TJSP 04/02/2014 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1418
diante da certidão do Oficial de Justiça: Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/000293-8, dirigi-me à Rua
Salvador Salvaterra Filho, 20, residencial Barbizan, única residência na referida rua, em 29/01/2014, às 08:28 horas, e encontrei
o imóvel em reformas. O pintor declarou que o imóvel está desocupado, que não conhece a requerida e que o imóvel foi
comprado pelo Sr. Édson Zuqueto. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR JANETE APARECIDA MIRANDA. O Referido é Verdade e
Dou Fé. Monte Alto, 29 de Janeiro de 2014. Diligência: R$ 13,59 (autenticação nº 5.029.CB4.401.9DF.0B9) Documento assinado
digitalmente, conforme impressão à margem direita - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004379-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004379) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. de L. - B.
C. de L. - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos, diante da certidão de fls. 58 do Oficial de Justiça.
- ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0004557-42.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004557) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Leonaldo
Pinheiro Macedo - Eliseu Farias Vieira - - Marta Garcia Vieira - Fica o advogado do AUTOR intimado a se manifestar nos autos
a respeito da contestação de fls. 76/87. Fica, ainda, o advogado dos REQUERIDOS, Dr Marcel Britto, subscritor da contestação,
intimado a regularizar a representação processual, com a juntada aos autos do instrumento de mandato. - ADV: EDSON
OCTAVIO DE CAMARGO (OAB 41271/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP)
Processo 0005764-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005764) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Acir
Formigone - Nercio Jose Uptmoor - - Anezia Vasques do Bonfim - Fica o advogado do autor/exequente intimado a se manifestar
nos autos a respeito da petição de fls. 150. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), EDSON SILVA DA COSTA
(OAB 37790/PR), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0006221-50.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006221) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cojiba
Supermercados Ltda - Silvio Cristiano Ferreira Silva - Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a providenciar o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0006407-39.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006407) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Fortunato Delavechia - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado da parte autora intimado a retirar, em cartório, o
mandado de levantamento expedido. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IRAN NAZARENO
POZZA (OAB 123680/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/
SP), ANDREIA PEREIRA ADELINO (OAB 242067/SP)
Processo 3000180-74.2013.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Carlos Baratto - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos, diante da
certidão do Oficial de Justiça: Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2013/001503-4, várias diligências foram
realizadas no intuito de localizar o veículo objeto da apreensão, porém em vão. No dia 28/01/2014, às 19:10 horas, entrei em
contato com a moradora do imóvel localizado na Rua Umuarama, 553, Sra. Marlene Alves Moreira, esposa do requerido, a qual
declarou que o requerido não reside no local, que abandonou a família há 1 ano e 8 meses, que é motorista de caminhão e
vive pelo mundo, nada sabendo informar a respeito de sua localização. Face ao exposto e diante da não localização do veículo,
DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 28 de Janeiro de 2014. Diligência: R$
13,59 (autenticação nº 8.AFF.71C.7BA.4C1.D4A) Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/
SP)
Processo 3000393-80.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leticia Valentim
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos a
respeito do laudo de estudo social juntado a fls. 23/24. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2014
Processo 0000318-58.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - Banco Bradesco S/A - Vistos. A mora
do(a) devedor(a) está comprovada, em especial pelo(s) documento(s) de fls. 22/25, observando-se que foi dirigida no endereço
fornecido pelo consumidor no contrato realizado entre as partes (cf. fls. 14). Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem
descrito na petição inicial, alienado fiduciariamente (fls. 02 e 15), o qual ficará depositado com o autor ou com pessoa por ele
indicada. Ressalto que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, de modo que, tendo
o(a) devedor(a) sido notificado no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se regularmente constituído
em mora. Efetivada a liminar, CITE-SE a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar a dívida vencida (consistente nas parcelas
vencidas), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10 %,
segundo os valores apresentados na inicial. Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que, efetivada a
medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco dias, contados a partir do cumprimento da
liminar, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que se a(o) ré(u) pagar a dívida
o bem ser-lhe-á restituído. No prazo de 15 dias da execução da liminar, a(o) ré(u) poderá contestar (SOB PENA DE REVELIA
arts. 285 e 319 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69,
alterado pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem
como ordem de arrombamento e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado. Intime-se e cumpra-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP)
Processo 0001162-42.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001162) - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Fls.
44: defiro, salientando-se que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 45). Assim, proceda
o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes
à parte EXECUTADA: * qualificada a fls. 38 (Ana Paula Veroneze Gonçalves). Após, manifeste-se o exequente para requerer
o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, providenciando, se o caso, o prévio depósito para as diligências
do(a) Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a penhora respectiva. Int. OBS: RENAJUD NEGATIVO. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001577-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001577) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º