TJSP 04/02/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1330
acostado à contracapa dos autos, aguardando a retirada para publicação, duas vezes, em jornal local. Int. - ADV: FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP), GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP)
Processo 0003541-11.2009.8.26.0104 (104.01.2009.003541) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Cnh Capital Sa - Lazaro Teixeira da Costa - - Ari Flavio Costa - - Yoshiko
Takayama Costa - Fls. 250: Vistos. Fls. 241 - Defiro, ante a concordância das partes. Oficie-se. Fls. 247 - Defiro, mediante o
pagamento das taxas respectivas. Intime(m)-se. /// (Fls. 241: desbloqueio da motocicleta de placas CGD 0200) /// (Fls. Exequente
requer que o Executado apresente as 3 ultimas declarações do imposto de renda, bem como certidões dos distribuidores
cíveis comprovando a existência de outros credores; por fim, hasta pública do bem penhorado.) - ADV: FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA (OAB 206337/SP), TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP), MARCOS VINICIUS
GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP)
Processo 0003600-33.2008.8.26.0104 (104.01.2008.003600) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ana Lúcia Salzedas Gonçalves Passanezi - Banco Bradesco Sa - Fls. 114/117: TÓPICO FINAL - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Vencida, carreio à parte autora o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) na forma do art. 20, § 4.º, do Estatuto Processual.
Oportunamente, traslada-se cópia desta sentença aos autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cafelandia,
13 de janeiro de 2014. (Preparo: Taxa Judiciária R$ 589,20; Porte de Remessa/Retorno R$ 29,50) - ADV: ORESTES JUNIOR
BATISTA (OAB 216308/SP), RUBENS CARDOSO BENTO (OAB 65254/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP), FLAVIA GIROTO DA SILVA (OAB 210481/SP), JOSE MARIA ALVES DE SOUZA SPAGNUOLO (OAB 69117/SP)
Processo 0003674-53.2009.8.26.0104 (104.01.2009.003674) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. K. F. da S. O. - C. O.
- Fls. 45/46: TÓPICO FINAL - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO ante a inércia da parte autora, com fundamento
art. 267, III e § 1º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Fixo honorários da defensora nomeada no máximo da tabela.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Cafelandia, 28 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/
SP)
Processo 0003695-24.2012.8.26.0104 (104.01.2012.003695) - Monitória - Duplicata - Methalle Ferramentas Ltda Epp - Tiago
Barboza Baravelli Lyra Me - Fls. 52: Tendo em vista o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 49/51
(nenhum valor encontrado), manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SERGIO
GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0003898-54.2010.8.26.0104 (104.01.2010.003898) - Procedimento Ordinário - Teruko Kagami Kamada - Banco
Itaú Leasing Sa - Vistos. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito suprindo a falta
nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fl. 29/vº), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência.
Decido pela extinção. Aplica-se no caso, a máxima de que “o Direito não socorre os que dormem”. De outro canto, não é crível
que o Juízo tenha que, reiteradamente, convocar a parte autora a demonstrar seu interesse no prosseguimento do processo. O
impulso cabe à parte interessada. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse, observadas as formalidades legais. Cafelandia, 27 de janeiro de 2014. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP)
Processo 0004055-56.2012.8.26.0104 (104.01.2012.004055) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vilma Aparecida Barbi Carrasco - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença de fls. 112/114. No mais, intime-se a parte autora a respeito da petição de fls. 120/122, que trata do depósito efetuado
pela instituição financeira e assinatura/preenchimento de formulário, no prazo de dez dias. Não havendo manifestação, a parte
autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que há providência indispensável requerida pela instituição financeira (formulário
e preenchimento). Intime-se. Cafelandia, 27 de janeiro de 2014. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI, JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004833-70.2005.8.26.0104 (104.01.2005.004833) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Antônio Bento
Cardoso - - Antônio Marcos Encarnação - - Clarice de Souza de Cicco - - Cecília Senhorini Pitondo - - Oswaldo Conversani - Deize Risse - - Manuel Carlos Batista Cupini - Mauro Ângelo Bertelli - Fls. 290: Vistos. Defiro o requerido 262/264. Intime-se
conforme pleiteado e na forma do artigo 475 -I do CPC. Intime(m)-se. /// (Fls. 262/264: Pedido de prosseguimento com execução
da sentença, intimando-se o executado para pagar a dívida atualmente no valor de R$ 300.230,11, acrescido de 10% a título de
honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, ou, opor impugnação aos cálculos apresentados; aplicação de multa de 10% caso
o executado não pague no prazo citado.) - ADV: LEILA ALVES DE ALMEIDA SOUZA (OAB 170951/SP), DANIELA ANDREOLI
SILVA (OAB 141056/SP)
Processo 0005025-56.2012.8.26.0104 (010.42.0120.005025) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K. A. C. - S. C. F. - Expeça-se mandado de citação para o endereço apresentado em fls. 42, tendo em vista a
determinação judicial de fls. 08. Int. - ADV: CATIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ (OAB 216802/SP)
Processo 0025829-72.2010.8.26.0344 (344.01.2010.025829) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Marília - Brasilina Teodoro Martinez Me - Vistos. Fls. 57: manifeste-se a executada, por meio do
seu advogado, Dr. Ricardo Kanji Hara (OAB/SP 159.431), quanto ao depósito de honorários do perito, no prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cafelandia, 27 de janeiro de 2014. - ADV: SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), RICARDO KANJI HARA (OAB 159431/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP)
Processo 3000438-03.2013.8.26.0104 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Bispo da Silva - Servina Maria da
Silva - - João Barbosa dos Santos - Vistos. Nomeio o advogado ( fls. 33), a partir da data de sua indicação. Anote-se. Manifestese o requerente com relação a contestação apresentada, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO MARCIO C BRANCO L
PENTEADO (OAB 52578/SP), ARMANDO SHIBATA (OAB 273985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º