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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 628

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

628

193883/SP)
Processo 0006231-98.2009.8.26.0302 (302.01.2009.006231) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Carlos
Eduardo Marot - Vitor Alasmar - Observe-se o valor informado pelo credor. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa
e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos,
intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. - ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP),
DEIVIDE CESAR BAGARINI (OAB 279944/SP)
Processo 0006231-98.2009.8.26.0302 (302.01.2009.006231) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Carlos
Eduardo Marot - Vitor Alasmar - NOTA DO CARTÓRIO: MEMÓRIA DE CÁCULO APRESENTADA - R$ 16.373,91 - ADV: ANA
RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP), DEIVIDE CESAR BAGARINI (OAB 279944/SP)
Processo 0006636-03.2010.8.26.0302 (302.01.2010.006636) - Execução de Título Extrajudicial - Aparecida Veneranda
Benites - Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a
hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de
certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem
ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. ADV: JULIANA CRISTINA BRANCAGLION (OAB 265859/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
Processo 0008091-32.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria Cecilia Pavanelli de Araujo Modenese - Fazenda do Estado de São Paulo - Nota de Cartório:
à parte autora para que forneça as cópias processuais necessárias para cumprimento do r. despacho de fls. 104 (expedição de
ofício requisitório), tendo em vista a certidão de fls.119 (transcorreu em branco o prazo legal para a requerida opor embargos
à execução do julgado): 1). Cópia da inicial; 2) Cópia da contestação; 3) Sentença, 4) Recurso; 5) Acórdão; 6). Certidão de
trânsito em julgado; 7). Cálculos; 8). Decisão de eventuais embargos opostos (730 CPC); 9). Despacho que determinou a
expedição de ofício requisitório. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CAMILA JULIANA ALVA (OAB
171308/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP),
GERUSA PAULA DE ARRUDA (OAB 292762/SP)
Processo 0008992-97.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda J C R Trindade e Cia Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo
prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
Processo 0009057-34.2008.8.26.0302 (302.01.2008.009057) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Aparecida Neide Sangaleti Biagini Me - Braz Aparecido Peloso e outro - Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado, da
forma como ali postulado. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0009572-30.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009572) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Paulo Sa Ortigoza e Irmão Ltda - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante dos autos, encontrase caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a)
exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada
do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a)
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão
de crédito. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0009785-36.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009785) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roma e Roma
Peças Ltda Me - Designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 03/03/2014 às 17:00h. Se
as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes Esta
audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/
SP. Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Processo 0009785-36.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009785) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roma e Roma
Peças Ltda Me - Certifico e dou fé que, tendo em vista o recesso no período do Carnaval, a audiência foi redesignada para o dia
10/03/2014 às 17:00h - SALA DO ANEXO, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que a audiência anteriormente
marcada está cancelada. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Processo 0009940-78.2008.8.26.0302 (302.01.2008.009940) - Execução de Título Extrajudicial - Isabel Cristina Corrazza Claudio Bento de Souza e outro - Como alternativamente requerido, traga a exequente, em 30 dias, avaliação atualizada do bem
penhorado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/
SP)
Processo 0011255-73.2010.8.26.0302 (302.01.2010.011255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Gilderlan Andrade da Silva e outros - Roberto Soares de Oliveira e outros - Recolha-se eventual mandado que se encontre
pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo,
sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV:
CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 279297/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA
(OAB 216920/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB 104461/SP)
Processo 0011950-56.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Carlos Eduardo Gonçalves - Waldir Pedro - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao
processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo
de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO
(OAB 217204/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), CASSIA AVANTE SERRA (OAB 253218/SP)
Processo 0012044-04.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Eduardo Luiz Santorsula - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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