Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 703

  1. Página inicial  > 
« 703 »
TJSP 04/02/2014 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

703

de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia 25/02 pf., às 10:10 horas (local: Fórum - 1º
andar - sala 108). 4. Cite-se o réu NO ENDEREÇO COMERCIAL (conforme requerimento de fls. 04) e intime-se o(a) autor(a),
representado(a) por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados,
ficando certo que se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para
a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a
daquele em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento,
inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR
JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS. 5. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento.
6. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP)
Processo 1000779-93.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M. C. dos S. M. - D. H. M. - Vistos.
1 - Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita (fls. 07). Anote-se. 2 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito
reclamado conforme cálculo da inicial, no prazo de 15 dias, hipótese em que estará isento da multa imposta pelo artigo 475-J,
do CPC. 3 - Não sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10%
legalmente prevista. 4 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar a avaliação por não possuir conhecimentos especializados,
nem estime o devedor o valor, o que deverá ser certificado de forma circunstanciada, os autos deverão ser imediatamente
trazidos à conclusão para nomeação de perito avaliador pelo Juízo. 5 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o devedor
intimado desde logo e terá o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). 6 - Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS
DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 1000933-14.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. L. - T. A. L. - 1. Defiro item 2 da cota retro
ministerial, providenciando-se a transferência dos numerários em nome da interditanda para conta judicial, após o que será
deliberado, em razão das necessidades da interditanda, eventuais levantamentos, até que se regularize a situação junto ao
recebimento de benefícios junto ao INSS. 2. Cite-se a interditanda nos termos do artigo 1.181 e 1.882 do CPC, devendo o
Sr. Oficial discriminar por certidão as suas condições de locomoção e alienação, ficando dispensado por ora o interrogatório.
Observo que o documento médico de fls 10 diz respeito apenas à SEQUELA NEUROLÓGICA DE PREDOMÍNIO MOTOR À
DIREITA, não apontando problemas de cognição. Defiro também a breve CONSTATAÇÃO pelo Setor Social sobre as condições
em que vem sendo tratada a interditanda. Após essa verificação e os termos da certidão será deliberado sobre a nomeação
de curador provisório. 3. Informe a requerente o postulado pelo MP às fls 31, item 4 e todos os seus itens. - ADV: REGIANE
SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1001032-81.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Edmar José Salvador - Nayara Salvador - VISTOS, Defiro a gratuidade processual aos requerentes, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04,
declarando o alimentante EDMAR JOSÉ SALVADOR exonerado do pagamento da pensão alimentícia que vinha efetuando à
filha maior NAYARA SALVADOR. Por consequência, julgo extinto o presente feito nos moldes do Art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos relativos aos alimentos acerca dos quais o genitor
foi exonerado e que eram devidos em favor de sua filha Nayara. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor
para a retificação do nome da ação. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito.
P.R.I. - ADV: GERALDO JOSE CASOTI (OAB 335627/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA
PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1001077-85.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. H. B. D. - - S. B.
D. - - M. E. C. B. D. - J. M. D. - Vistos. 1. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 06), anotando-se.
2. Depreque-se a citação do devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias, efetuar
o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do
processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do artigo 172 e
parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1001126-29.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. G. C. C. - W. C. Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo
733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora,
atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei e com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001154-94.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. O. A. - - I. O. A. - M. T. de A. - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Fixo alimentos provisórios em favor das autoras em ½ (meio) salário
mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia
10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical,
sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização
de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter
eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor
de MEDIAÇÃO, para o dia 25/02, pf., às 10:40 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 4. Cite-se o réu e intime-se os(a)
autores(a), representados/assistidos(a) por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados
de seus advogados, ficando certo que se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução
de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção
e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de
instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ
PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS. 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu
patrono, para comparecer à audiência ora designada. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001170-82.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. - R. F. S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo