhora, dê-se
vista à credora. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP),
ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), VALDIR JORGE MINATTI (OAB 66650/SP)
Processo 4004487-17.2013.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Licitações - Alfa Real Construtora e Comércio Ltda - EPP
- O autor deverá providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV: MAURO
SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 4005741-25.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. de F. - R. S. de F. - AUTOS Nº
4005741-25. VISTOS. Cuida-se de ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por R. A. DE F. em face de R. S. DE F..
Pleiteia o autor a concessão de liminar, uma vez que pela ação ajuizada busca a exoneração da obrigação alimentar imposta.
Ante a declaração de fls. 05 defiro a gratuidade pretendida. Anote-se. Com efeito, verificam-se presentes os requisitos para a
concessão da liminar pleiteada. Os documentos de fls. 09/12 comprovam a obrigação alimentar imposta. A certidão de fls. 08
demonstra a maioridade civil atingida pelo alimentado, ora demandado. O dever de sustento na hipótese dos autos vincula-se
ao poder familiar e diz respeito a filho menor; cessado o poder familiar, pela maioridade, cessa conseqüentemente aquele dever,
presente, portanto, o “fumus boni iuris”. Verifica-se presente também o “periculum in mora”, ante o implemento do termo extintivo
da obrigação relativamente ao filho que completou a maioridade civil, e considerando sua alegação de estar atravessando difícil
situação financeira. Destarte, presentes os pressupostos legais, defiro a liminar pleiteada para exonerar o demandante da
obrigação alimentar com relação ao demandado R. S. de F., imposta nos autos da ação de alimentos que tramitou nesta Vara
processo nº 759/97 - (fls. 09/10). Cite-se o demandado com as advertências de praxe. Int. Maua, 07 de janeiro de 2014. - ADV:
MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 4005756-91.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALICE PEREIRA SANTO - OLIVIO
DAL SANTO - Autos nº 4005756-91. Vistos. Inicialmente, os demandantes deverão acostar aos autos a certidão de óbito do “de
cujus”. Int. Mauá, 27 de janeiro de 2014 - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 1000224-56.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. P. - M. G. da S. - Autos nº 1000224-56.
Vistos. Inicialmente, expeça-se mandado a fim de que o Meirinho constate se os menores 01. F. G. P., e, 02. B. G. P.i, se
encontram sob os cuidados de seu pai J. R. P.. Int. Mauá, 27 de janeiro de 2014 - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 310978/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 4001378-92.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Autos nº 4001378-92/13. Vistos. Inicialmente, desentranhe-se o mandado de fls. 33/36, para novas
diligências no local, devendo o Meirinho verificar se ao menos o demandado lá reside. Com relação ao bloqueio do veículo,
primeiramente, deverá o demandante providenciar o recolhimento das custas na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD”, no valor de R$ 11,00 para cada CPF ou CNPJ e
para cada órgão a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, subam os autos efetiva requisição de bloqueio na base de dados
do DETRAN. Int. Mauá, 01 de novembro de 2013 - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 4001378-92.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A) autor(a) deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça
para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP),
ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP)
Processo 4002228-49.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Conshop
Administradora de Consórcios LTDA - PERFORMACE MOTORS SPORT LTDA ME - MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA
- O(A) autor(a) deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
Processo 4003165-59.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - DIEGO LUIZ VILARDI - Autos nº 4003165-59/13. Vistos. Cuida-se de execução de título conforme previsto na
Lei nº 11.382, de 06/12/2006, que altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11/01/1973. Destarte, expeça-se mandado citando-se
os executados para pagamento da dívida constante da inicial no prazo de 03 (três) dias, observando que concedo ao Meirinho
os benefícios previstos no art. 172, e §§ do CPC. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito, ficando o executado ciente de que no caso de pagamento integral, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A, § único da Lei nº 11.382/06). Nos termos do art. 738, da Lei nº 11.382/06 poderá o executado
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de
embargos, poderá o executado reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. Mauá, 01 de novembro de 2013 - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4003899-10.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M. M. de M. - P. de S. S. - - V.
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