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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 124

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 124 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

124

Processo 1065889-21.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - PERPÉTUA
DIAS RANGEL DUTRA - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 569, caput, do Código de Processo Civil,
o pedido de desistência da execução dos aluguéis e encargos formulado por PERPÉTUA DIAS RANGEL DUTRA (fls. 55), o que
independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos ou impugnação. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 569, caput, do Código de Processo Civil, sem resolução
de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e
intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1066053-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Erika Maria Silva Chaves
- Diante do exposto, julgo procedente A DEMANDA formulada por ERIKA MARIA SILVA CHAVES, para declarar a inexigibilidade
do débito e suprimir a publicidade de seu inadimplemento; bem como para condenar CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. ao
pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, corrigidos, desta data em diante, nos termos da Súmula no 362 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do Código
Civil e da Súmula no 54. Agora, verificada a inexistência de obrigação pendente de adimplemento, assim como presente o risco
de dano irreparável, por conta das restrições creditícias decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, na esteira do disposto pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, determinando o óbice
à publicidade do nome de ERIKA MARIA SILVA CHAVES pelos órgãos de proteção ao crédito, no que toca ao débito objeto
do presente feito. Expeça-se oficio, pois, ao SCPC e ao SERASA, para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua
retirada e encaminhamento, independentemente da interposição de recurso contra a presente decisão. Condeno CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA. ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da
Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da
condenação - ADV: RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP)
Processo 1068056-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE ROBERTO
CAMOLEZE - Vistos. Fls. 76/93: Ciência do julgamento do Agravo de Instrumento. Negado provimento ao pedido recursal do
autor, determino o prazo de 10 dias para que sejam apresentados documentos comprovando a hipossuficiência do autor, ou o
regular recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Intime-se. - ADV:
BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1069615-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jadiniel Luiz de Magalhães
- Certidão supra: Manifeste-se o exequente, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EUDER MELO
DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1071748-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Xaxim e Xanxerê Providencie o autor o recolhimento da condução do oficial de justiça. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1071755-10.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. - Aguarde-se por 30 dias promoção de ato que cabe ao
autor. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de
providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1073555-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/104883-9 dirigi-me ao endereço: Rua Divinópolis, 383 - Jardim da Saúde, e aí sendo, fui informada pela recepcionista,
que declarou chamar-se Eliane, que o Sr.André Luis Messina dali mudou-se há aproximadamente 01 ano. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 18 de outubro de 2013. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARIÂNGELA ATALLA
(OAB 245044/SP), NELSON LAVOS DE SOUSA (OAB 239918/SP)
Processo 1073555-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/104876-6 dirigi-me ao endereço
R. Rodrigo Vieira, 499 e aí sendo CITEI, informando todo o teor do mandado, MESKO-COMERCIAL ELETRONICA LTDA, na
pessoa de sua representante, KIOKO SAITO, a qual também CITEI em sua própria pessoa, que aceitou a contra fé e exarou seu
ciente no mandado. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de outubro de 2013.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NELSON LAVOS DE SOUSA (OAB 239918/SP), MARIÂNGELA
ATALLA (OAB 245044/SP)
Processo 1073555-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A MESKO - COMERCIAL ELETRONICA LTDA e outros - Vistos. Fls. 42/68 - Providencie o executado a distribuição correta dos
embargos a execução, sob pena de não ser apreciado os embargos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), NELSON LAVOS DE SOUSA (OAB 239918/SP), MARIÂNGELA ATALLA (OAB 245044/SP)
Processo 1073746-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Selma Miranda Rios e outros - ITAU SEGUROS
S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto por ITAU SEGUROS S.A. (fls. 102/109), tanto no efeito devolutivo quanto
no efeito suspensivo, ficando a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões e mantida a decisão impugnada. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1074647-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria do Carmo de
Oliveira Cohn - Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/133992-2 dirigi-me ao endereço: Av. Brig. Faria Lima, 2232
- Shopping Center Iguatemi - Loja Montecristo Joias - Jd. Paulistano / SP - e aí sendo, intimei por todo o teor do despacho a
testemunha Marcelo Semeoni, que recebeu e leu a contrafé do mandado, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: ANDRE LUIS REIS DOS SANTOS (OAB 319964/SP), ANA CAROLINA FLEURY RIBEIRO BASTOS (OAB 120338/RJ),
PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES (OAB 222030/SP)
Processo 1074647-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria do Carmo de
Oliveira Cohn - Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem - Vistos. 1) A ausência de apresentação das filmagens será valorada
no momento oportuno, ou seja, quando da prolação da sentença. As fotografias, no mais, prova a subtração (fls. 137/139),
merecendo melhor aclaramento tão-somente qual o bem subtraído e seu valor, o que será possível na audiência designada. 2)
Ciência do ofício (fls. 147/149), com 48 horas para retificação do rol de testemunhas (fls. 98/99) e recolhimento das despesas
processuais, ficando anotado que, tratando-se de fato único a ser provado, as testemunhas a serem ouvidas limitar-se-ão a três,
por força do artigo 407, caput, do Código de Processo Civil.. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FLEURY RIBEIRO BASTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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