TJSP 04/02/2014 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1119
Processo 0008523-10.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008523) - Monitória - Prestação de Serviços - Fortin Express Locação
de Veiculos Ltda - Flex Color Tecnologia Em Plásticos Ltda Me - Vistos. Intime-se a autora para dar regular prosseguimento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.. Int.
Maua, 15 de janeiro de 2014. - ADV: ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP)
Processo 0008552-31.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008552) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. M. M. F. - F. W. de
A. - Vistos. Intime-se o requerente para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Int. Maua, 16 de janeiro de 2014. - ADV: MARCO AURÉLIO
LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP)
Processo 0008707-68.2009.8.26.0348 (348.01.2009.008707) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Comércio de Alimentos Guapituba Ltda e outro Vistos. Intime-se a requerente para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, III, Código de Processo Civil. Int. Maua, 15 de janeiro de 2014. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0009232-11.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009232) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Paulo Rogerio Fernandes - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Ante a declaração de fls., defiro a gratuidade
requerida. Ressalte-se que o autor está isento do pagamento de custas nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 227, do Código de Processo Civil), tendo em vista que
em casos análogos constatou-se a inviabilidade da conciliação, o que torna desnecessária a realização de tal ato processual,
que apenas acarretará atrasos ao desfecho do processo. A contestação deverá ser apresentada pela demandada na audiência
de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Antecipo a prova pericial, anteriormente à contestação, uma vez
que, com a conclusão pericial nos autos, a instrução em audiência se processará de forma mais proveitosa para as partes,
dispondo estas de um elemento básico e indispensável o laudo para promover a defesa de seus respectivos interesses. Não
se vislumbra a ocorrência de qualquer gravame ou prejuízo às partes com a antecipação da perícia. Nomeio perito judicial a
Dra. Maria Antônia Borges de Matos Belmonte. A autarquia poderá oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de
cinco (05) dias, pena de preclusão. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº
8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. Com o depósito, intime-se o perito para
início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais pareceres de assistentes técnicos
eventualmente indicados, deverão ser oferecidos no prazo comum de dez (10 dias, após intimadas as partes da apresentação
do laudo. Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem como a entrega
de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial. Cite-se e intime-se o INSS, com as advertências de
praxe, constando do mandado que a contestação deverá ser apresentada quando da realização da audiência de instrução e
julgamento. Expeça-se mandado. Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos
referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10) dias. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos
administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não ao autor, consignando-se
o prazo de dez (10) dias. Int. (GUIA DE PERÍCIA MÉDICA DISPONIBILIZADO NO E-SAJ PARA IMPRESSÃO (3 VIAS), OU
QUERENDO, RETIRAR EM CARTÓRIO, EM 5 (CINCO) DIAS, E APÓS COMPROVAR NOS AUTOS O AGENDAMENTO DA
PERÍCIA EM 30 (TRINTA) DIAS.) - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP)
Processo 0009236-48.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009236) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. H. F.
de L. - I. T. de L. - Autos nº 1.145/13. Vistos. Fls. 46/49: Observo a necessidade de realização de nova audiência. Assim, para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o DIA 01 DE ABRIL P.F., ÀS 15:00 HORAS. Intimem-se
as partes para comparecimento. Ciência à Doutora Promotora de Justiça. Int. - ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB
307413/SP)
Processo 0009941-17.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009941) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. dos S. B. - A. B. - Vistos.
Intime-se a requerente para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Int. Maua, 15 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 295496/SP)
Processo 0010756-14.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010756) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel
Inno Delicato Coutinho - Marilidia de Almeida Inno Delicato - Intime-se o requerente pessoalmente a promover o prosseguimento
do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0011961-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011961) - Procedimento Ordinário - Alimentos T. T. M. - Autos nº
1.418/12. Vistos. Intime-se a autora pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 sob pena de extinção. Int. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0012120-21.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012120) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Intime-se o autor pessoalmente a promover o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, pena de extinção. - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0012235-08.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012235) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre
- Intime-se o requerente pessoalmente a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de
extinção. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0012576-05.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012576) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Vistos.
Intime-se o autor para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0012616-89.2007.8.26.0348 (348.01.2007.012616) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
S. P. - E. H. da S. - Autos nº 1.335/07. Vistos. Expeça-se mandado para o endereço declinado a fls. 104, intimando-se o autor,
na pessoa de seu atual representante, para que promova o regular andamento ao feito, dentro do prazo de 48h, sob pena
de extinção. Int. Mauá, 19 de novembro de 2013. - ADV: IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP), ELIA DE ARAUJO
CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 0012667-95.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012667) - Notificação - Rescisão / Resolução - Shv Gas Brasil Ltda Vistos. Intime-se a autora para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP)
Processo 0012856-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012856) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Intime-se o requerente pessoalmente a promover o prosseguimento do feito
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. - ADV: JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP)
Processo 0012940-06.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012940) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A. S. O. D. da S. e outro - Autos nº 1.556/12. Vistos. Intimem-se os autores pessoalmente a fim de promoverem o regular
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