TJSP 04/02/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1808
e despesas processuais, além de honorários que fixo no patamar de 20% do valor da condenação, sem prejuízo do que dispõe
a Lei n. 1060/50”, leia-se “Pela sucumbência condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários que fixo no patamar de 20% do valor da causa, sem prejuízo do que dispõe a Lei n. 1060/50” na decisão de fls.
245/246, já que o exequente não foi intimado pessoalmente. Termos que passam a fazer parte da sentença. No mais, ante
as contrarrazões apresentadas às fls. 304/311 e 312/332, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens. P.R.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE
SOUZA (OAB 187228/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0000453-21.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000453) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.
R. S. - A. A. D. - Recebo e acolho os Embargos de Declaração para sanar omissão da sentença acerca dos seguintes pontos:
Conforme se extrai da sentença, em termos respaldados pela petição de fl. 365/369, apenas em relação aos alimentos, oficiese ao INSS comunicando-se o resultado da presente demanda com vistas a que cessem os descontos realizados sobre os
vencimentos do requerido apenas em relação à requerente. Oficie-se também ao Banco Bradesco para que seja encerrada a
conta conjunta aberta em nome do requerente e da requerida. No mais, permanece a sentença da forma como lançada. Termos
que passam a fazer parte da sentença, sem efeitos infringentes. Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação interposto às
fls. 371/380, em seus regulares efeitos. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. P.R.I. - ADV: MARIA DALVA DE
CARVALHO (OAB 258787/SP), SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/SP)
Processo 0000520-15.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000520) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Normelia
Moura Correa - Bv Financeira Credito e Financiamento - Vistos. O CPF informado nos autos como sendo de Normelia Moura
Correa ( 171.312.435-15) pertence a outra pessoa física. Assim sendo, informe o interessado o CPF correto da requerida para
fins de bloqueio no sistema BACENJUD, conforme petição de fls. 254/255. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), ANDREZA GIANI VALERIO (OAB 318906/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 0000614-89.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000614) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Citibank Sa - Requisitei providências retro pleiteadas, por intermédio de acesso em sistemas on line, conforme resposta(s)
em documento(s) que segue(m). Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento,
no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos
termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0000924-95.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000924) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
P. P. - T. P. L. e outro - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/05/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência do 2º Ofício
Judicial Situacão: Pendente - ADV: FERNANDA CAETANO RIBEIRO (OAB 289530/SP), JULIANA RIBEIRO CHERUBINI (OAB
284938/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001032-42.2004.8.26.0441 (441.01.2004.001032) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Marcia Aparecida
Rodrigues - Firmina Maria Cavalheiro - Assim, nesse ponto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade e, ante o depósito
de fls. 289, 293 e a concordância da exequente (fls. 312), julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas, porque processado como incidente. Com o trânsito, expeça-se mandado de levantamento judicial
da importância depositada em favor da exequente. Após, levante-se a penhora e ao arquivo. P.R.I - ADV: CLAIR JOSE BATISTA
PINHEIRO (OAB 77475/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB
268202/SP), ANDREZA PALHARES CARAUNA (OAB 245273/SP)
Processo 0001169-14.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001169) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Robson Claudino - Embratel Sa - Manifeste-se o exequente sobre o depósito. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB
166712/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0001374-34.1996.8.26.0441 (441.01.1996.001374) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Economico Sa - Nanda Auto Posto Ltda e outro - Recebo e rejeito os Embargos de Declaração, em que se
pretende, a bem ver, a reforma do julgado, com efeitos exclusivamente infringentes. Int. - ADV: FARID CHAHAD (OAB 14749/
SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), DARCI
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 28280/SP)
Processo 0001478-98.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001478) - Inventário - Inventário e Partilha - Wladimir Franco Boytchuk
- Jacqueline da Silva Baltazar Boytchuk - Yasmin da Silva Baltazar Franco Boytchuk - |Aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 0001521-64.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001521) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K. de O. S. e outros - M. O. S. - Requisitei providências retro pleiteadas, por intermédio de acesso em sistemas
on line, conforme resposta(s) em documento(s) que segue(m). Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito,
a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou
suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB
216062/SP)
Processo 0001876-11.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001876) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivone
Maria dos Santos Monteiro - Flávio de Oliveira - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido de indenização por danos morais, o que faço para julgar extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora, condeno-a no pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa corrigido a partir desta decisão. P.R.I. ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0002037-89.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002037) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
X. da S. - M. M. de S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal e, assim, extingo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer e dissolver a UNIÃO ESTÁVEL
entre MIZAEL XAVIER DA SILVA E MAISA MARIA DE SOUZA, no período compreendido entre os anos de 1994 a 2008, sendo
que o único bem que deve ser partilhado entre as partes é o automóvel descrito em fls. 17, sendo 50% para o requerente e 50%
para a requerida. Sendo as partes vencedoras e vencidas, cada parte arcará com seus respectivos honorários advocatícios
e custas e despesas processuais. P. R. I. - ADV: ANGELA DA SILVA (OAB 212199/SP), MARIA CAROLINA DONDON SALUM
SILVEIRA (OAB 215355/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP)
Processo 0002043-62.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002043) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Anísio Piantavini - Regicred Administração e Planejamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado,
a fim de, convertendo em definitiva a decisão antecipatória dos efeitos da tutela (fl. 22): a) declarar inexigíveis os débitos
cobrados pela REGICRED - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA, tal qual veiculado da inicial, assim como dos encargos
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