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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 2020

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

2020

nomeado não fará jus aos honorários nos casos de extinção do feito sem resolução do mérito em que der causa, seja por falta
das condições da ação, por incompetência do Juízo ou outras situações previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de arbitrar os honorários advocatícios ao patrono da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP)
Processo 0000500-71.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000500) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D. N. J. - D. F. J. - Vistos. Fls. 40: Em que pese a manifestação do advogado, a determinação de fls. 39 mantém-se
por seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se que a exceção mencionada não se aplica ao presente caso, uma vez
que o advogado defendia os interesses da autora da ação e não do requerido. Int. - ADV: CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI
(OAB 231887/SP)
Processo 0000629-52.2008.8.26.0629 (629.01.2008.000629) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mário Jorge Maschietto
- Luiz Antonio de Souza Campos - Vistos. Fls. 280: Defiro o aditamento ao mandado de registro, a fim de passar a fazer
parte integrante do mesmo as cópias necessárias, devendo o requerente recolher as taxas devidas para extração das cópias
autenticadas, indicando as folhas necessárias. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA
(OAB 258866/SP), ADILSON LUIZ MACRUZ RONDO (OAB 113641/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), MARCIA
REGINA APPROBATO MACHADO MELARÉ (OAB 66202/SP)
Processo 0000655-74.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000655) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Bertolla Prestes - Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Jumirim - Recapeiem-se os autos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de dez dias. No silêncio,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR, DANILLO ANTONIO
DE CAMARGO NITRINI (OAB 254974/SP)
Processo 0000910-32.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000910) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Oscar Nastaro - - Antonio José Nastaro - - Antonio José Campanha - - Marcel Campanha - - Odair de Perin Spironelo - Elektro
Eletricidade e Serviços S/a - Fls. 206/218: Ciência aos autores (artigo 398 do CPC). Fls. 220/235 (devolução da carta precatória
devidamente cumprida): Ciência as partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada neste Juízo (12/02/2014,
às 14:15 horas). - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA
(OAB 65196/SP), VANESSA GRAMANI VASCONCELOS (OAB 138226/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 0001192-41.2011.8.26.0629 (629.01.2011.001192) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gumercindo Pereira de
Lima - - Silvondina Rodrigues de Lima - Agropecuária e Incorporadora Jaguariuna S/C Ltda e outros - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão formulada na presente ação de usucapião para declarar o domínio dos autores GUMERCINDO
PEREIRA DE LIMA e SILVONDINA RODRIGUES DE LIMA sobre a área descrita na planta e memorial de fls. 14/16, tudo de
conformidade com os preceitos do artigo 183 da Constituição Federal. A presente sentença servirá de título para a matrícula,
oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com a necessária efetuação da matrícula do imóvel, nos
termos dos artigos 176, §1, I e 228, da Lei 6.015/73. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro. Com as
providências necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP),
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSE MANSSUR (OAB 28443/SP)
Processo 0001539-21.2004.8.26.0629 (629.01.2004.001539) - Procedimento Sumário - Maria Pasin Tonon - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 227/228: Comprovado o pagamento do valor requisitado, expeça-se de imediato
mandado de levantamento judicial em favor do patrono da exequente. Após, manifeste-se a exequente em termos de extinção
ou prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 198367/SP), MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 0001545-47.2012.8.26.0629 (629.01.2012.001545) - Usucapião - Aquisição - Aguinaldo Bizuti - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito.
Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de
extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE
RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP)
Processo 0001582-55.2004.8.26.0629 (629.01.2004.001582) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Sergio
Ricardo Pareschi - Alessandro Campos Ferraz - - Anesia de Almeida Ferraz - Vistos. Fls. 173: Intime-se pessoalmente o
executado Alessandro para que efetue o pagamento espontâneo do débito exequendo (R$ 5.860,08), sob pena de penhora
de bens. No mesmo expediente, deverá o oficial de justiça relacionar e e descrever os bens que guarnecem a residência do
executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE
JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), ANGELO BORTOLETTO JUNIOR (OAB 153179/SP)
Processo 0001720-07.2013.8.26.0629 (062.92.0130.001720) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Xisto Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos em saneador. Não foram arguidas preliminares em contestação. As partes são
legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como
ponto controvertido o período de trabalho exercido pelo autor em atividade rural. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 16 de julho de 2014, às 16:30 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente
arroladas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias a contar da intimação do presente, na forma do artigo 407
do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fls. 07), intimando-se
para comparecerem na audiência. Intime-se pessoalmente o autor, com as advertências legais, para prestar depoimento pessoal
na data designada. Intimem-se. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), FRANCISCO CARVALHO
DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 0001769-48.2013.8.26.0629 (062.92.0130.001769/6) - Habilitação de Crédito - Gás Natural São Paulo Sul Sa B.B.L.C. Empreendimentos e Serviços Ltda - ME - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vista dos autos à Empresa em
Recuperação Judicial, para manifestar-se sobre petição de fls. 37, da requerente Gás Natural São Paulo Sul S/A, no prazo de
05 dias. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 0001901-47.2009.8.26.0629 (629.01.2009.001901) - Monitória - Cheque - Coopideal Max Supermercados Ltda Valdete Borges dos Santos - Vistos. Fls. 86/87: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da
presente execução de sentença desta Ação Monitória requerida por Coopideal Max Supermercados Ltda em face de Valdete
Borges dos Santos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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