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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 2226

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

2226

mandato e substabelecimento de fls. 127 e 129 dos autos. Decorrido sem atendimento, oficie-se à OAB. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRA LUZIA MERCURIO (OAB 205955/SP)
Processo 4000902-40.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ALBERTO IBRAHIN RUBENS JUNIOR - Banco Itaucard S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de conhecimento proposta por ALBERTO IBRAHIN RUBENS JUNIOR em desfavor de BANCO ITAUCARD S/A, e assim
o faço para os fins que se seguem: a)declarar a inexistência de débito do postulante Alberto Ibrahin Rubens Junior para com a
instituição financeira demandada, e isto no tocante à prestação mensal do contrato de financiamento firmado entre os litigantes
e vencida em maio/2013; b) condenar a instituição financeira requerida a efetuar o pagamento ao autor Alberto Ibrahin Rubens
Junior, a título de verba indenizatória por danos de cunho moral, do valor pecuniário de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser
acrescido de correção monetária, tomando-se como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada desde
a data de propositura do feito, e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir de citação válida da acionada,
no caso, 18.09.2013 (fls.59 dos autos); c) condenar a instituição financeira requerida a efetuar o pagamento em dobro ao
postulante Alberto Ibrahin Rubens Junior do valor pecuniário cobrado de modo ilegal em seu desfavor, o que importa na quantia
de R$5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), a ser acrescido correção monetária, tomando-se como parâmetro a
tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e devida desde a data de propositura do feito, e juros moratórios de 1% ao mês, a
serem computados a partir de citação válida da demandada, no caso, 18.09.2013 (fls.59 dos autos). Por consequência, declaro
extinto o presente feito com julgamento do mérito, conforme o teor do artigo 269, inciso I, do CPC, tornando definitiva a liminar
satisfativa concedida por este juízo às fls.44/46 dos autos. Dada a sucumbência da instituição financeira demandada, condeno-a
ao pagamento das custas processuais suportadas pelo requerente (fls.11 dos autos) e honorários do patrono do postulante,
que arbitro em 20% sobre o valor total das condenações pecuniárias acima especificadas e devidamente atualizadas (itens b
e c do dispositivo). P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO
BONADIMAN (OAB 124890/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB
112215/SP)
Processo 4000912-84.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Vistos. Desentranhe-se o mandado, como requerido às fls. 46 dos autos. Int. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 4000947-44.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDSON ANTONIO DE SOUZA - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos. Fls. 116: defiro o prazo de 10 (dez) dias para a requerida comprovar
o recolhimento das taxas devidas relativas à juntada do mandato judicial e substabelecimento, no valor de R$ 28,96 (vinte e oito
reais e noventa e seis centavos), conforme o ato ordinatório de fls. 114. Decorrido sem o pagamento, oficie-se à OAB. Int. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 4001008-02.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A - MAYCON MONTEIRO CARLOS - Fls. 33 dos autos: defiro o aditamento ao mandado para o fim de novas tentativas de
cumprimento no endereço informado na petição referida. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), JORGAS GERALDO
PAULINO DOS SANTOS (OAB 288288/SP)
Processo 4001062-65.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NEUSA
MARIA DE SOUZA - - CLEUZA APARECIDA SOUZA - - ROBERTO JOSÉ DE SOUZA - Vistos. Intime-se a requerida, ora
executada, por mandado, para efetuar o pagamento do débito no valor total de R$ 55.081,36 (cinquenta e cinco mil, oitenta e um
reais e trinta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo
com o art. 475-J do CPC. Int. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), CLAUDIO EVANDRO
STEFANO (OAB 28512/PR)
Processo 4001062-65.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NEUSA
MARIA DE SOUZA - - CLEUZA APARECIDA SOUZA - - ROBERTO JOSÉ DE SOUZA - Vista à autora para manifestação acerca
do depósito de fls. 62. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO
(OAB 28512/PR)
Processo 4001112-91.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS LEITE - Caiua Distribuicao de Energia S A - Comprove a requerida, no prazo de cinco dias, o depósito de diligências
ao Sr. Oficial de Justiça ou das despesas de postagens para intimação de suas testemunhas arroladas. - ADV: MARIA INEZ
MOMBERGUE (OAB 119667/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 4001266-12.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Eliane Aparecida dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à autora para apresentação da réplica no prazo de 10 dias. - ADV: SERGIO
MASTELLINI (OAB 135087/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 4001277-41.2013.8.26.0482 - Exibição - Liminar - ANDRE DA SILVA LUNGUINHO - BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Diante de todo o exposto, JULGO DECLARADOS EXIBIDOS EM JUÍZO pela requerida BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO o documento discriminado pelo requerente ANDRE DA
SILVA LUNGUINHO em sua exordial, no caso, o contrato de financiamento com CET (fls. 32/36 dos autos). Considerando-se
que o documento em tela foi exibido de imediato pela instituição financeira requerida, deixo de condená-la ao pagamento das
custas processuais em aberto e verba honorária do Patrono do postulante. Nos termos acima especificados, não há condenação
da instituição financeira requerida nas sanções atribuídas ao litigante de má-fé. Por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita, o requerente ficará, por ora, isento do pagamento das custas processuais a que deu causa, situação esta que se
tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal máximo de 05 (cinco) anos, conforme o teor
do artigo 12, caput, da Lei 1060/50. PRIC. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 4001408-16.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Frederico Carlos Pereira
- TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, bem como informem sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação. Int.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 4001468-86.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SUELEN SEVERINO
BALDEZ - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - I - Vista à requerente para se manifestar, em réplica,
no prazo legal de 10 (dez) dias. II - Comprovar a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das taxas do mandato
judicial e substabelecimentos. Decorrido sem o pagamento, oficie-se à OAB. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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