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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1696

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1696

284885/SP), LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/SP)
Processo 0002964-36.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002964) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli
Aparecida de Oliveira - Marco Antonio Moreno - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Sueli Aparecida de Oliveira move a Marco Antonio Moreno. Arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0002983-37.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rosangela de Azevedo Lima - Banco Santander Sa - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI
TERÇARIOL (OAB 269631/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0003252-76.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003252) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Antônia Aparecida Secone - Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Tendo em vista a decretação da
falência da requerida, nos autos 415.01.2008.0038-67, em curso pela 2ª Vara desta Comarca, indefiro o pedido de fls. 30/33.
Promova o autor a habilitação do crédito junto aos autos de falência, acima mencionado, comprovando nestes autos. - ADV:
LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0003302-05.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Adriano de Toledo - Banco Finasa Bmc Sa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos da presente ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar nula a cláusula
contratual que prevê a cobrança de valores a título de “serviços correspondentes não bancários” e para condenar a parte
requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), corrigidos monetariamente pelo índice
adotado pelo TJSP desde 04/02/10 (data da quitação do contrato), assim como juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos
54, caput, e 55, caput). P.R.I. Palmital, 21 de janeiro de 2014. (valor do Preparo: R$201,40 e valor do porte e remessa: R$29,50)
- ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES
(OAB 151345/SP)
Processo 0003398-88.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003398) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Manoel Gomes da Silva - Banco Votorantim Sa - Fls. 133/136: Anote-se. A fim de evitar
prejuízo ao andamento ao feito, concedo vista dos autos, em cartório ao procurador da requerida, inclusive autorizando a
extração de cópias. Fls. 138: Tendo em vista o reconhecimento de inexistência dos contratos de empréstimos consignados
de n. 195326629 e 198691189, oficie-se, com urgência ao INSS solicitando que cessem imediatamente os descontos no
benefício previdenciário do autor das parcelas referente a referidos contratos. Outrossim, solicite ao INSS o valor das parcelas
já descontadas do benefício do autor, em razão dos contratos acima mencionados. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO
BUENO (OAB 275023/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0003643-65.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luis Carlos Caruzo - Associação Frutos da Terra Brasil Aftb - Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se o procurador
do autor. - ADV: MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP), RICARDO AGUILAR PEREZ (OAB 195449/SP), HUGO JOSE ORLANDI
TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0003749-95.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003749) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zanon
Comercio de Produtos Agropecuários Ltda Me - Joselinda Brunner da Costa - Manifeste-se o procurador do credor sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 98 (deixou de proceder a remoção tendo em vista acordo entre as partes) - ADV:
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0003756-82.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Propriedade - Izael
Custodio Ramos - Waldomiro Tavares - Fls. 16: Esclareça o procurador do reclamante o endereço informado, uma vez que se
trata do nome da devedora. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 0003849-79.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003849) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos Olante Pires - Fidc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Npl I - Cumpra-se o V. Acordão.
Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP)
Processo 0003896-19.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003896/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Vanessa Angelica de Lima - Associação Frutos da Terra Brasil Aftb - Protocolei o pedido de bloqueio de valores junto ao
Bacen, conforme protocolo que adiante se vê. Aguarde-se resposta. - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP),
HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), RICARDO AGUILAR PEREZ (OAB 195449/SP)
Processo 0003896-19.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003896/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vanessa Angelica de Lima - Associação Frutos da Terra Brasil Aftb - Manifeste-se o Procurador do credor sobre a resposta
do Bacen. (Não foram localizadas importâncias a serem bloqueadas). - ADV: RICARDO AGUILAR PEREZ (OAB 195449/SP),
MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0003903-79.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Vicente Franco da Silva - Banco Daycoval Sa - Tendo em vista os termos da petição de fls. 145/147,
proceda-se o cancelamento do mandado de levantamento n. 432/2013, expedindo-se novo mandado em favor da requerida,
constando como procurador o Dr. Roberto Rivelino Martins, como requerido. Após, arquivem-se os autos conforme determinado
às fls. 141. (RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO) - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP)
Processo 0003914-74.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003914) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Julio Cesar Fernandes - Municipio de Palmital - Nos termos do convênio arbitro os honorários
do patrono do requerente em R$222,29. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão. (Fica a Procuradora do
requerente intimada a Comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, a fim de retirar certidão de honorários) - ADV: ROSVALDIR
CACHOLE (OAB 240675/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL
(OAB 263839/SP)
Processo 0003925-06.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003925) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sibilla da Silveira Mota Maurosso - Banco Itaú Unibanco Sa - Cumpra-se o V. Acordão. Converto a execução
provisória, em apenso, em definitiva, prosseguindo-se nela. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: LUIZ RONALDO DA
SILVA (OAB 196062/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003950-82.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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