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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1591

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1591

CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP)
Processo 0026632-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026632) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Eduardo
Wiezel dos Santos Lima - - Adriano Vasconcelos Rosa - Welinaldo Costa de Lima - - Willian Costa Lima - Azul Companhia de
Seguros Gerias - Ordem: 1062/12 Vistos. Considerando que o endereço da testemunha não pertence a região abrangida pela
portaria 01/2013, defiro o pedido da denunciada (fls.289/290), expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha conforme
requerido. Devendo a interessada promover a retirada e instrução em 05 dias, comprovando a distribuição nos cinco dias
seguintes a retirada, sob pena de preclusão. Assim, torno prejudicada a designação da audiência, libere-se a pauta, intimandose as partes. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB
242375/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA (OAB 242802/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 0035150-16.2008.8.26.0405 (405.01.2008.035150) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Robson
Ferreira da Silva - Ameplan Assistencia Medica Planejada S/c Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ROBSON FERREIRA DA SILVA em face de AMEPLAN
ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA S/C LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor a título de danos morais a quantia de
R$10.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por conseguinte, já se
levando em conta a pequena sucumbência do autor, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios que fixo em R$2.000,00. P. R. I. ( Valor de Preparo: R$ 267,13 / Valor de Porte e Remessa: R$ 29,50 ). - ADV:
AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), JOSE ANTONIO RONCADA (OAB 63304/SP)
Processo 0036013-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.036013) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Romeu Pires de Queiroz - Processo n 2466/05 Vistos. Recebo a
apelação oferecida pela autora (fls.204/215) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta.
Após, decorrido o prazo, suba os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP), KRISTIANE CARREIRA RIJO BUANI (OAB 313466/SP), JULIANA MARIA RODRIGUES CASTELO
BRANCO BATISTA (OAB 218450/SP)
Processo 0036769-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.036769) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Ordem: 1870/11 Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 83/95) e considerando a certidão do Oficial de Justiça (fls. 77)
defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe, inclusive no sistema de dados. Cite-se o devedor, por carta
precatória, para no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem objeto da alienação fiduciária, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe
o equivalente em dinheiro (valor de mercado do bem ou valor do débito, o que for menor) podendo, no mesmo prazo, contestar
a ação. Advirta-se o réu dos efeitos da revelia e de que o(a) autor(a) pediu a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo
904, do CPC, com a decretação da prisão do(a) depositário(a) infiel. O autor deverá providenciar o encaminhamento da carta
precatória, bem como comprovar a distribuição, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0036773-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.036773) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ordem: 1871/2011 - Fls. 92 - Nada a deliberar, uma vez que o feito já está extinto. Assim, arquivem-se os
autos, promovendo a serventia as anotações necessárias em face da extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: MAGDA TORQUATO DE
ARAÚJO (OAB 229831/SP)
Processo 0039361-27.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039361) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ivone Gregorio - - Viviane Gregorio de Santanna - Ordem: 1873/2010 - Fls. 177/181 - Manifeste-se o autor, em cinco dias. Int.
- ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0041664-77.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041664) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dartec Industria Assistencia Tecnica e Comercio de Maquinas e Pecas Ltda - - Daniel Pereira de Camargo - Itau
Unibanco S/A - Processo n 2072/11 Vistos, Conforme verifica-se nas cópias juntadas pela serventia, o Eg Tribunal reformou a
sentença proferida nos autos da execução nº1536/11 (fls. 119/125). Assim, considerando que a embargante recolheu as custas
relativas aos presentes embargos (fls. 37), manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALESSANDRA SOLER
FERNANDEZ (OAB 132304/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0041801-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041801) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Francisca Emanoela Gadelha de Souza - Ordem: 1775/2012 - Fls. 33 - Nada a deliberar
uma vez que o feito está extinto. Assim, tornem ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0042963-12.1999.8.26.0405 (405.01.1999.042963) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Julio Cesar
Gonçalves de Oliveira - Associação de Poupança e Emprestimo Poupex - Ordem: 2871/1999 - Fls. 402/411 - Diante do julgamento
do AIDDResp, o qual não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, promovam-se as anotações necessárias. Após, intimese o Banco réu para apresentar o recálculo das prestações, nos termos do julgado, em dez dias. Int. - ADV: SIMONE MOREIRA
ROSA (OAB 99625/SP), ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB 15978/DF)
Processo 0044685-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044685) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consorcios Ltda - Processo n 2180/11 - Vistos. Fls. 95/97:
Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e citação no endereço declinado. O autor deverá contatar o Oficial de Justiça
para fornecimento dos meios e não o contrário conforme postulado. Fica desde já consignado que caso não fornecidos os meios
necessários ao Oficial de Justiça, o feito será extinto. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP)
Processo 0046558-67.2009.8.26.0405 (405.01.2009.046558) - Procedimento Ordinário - Maria de Lourdes Neves Rodrigues Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telefonica - Processo n 2266/09 Vistos. Fls.70/72: Defiro o desarquivamento dos autos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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