Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1795

  1. Página inicial  > 
« 1795 »
TJSP 04/02/2014 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1795

de “crack”, substância entorpecente que determina dependência física e psíquica. Pleiteia o indiciado a concessão de liberdade
provisória, alegando que possui bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita. Pois bem. Cediço que somente se ausentes
os requisitos da prisão preventiva é que a liberdade deverá ser concedida, tal como disposto no artigo 310, parágrafo único,
do CPP. A prisão preventiva, de natureza cautelar (processual), pressupõe o preenchimento de dois requisitos. O primeiro é o
“fumus boni iuris”, que no Direito Penal nada mais é que a justa causa, ou seja, a prova da existência do crime, e a prova de
que é o acusado o autor do mesmo, ou que ao menos existam indícios que apontem para tal. Outro requisito é o “periculum
libertatis”, também conhecido como “periculum in mora”, que se subdivide em duas categorias: i) a da cautelaridade social, que
compreende as hipóteses de garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica; ii) e a da cautelaridade processual, que
por sua vez compreende a conveniência da instrução criminal e a segurança para a aplicação da lei penal. É o que dispõe o art.
312 do CPP. No presente caso, o fato de ter sido encontrada, junto ao réu, a droga apreendida, aliado a sua quantidade (107
gramas), que poderia atingir vários usuários no mercado nefasto, constituem o fumus necessário a embasar a manutenção de
sua prisão, lembrando, por outro lado, que, neste estágio em que o processo se encontra, não há que se adentrar a análise do
mérito propriamente dito. Ademais, o delito do qual está sendo investigado o réu é equiparado ao hediondo e, se considerada
a renitência com que o crime é praticado, provocando enorme intranqüilidade no seio da sociedade, mister que, para garantia
da ordem pública e como forma de assegurar a observância das medidas assecuratórias da aplicação da lei penal, a clausura
seja mantida, mormente se considerado o número de vítimas ceifadas diariamente pelo tráfico. Nesse sentido, aliás, o acórdão
prolatado no HC 990.09.298043-2, voto nº 4470, de Relatoria do Des. Dr. Paulo Antônio Rossi. Embora ainda não se possa
afirmar que o indiciado tenha sido efetivamente autor do crime de tráfico, por ora, mister que sua clausura seja mantida, como
visto, com fito de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)- RELAÇÃO Nº 0013/2014-Crime

PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 30/01/2014
PROCESSO :0000331-38.2014.8.26.0439
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. H. P. L.
ADVOGADO : 67747/SP - Alcides Mascaroz
EXECTDO
: M. A. L.
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0000332-23.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Alves Correia
ADVOGADO : 266888/SP - Wender Disney da Silva
REQDO
: Diomar Soares Guilhermes
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0000333-08.2014.8.26.0439
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Cláudia Fuente Alba
ADVOGADO : 70057/SP - Thyrso de Carvalho Junior
EMBARGDO : Banco Bradesco S/A
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0000334-90.2014.8.26.0439
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : Tamer Vidotto de Sousa
EXECTDO
: Usina Santa Adélia S/A
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0000335-75.2014.8.26.0439
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : Tamer Vidotto de Sousa
EXECTDA
: Usina Santa Adélia S/A
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0000336-60.2014.8.26.0439
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Sidnei Torres Pereira
ADVOGADO : Tamer Vidotto de Sousa
VARA:1ª VARA JUDICIAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo