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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1431

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1431

artigo 475-J, do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 3000086-26.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIZETTE
BUISSA - Manifeste-se a representante no prazo legal, através de seu patrono, sobre a CONTESTAÇÃO encartada às fls. 29/51.
- ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 3000161-65.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MAIRI CECILIA
BENINI - JUNIOR CESAR DA SILVA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: SILAS SANTANA JUNIOR (OAB 260255/SP)
Processo 3000610-23.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Manifeste-se o requerente no prazo legal, através de seu representante, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 34, transcrita abaixo: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 369.2013/001374-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de proceder a apreensão tendo em vista
que não localizei o bem. Certifico mais que o requerido Marco Fernando Amorin Pinto é desconhecido no local. Desta forma
deixei de proceder a apreensão e consequentemente deixei de proceder a citação. Certifico ainda que a autora não entrou em
contato para indicar a localização do veículo. O referido é verdade e dou fé, bem como sobre a certidão de fls. 37: CERTIDÃO
Processo n°:3000610-23.2013.8.26.0369 Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Requerente:Banco BRADESCO Financiamentos S/A Requerido:Marco Fernando Amorim Pinto C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que, deixei de expedir mandado de Busca e Apreensão e Citação, tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça já diligenciou
no endereço constante da petição inicial, conforme certidão de fls. 34. Nada Mais. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 3000708-08.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivalterio Batista
Lazaro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 28 como aditamento à inicial. Diante dos documentos juntados,
defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, na certidão de objeto e pé trazida com
a inicial não consta expressamente a data do trânsito em julgado da sentença/acórdão que o autor pretende executar. Assim,
intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, aditar a inicial, juntando certidão onde conste expressamente a data do trânsito
em julgado da sentença/acórdão objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI, RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 3000730-66.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Max O Hara Custodio Paixao - Vistos. Homologo o acordo de fls. 40/42 para que surta seus regulares efeitos.
Tendo em vista que o feito se encontra em fase de conhecimento e não de execução, o caso não é de suspensão do feito,
mas sim de extinção, cabendo às partes o desarquivamento do feito em caso de inadimplemento. Eis porque JULGO o feito
extinto, forte no art. 269, III do CPC. Não havendo custas a serem recolhidas e feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA
(OAB 132509/SP)
Processo 3000900-38.2013.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. - - M. N. A. P. - Vistos. 1. Inicialmente,
recebo a petição de fls. 18/20 como emenda à inicial para fazer constar o valor da causa de R$ 444.720,00. Anote-se. 2. No
mais, no que se refere ao pedido de assistência judiciária gratuita, tenho que os documentos e argumentos apresentados
não são suficientes para alterar o panorama processual. A intenção de enganar este Juízo é clara. Como seria possível que
uma pessoa com renda igual a zero pudesse pagar mais de oitocentos reais na parcela mensal de financiamento de veículo?
Ademais, é necessário deixar claro que a prestação jurisdicional, na qualidade de serviço público, não é gratuita por natureza. O
benefício da gratuidade é previsto, apenas e tão somente, para que não sejam excluídos os miseráveis. De outro lado, há hoje
inúmeras formas do casal partilhar seu patrimônio INDEPENDENTEMENTE de atuação do Poder Judiciário. Em se tratando
de divórcio consensual, com filhos maiores, poderiam realizar a venda dos bens e partilhar valores, por exemplo. Mas, se não
podem resolver sozinhos suas diferenças, precisando que o Estado intervenha, deverão arcar com os custos para tanto. Fica
mantido, assim, o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Recolham os autores o valor das custas devidas
no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO
LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
Processo 3000935-95.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Batista
dos Passos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 28 como aditamento à inicial. Diante dos documentos juntados,
defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, na certidão de objeto e pé trazida com
a inicial não consta expressamente a data do trânsito em julgado da sentença/acórdão que o autor pretende executar. Assim,
intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, aditar a inicial, juntando certidão onde conste expressamente a data do trânsito
em julgado da sentença/acórdão objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3000941-05.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Masatosi Sato Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 28 como aditamento à inicial. Diante dos documentos juntados, defiro ao
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, na certidão de objeto e pé trazida com a inicial
não consta expressamente a data do trânsito em julgado da sentença/acórdão que o autor pretende executar. Assim, intime-se o
autor para, no prazo de 10 dias, aditar a inicial, juntando certidão onde conste expressamente a data do trânsito em julgado da
sentença/acórdão objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3000968-85.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelino Biliato
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 35 como aditamento à inicial. Diante dos documentos juntados, defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, na certidão de objeto e pé trazida com a inicial
não consta expressamente a data do trânsito em julgado da sentença/acórdão que o autor pretende executar. Assim, intime-se o
autor para, no prazo de 10 dias, aditar a inicial, juntando certidão onde conste expressamente a data do trânsito em julgado da
sentença/acórdão objeto da presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3001193-08.2013.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Posse - Sergio Antonio Soler de Oliveira - - Maria Aparecida
Fernandes Soler - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus - Vistos. Tendo em vista que os
autores não trouxeram os documentos para análise do pedido de gratuidade, conforme certidão retro, fica indeferido o pedido
de justiça gratuita. Recolham, pois, as custas devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, cancelando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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