TJSP 04/02/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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deixando este oficial um telefone de contato para oportuno retorno a agendamento, todavia infrutífera tal iniciativa. Certifico
que na ultima data, ao retornar e no escopo de praticar o ato citatório do referido processo ora relatado, ficando evidente a
ocultação do requerido Sr.Adriano, e, de conformidade com o artigo 227 do CPC , levantei HORA CERTA na pessoa da Sra.
Albertina A. Pereira, irmão do requerido, intimei e informei-a que retornaria 19/12 5ª.feira as 10.00hs para citação do requerido.
Certifico finalmente que, de conformidade com o artigo 228 do CPC, e lá estando, finalmente após procurar da presença do Sr.
Adriano, ratificou-me a Sra. Albertania da ausência do irmao, ficando evidencia a ocultação para evitar o fiel cumprimento da
determinação judicial, alegando no ensejo que já teria sido resolvido o debito do autor ( Sr. Guilherme Silva Alves Pereira), da
presente açao, oportunidade que CITEI o requerido ADRIANO ALVES PEREIRA, na pessoa da Sra. Albertina A. Pereira, a qual
de tudo bem ciente ficou, a quem entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência.Certifico mais que deparei com um
veiculo pls EZD 8815 ford estacionado na garagem. O referido é verdade e dou fé. - ADV: IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP),
ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP)
Processo 4020014-32.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. S. A. P. - A.
A. P. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP), NILZA THOMAZ BALDINI (OAB 97898/SP), IVANILSON ZANIN (OAB 181528/
SP), DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 4021051-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. B. da S. - 1-Cumpra o requerente integralmente
o r.despacho de fls.11, no prazo de 10 dias. 2-A seguir tornem os autos conclusos para novas deliberações. P.e Int. - ADV:
SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4021129-88.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. da S. N. - 1-Ciente
de toda documentação. 2-Cite-se a o requerido para se manifestar se concorda com o pedido de conversão de separação em
divórcio, no prazo de 15 dias, implicando o silêncio em anuência tácita com o pedido. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP)
Processo 4021242-42.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. F. N. de B. - Vistos. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação de guarda cumulada com pedido de alimentos e visitas. Alega
a autora que a sua filha está sendo vítima de violência sexual por parte do genitor, o qual é dependente químico. Pleiteia a
guarda, a suspensão das visitas e a fixação de alimentos. Diante da gravidade dos fatos narrados, defiro a liminar para conceder
a guarda à autora. Nos termos da cota do Ministério Público, suspendo o direito de visitas, por ora, até o estabelecimento do
contraditório, com o escopo de proteger a menor. Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do requerido,
oficiando-se ao empregador para descontos e depósito em conta-corrente em nome da autora, anotando-se que deverá a autora
informar a conta para depósito no prazo de 03 dias. Em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário
mínimo vigente nacional, valor este que deverá ser depositado na conta da autora até o dia 10 de cada mês. Designo audiência
de conciliação para o dia 19 de março de 2014, às 13:30 horas. Cite-se o réu para contestar a presente ação no prazo de 15
dias, bem como intime-o para comparecimento na audiência de conciliação. Intime-se. Osasco, 29 de janeiro de 2014. - ADV:
REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 4022320-71.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. C. de M. L. - Ante a documentação acostada e
o parecer favorável do Ministério Público às fls.24, nomeio MAURISA CARDOSO DE MOURA LEME, RG. 12.563.930-2, CPF.
035.311.628-96 ao cargo de curadora provisória de seu marido JOÃO CARLOS LEME, RG. 16.601.191-5, CPF.046.895.088-52,
servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para os fins legais, por celeridade e
economia processual. Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer impugnação
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado
de seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o (a) interditando (a), consignando inclusive suas
impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para
entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda que
com o auxílio de terceiros. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica. Atenda a requerente no prazo
de 5 dias, manifestação de fls.24 item ‘3”. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de interrogatório
do (a) interditando (a). Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP)
Processo 4022626-40.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIO ALEXANDRE
FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/094295-7 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando CITEI e INTIMEI Adelina Aparecida de Souza para
os termos do presente, que lhe li, aceitando a contrafé e exarando o visto que se verifica no rosto do mandado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: RONALDO JOSÉ FERNANDES THOMAZETTI (OAB 261170/SP)
Processo 4022626-40.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIO ALEXANDRE
FERREIRA - ADELINA APARECIDA DE SOUZA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP), RONALDO JOSÉ
FERNANDES THOMAZETTI (OAB 261170/SP)
Processo 4022841-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. A. C. - A princípio,
atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em
sua manifestação de fls. 27. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: MARCIA TEREZA
CAVALCANTI SENA (OAB 332017/SP), DORA LUCIA CAVALCANTI SENA (OAB 61884/SP)
Processo 4022851-60.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. A. C. dos S.
R. L. C. C. M. - A princípio, atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 11. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público
e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 4022871-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. M. B. - A princípio, atenda a parte
interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 11. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações.
- ADV: ROBERTA ROCHA GOMES ALBUQUERQUE (OAB 231152/SP)
Processo 4022929-54.2013.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - C. G. P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/095008-9 dirigi-me
ao endereço, Rua Goiabeira, 52, e citei o requerido acima do inteiro teor do mandado, o qual li, que de tudo bem ciente ficou,
recebeu contra-fé que lhe ofereci e nele exarou sua assinatura. Ato contínuo afastei o requerido do lar. Restituo o presente para
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