TJSP 04/02/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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nessa data (extrato anexo), o executado não declarou renda em 2013 (único ano pesquisado frente ao recolhimento de, apenas,
R$ 11,00). Aguarde-se indicação de bens por mais 10 (dez) dias. Nada vindo, tornem ao arquivo (art. 791 do CPC). - ADV:
RAISSA DIAS MELO (OAB 332415/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001644-10.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001644) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Juracy de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Tópico final da Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o
que consta do art. 12 da Lei 1.060/50 (dispositivo compatível com a CF/88 e CPC/73, e que aqui é lançado voluntariamente, e
não como erro material). Isento de custas. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
61447/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001657-09.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001657/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Diego Henrique Rodrigues - Gilberto Moreira - Ato ordinatório: Certifico e dou fé que o mandado de intimação do
executado retornou aos autos com resultado negativo. O Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço indicado nos autos,
todavia, não o encontrou. A moradora Francisca Lopes informou que o intimando dali se mudou há aproximadamente dois meses
para a cidade de Franca. Ato ordinatório: Manifeste(m)-se o(s) a parte autora, no prazo legal, fornecendo o endereço correto ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0001795-73.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001795) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Oleriza Justina Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e assim o faço
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o que consta
do art. 12 da Lei 1.060/50 (dispositivo compatível com a CF/88 e CPC/73, e aqui lançado voluntariamente, não como erro
material). Isento de custas. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP),
ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 61447/SP)
Processo 0001826-93.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001826) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Joao
Lazaro Rodrigues - Prefeitura Municipal de Itirapua - Vistos. 1. Equivocado o andamento processual a partir da r. decisão de fls.
70, vez que estando em curso a ação pelo rito sumário, não há oportunidade outra, além das falas iniciais, para especificação de
provas e arrolamento de testemunhas. Assim sem efeito prático a certidão de fls. 75. 2. INDEFIRO a liminar pretendida, e assim
o faço por fundamentos semelhantes aos do item 05, de fls. 27. A narrativa é confusa, e após a contestação do polo passivo
a verossimilhança da alegação autoral se torna ainda menor, o que não recomenda a concessão da liminar, por ausentes os
requisitos do art. 798 c.C. 273, § 7o, do CPC. 3. Designo audiência para oitiva do rol de fls. 12 e 50 para o próximo dia 01 de
abril de 2014, às 15:15hs. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas por mandado. E intimem-se os advogados pela
imprensa. Int. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), ROBERTA ELISA FERREIRA LOPES (OAB 270283/SP)
Processo 0001856-31.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001856) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Romeu Leite Lemos Junior - Banco Santander Brasil Sa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse
comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. Patr. 29 de janeiro de 2014. Vistos.
Aguarde-se por 90 dias a vinda de informes quanto ao AI interposto pelo polo ativo. Após, nada vindo, certifique-se a secretaria
o andamento do referido agravo. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001925-63.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001925) - Monitória - Espécies de Contratos - Usina de Laticinios
Jussara Sa - Edimilson Jose da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a comprovação da
distribuição, pelo polo ativo, da precatória expedida e retirada às fls. 39. Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o polo
ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0002047-13.2012.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Maurina Pereira
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ante a concordância da autarquia, HOMOLOGO, para que surta
os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 85. 2.Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do credor. 3.Aguarde-se
comunicação de pagamento por seis meses. Int. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES
(OAB 241804/SP)
Processo 0002127-11.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002127) - Inventário - Inventário e Partilha - Divina Maria da Silva - Jose
Felipe da Silva - - Leonides Maria da Silva - Vistos. Primeiramente, providencie a inventariante a regularização junto ao Posto
Fiscal de Franca, apresentando-se os documentos necessários para o cálculo do imposto devido, comprovando-se nos autos,
no prazo de cinco dias. Após, nada vindo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 0002246-35.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002246) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Paulino Olimpio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Em vista do extrato de fls. 113 (idêntico ao de fls. 66) e
da decisão administrativa de fls. 99 e ss., manifeste-se o INSS sobre a fala autoral de fls. 119/120, já que, de fato, conforme
determinado na decisão administrativa, deveria ter havido a revisão do benefício deferido, isso para que a DIB fosse 23.11.2009
(DER) - com eventuais reflexos no valor do benefício -, e também para que fosse efetuado, administrativamente, o pagamento
dos valores atrasados. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o INSS comprove a regularização. Comprovado, tornem-me
para extinção, sem mérito (art. 267, VI, CPC). Não comprovado, diretamente cls. para sentença (vez que, diante do julgamento
administrativo no sentido da procedência da tese autoral, fácil concluir pela procedência do pedido na via judicial). - ADV:
WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES
(OAB 241804/SP)
Processo 0002273-81.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002273) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rizatti & Cia
Ltda - Marco Aurelio dos Santos - Ato ordinatório: Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com resultado
negativo. O Sr. Oficial de Justiça compareceu ao estabelecimento do executado indicado nos autos, mas não o encontrou, cujo
atual proprietário, Sr. José Reis dos Santos, informou-lhe de que, desde que adquiriu o estabelecimento do réu não consegue
localizá-lo, nem por telefone. Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, fornecendo o endereço correto ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0002356-34.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002356) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rafael do Couto Rosa Vilela - - Ricardo Lopes Kaulich - - Sebastiao Carlos de Figueiredo - - Vicente Lopes de
Andrade - - Maria Aparecida de Andrade - - Ivonne Falleiros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.Aguarde-se conforme determinado às fls. 303. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0002569-79.2008.8.26.0426 (426.01.2008.002569) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º