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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1874

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1874

distância entre as residências e a ausência de contato recente não é causa a impedir o encontro do ex-casal. II Analiso o mérito.
Primeiramente, questões referentes a pensão e demais consectários do divórcio devem ser tratadas na Vara da Família e não
neste juízo cível. Da documentação que acompanha a inicial não se percebe qualquer início de prova da alegada conduta ilícita
da requerida. As mensagens eletrônicas não são ofensivas e apenas tratam da criação do filho, com perspectivas distintas
entre os pais. E como dito na ação cautelar, não é crível que uma pessoa seja constantemente agredida verbal e fisicamente e
não elabore boletim de ocorrência, como é o caso dos autos. Além disso, a inicial é genérica, não informando detalhadamente
quando e de que forma ocorreram as supostas agressões físicas e verbais. Por derradeiro, fatos relacionados a terceiros devem
somente por eles ser deduzidos nas searas civil e penal e não pelo autor. III - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, arcando o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$2.000,00, com pagamento nos
termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), JARBAS MARTINS
BARBOSA DE BARROS, GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 4007732-18.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA
ALFA S/A - C.F.I - MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/033037-6, dirigi-me ao endereço e procedi à busca do bem
descrito na inicial e não o encontrei, deixando, assim, de apreendê-lo. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 24 de janeiro
de 2014. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4007732-18.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA
ALFA S/A - C.F.I - MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA - Diga o requerente sobre a certidão negativa aposta à fl. 42. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4008087-28.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - joão rodrigues de jesus - luiz
carlos rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/032406-6 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, CITEI e INTIMEI LUIZ CARLOS RODRIGUES,
do inteiro teor do R. Mandado, entregando-lhe a contrafé, ficando o mesmo de tudo bem ciente. Exarando a seguir a sua
assinatura. Outrossim, após o decurso do prazo legal, DEIXEI de PROCEDER a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, pois não logrei êxito em localizar bens passíveis de constrição. Assim sendo, devolvo
o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 25 de novembro de 2013. - ADV: DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE, THAIS APARECIDA PROGETE (OAB
313393/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP)
Processo 4008087-28.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - joão rodrigues de jesus - luiz
carlos rodrigues - Vistos. Uma vez devidamente citado, o executado não pagou e nem ofereceu bens à penhora. A resistência
do executado, como a de muitos outros devedores, vem gerando o aumento de número de processos e de atos inúteis, às
vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora/arresto de eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar
a prestação jurisdicional. Cumprido o Comunicado nº 170/2011, defiro o bloqueio do valor da dívida, via sistema Bacenjud.
Intime-se. - ADV: ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP),
JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE, DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 4009306-76.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AUREA LIRIS SCOPELLI - - LUIS
ADEMIR FUSATO - - JOSÉ DAVID PINTO DE OLIVEIRA - - OSVALDO LOPES - TELMA MOREIRA CAVALCANTI - Vistos.
Defiro à requerida Telma a gratuidade. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 4009764-93.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kallon Confecções
de Roupas Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Não vinga o pedido de diferimento do pagamento das custas, visto que
o balancete juntado, diga-se não assinado pelo contador, demostra receita anual de quase um milhão e meio de reais, o que
gera a possibilidade de pagamento das custas que são mínimas face ao valor suso mencionado. Recolha as custas em cinco
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO
(OAB 209640/SP), MARCELO GOMES DE MORAES
Processo 4009790-91.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CAROLINE ANTONIO ALIBERTI - Vistos. Ante a petição de fls. 35, EXTINGO este feito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado de fls. 32, com urgência. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4010010-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Cleiton José Tozin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Não havendo qualquer prejuízo às partes, processe-se pelo rito ordinário,
anotando-se. II Defiro assistência judiciária nos termos do art. 129 da Lei n. 8.213/91. III - Cite-se e intimem-se. IV - Oficie-se ao
empregador para que remeta os documentos do acidente. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 4010010-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Cleiton José Tozin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/000508-7 dirigi-me ao endereço, e aí sendo CITEI E ADVERTI O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL na pessoa do Procurador Federal, ou seja, Francisco C. A. Veiga, do inteiro teor da ação proposta,
aceitou a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 4010010-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Cleiton José Tozin - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Observo que o requerido juntou contestação a fls. 66/76. Diga em réplica. - ADV: SILAS
GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 4010239-49.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO
FACULDADE - ANA LUISA DE ANDRADE DANELON - Vistos. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102b e 1102c do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido ou no
mesmo prazo apresente (m) EMBARGOS. ADVERTINDO(A)(S), se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas
e honorários advocatícios. Advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver
condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa
Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo
o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE
LIMA (OAB 245976/SP)
Processo 4010239-49.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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