TJSP 04/02/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1570
para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada às fls.17: “... Deixei de dar cumprimento ao presente mandado,
em virtude de até a presente data não haver sido procurado pelo autor e consequente fornecimento dos meios necessários...” ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 3036517-48.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014401-25.2012.8.26.0053 - 2ª VARA
DE ACIDENTES DO TRABALHO DO FORO CENTRAL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - ORLENIE CARDOSO DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls.05 - Diante do exposto na certidão do Oficial de Justiça de fls.04,
devolva-se. Int. - ADV: CLEIDE RICARDO (OAB 104502/SP)
Processo 3038531-05.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4032108-70.2013.8.26.0224 - 2a. VARA CIVEL
FORO DE GUARULHOS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP) - ANTONIA VIEIRA BRITO SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/001200-6 dirigi-me ao endereço: CIDADE DE DEUS S/N
- BANCO BRADESCO S/A - OSASCO/SP e aí sendo, CITEI BANCO BRADESCO S/A na pessoa de seu representante legal do
inteiro teor do r. mandado retro qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Diante do exposto devolvo o
presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
Processo 3038531-05.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4032108-70.2013.8.26.0224 - 2a. VARA CIVEL
FORO DE GUARULHOS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP) - ANTONIA VIEIRA BRITO SILVA - BANCO BRADESCO SA fls.05 - Diante do exposto na certidão do Oficial de Justiça de fls.04, devolva-se. Int. - ADV: JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/
SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 0000140-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUGUSTO CEZAR DE
ALMEIDA e outro - Vistos. Pgs. 113/117: O documento (pgs. 21/24) se refere a “alteração contratual e consolidação de contrato
social da firma Instituto de Clínicas Especializada de Osasco S/C Ltda” e é datado de 11/05/1999, há quase 15 anos. No referido
documento, que se encontra assinado por todos os sócios,está indicada a participação no capital social referente a cada sócio
(pgs. 22/23) e se estipulou na cláusula 4ª (pg. 23) que a gerência e administração da sociedade será exercida somente pelos
sócios Joaquim Carlos de Mesquita e Augusto Cezar de Almeida, o que já vem acontecendo a aproximadamente 15 anos. A
cláusula 10ª do Estatuto Social (pg. 23) veda, expressamente, a venda ou cessão de cotas a terceiros estranhos à sociedade
sem que primeiro sejam oferecidas aos demais sócios que terão preferência na aquisição. Como bem observado na petição (pgs.
113/117), o documento (pgs. 76/81) não está assinado por todos os sócios, havendo fortes indícios de que o negócio referente à
cessão de cotas entre Francisco Rômulo Rabello e José Pedro de Oliveira Costa não teria se consumado por falta de anuência
de todos os sócios. O documento (pgs.76/81) foi trazido aos autos por José Pedro de Oliveira Costa , terceiro interessado que
afirmou, conforme se vê a pg. 67 - último parágrafo, que o instrumento de alteração contratual referente à cessão das cotas
estava assinado por todos os sócios. Ocorre que tal afirmação é inverídica pois o documento a pgs. 76/81 (Alteração Contratual
e Consolidação de Contrato Social da Firma Instituto de Clínicas Especializadas de Osasco) não está assinado pelos sócios
Joaquim Carlos de Mesquita e Zelik Trajber, o que torna temerária a manutenção dos efeitos da Assembléia por haver sérias
dúvidas da eficácia do negócio de cessão de créditos havido entre Francisco Rômulo Rabello e José Pedro de Oliveira Costa
com relação aos demais sócios. Ademais, conforme bem observado a pg. 114 - item b e comprovado pelo documento (pgs. 121)
as cotas da sociedade foram arroladas no inventário de Francisco Rômulo Rabello como de propriedade de seus herdeiros, o que
traz sérias dúvidas sobre a validade da cessão feita pelo falecido Francisco Rômulo Rabello ao sr.José Pedro de Oliveira Costa.
A confusão feita pelo sócios e herdeiros do sócio falecido aconselha que o “status quo” seja mantido, mesmo porque a empresa
já vem sendo administrada pelo autor a longa data e a validade ou invalidade da Assembléia realizada em 11/12/2013, conforme
Ata a pgs. 28/31, será melhor analisada “a posteriori”, após analise criteriosa de todo o processado. Com os fundamentos acima
revejo a decisão a pgs. 109/110 na parte em que revogou a liminar deferida a pg. 58. Assim sendo, mantida a decisão a pg. 58,
fica sustado o registro da Ata de Assembléia realizada em 11/12/2013, bem como suspensos todos os seus efeitos até decisão
final. Considerando-se que o presente feito foi recebido como ação declaratória de nulidade de ata de reunião de sócios com
pedido de liminar, conforme consta a pg. 109, é desnecessária propositura de ação principal conforme indicado na petição
inicial (pg. 10). Proceda-se a serventia a anotação de José Pedro de Oliveira Costa como terceiro interessado conforme já
deliberado a pg. 110. Cite-se e intime-se. Intime-se. Osasco, 29 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB
112884/SP), DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP), RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI (OAB 206476/SP)
Processo 0000140-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUGUSTO CEZAR DE
ALMEIDA - - Instituto de Clinicas Especializ de Osasco S/c Ltda - Sidney Antonio Lagrosa Garcia e outros - JOSÉ PEDRO
DE OLIVEIRA COSTA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do Requerente para providenciar o
recolhimento da taxa de citação postal no valor de R$ 16,50 para cada Requerido (5 requeridos). - ADV: ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP), DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP), RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI (OAB
206476/SP)
Processo 1000096-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - VENEZA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Conforme se lê (pg. 37) os proprietários do imóvel, objeto da presente, são Kurt Ernest
Weirauch ou Kurt Ernest Weirauch e Charlotte Weirauch ou Carlota Weirauch, únicos legitimidados a figurarem no polo passivo
da ação. Adite-se a inicial para constar no polo passivo Kurt Ernest Weirauch ou Kurt Ernest Weirauch e Charlotte Weirauch ou
Carlota Weirauch. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1001637-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Instituto de Clinicas Especializado
de Osasco e outro - Vistos, etc... AUGUSTO CEZAR DE ALMEIDA e INSTITUTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE OSASCO
SC LTDA ajuizaram ação declaratória de nulidade de reunião de sócios contra ZELIK TRAJBER, SIDNEY ANTONIO LAGROSA
GARCIA, PAULO CAMARGO DA SILVA, ESPÓLIO DE FRANCISCO ROMULO RABELLO e ESPÓLIO DE JOAQUIM CARLOS DE
MESQUITA objetivando a anulação das deliberações contidas na ata de reunião dos sócios. Juntou documentos (pgs. 20/59). É
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