TJSP 04/02/2014 - Pág. 1490 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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Prejudicado o exame de mérito, julgaram, de ofício, extinta a punibilidade de VAGNER DA SILVA MERCHO pela prescrição da
pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Adriana Aparecida Travessoni (OAB: 261533/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0013305-48.2008.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apte/Apdo: Emanuel Giuseppe Gallo Ingrao - Apelante/A.M.P: Doiza Dias
Gallo Ingrão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Afastada a preliminar,
negaram provimento aos recursos e declararam, de ofício, extinta a punibilidade de EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGRÃO
pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Antonia Alixandrina (OAB: 158397/SP) - Zenaide de Macedo (OAB:
205390/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0014070-44.2007.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Aparecido Barbosa da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Liliam Cristine de
Carvalho Moura (OAB: 128117/SP) (Defensor Dativo) - JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB: 57680/MG) - Silas
Pavarini Junior (OAB: 177524/SP) - 4º Andar
Nº 0017005-95.2008.8.26.0344/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Marília - Embargte: Tiago Henrique Ferreira
da Silva e outro - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Egrégia 2ª Câmara Criminal Extraordinária
- Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Conheceram dos embargos e os rejeitaram, vencido o E. 3º juiz, Des. Fernando Simão, que
os acolhia. - Advs: Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) (Defensor Constituído) - 4º Andar
Nº 0017835-73.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Francisco de Moraes - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e julgaram, de
ofício, extinta a punibilidade de FRANCISCO DE MORAES pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Omar
Ismail Rocha Hakim Junior (OAB: 206832/SP) - 4º Andar
Nº 0027752-03.2006.8.26.0562 (990.10.577507-1) - Apelação - Santos - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Pedroso Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Prejudicado o exame de mérito, julgaram,
de ofício, extinta a punibilidade de MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA PEDROSO pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
(OAB: 226902/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0030822-86.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Igor Lamonier de Souza Nogueira - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DE OFÍCIO, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE
de IGOR LAMONIER DE SOUZA NOGUEIRA por força
da prescrição da pretensão punitiva, fazendo-o com fundamento no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso V e artigo 115,
todos do Código Penal. V.U. - Advs: Volney Santos Teixeira (OAB: 235926/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0049510-15.2006.8.26.0602 (990.10.348875-0) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Jefferson Joel Rodrigues e outro - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DERAM PROVIMENTO ao apelo
do Ministério Público, para condenar Jefferson Joel Rodrigues ao cumprimento de pena de 03 (três) anos e 15 (quinze) dias
multa, no regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação
de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e prestação pecuniária de 05 (cinco) salários mínimos, como incurso
no artigo 172 do Código Penal, e, de ofício, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo, por força da prescrição da
pretensão punitiva, fazendo-o com fundamento nos artigos 107, IV (1ª figura), e 109, V, ambos do Código Penal. V.U. - Advs:
Valeria Cruz (OAB: 138268/SP) - Maria Fernanda de Oliveira Martins (OAB: 238174/SP) - 4º Andar
Nº 0049588-95.2007.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram parcial provimento ao recurso defensivo para, reconhecido o
privilégio de que trata o art. 155, § 2º, do Código Penal, afastar-se a condenação reclusiva, permanecendo somente a pecuniária
de 10 (dez) dias-multa, no piso; ato contínuo, declararam, de ofício, extinta a punibilidade de LUIZ CARLOS DOS SANTOS, pela
prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Volney Santos Teixeira (OAB: 235926/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0061040-81.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: W. da S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a)
Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U.
- Advs: Raquel Freitas de Souza (OAB: 113085/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0063547-15.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fábio Fernandes Moura dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram parcial provimento ao recurso para diminuir as penas
de FÁBIO FERNANDES MOURA DOS SANTOS a 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 15 (quinze) diasmulta, no piso, mantida, no mais a r. sentença. V.U. - Advs: Marina Giangiacomo Bonilha (OAB: 234751/SP) (Defensor Público)
- 4º Andar
Nº 0066565-22.2005.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Paulo Fidelis de Azevedo Rios - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo,
mantendo-se a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Neusa Padovan Lira (OAB: 140718/
SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0071397-23.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fabio Januario Gomes - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Prejudicado o exame de mérito, julgaram extinta a punibilidade de
FÁBIO JANUÁRIO GOMES pela prescrição da pretensão punitiva estatal, determinando-se a expedição de Alvará de Soltura.
V.U. - Advs: Rafael Folador Strano (OAB: 276991/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0077463-19.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fabio Luiz Correa Sant Anna - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo, mantida a r. sentença
pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Jose Lopes Demori (OAB: 125382/SP) - 4º Andar
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