TJSP 04/02/2014 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
703
de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia 25/02 pf., às 10:10 horas (local: Fórum - 1º
andar - sala 108). 4. Cite-se o réu NO ENDEREÇO COMERCIAL (conforme requerimento de fls. 04) e intime-se o(a) autor(a),
representado(a) por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados,
ficando certo que se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para
a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a
daquele em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento,
inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR
JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS. 5. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento.
6. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP)
Processo 1000779-93.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M. C. dos S. M. - D. H. M. - Vistos.
1 - Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita (fls. 07). Anote-se. 2 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito
reclamado conforme cálculo da inicial, no prazo de 15 dias, hipótese em que estará isento da multa imposta pelo artigo 475-J,
do CPC. 3 - Não sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10%
legalmente prevista. 4 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar a avaliação por não possuir conhecimentos especializados,
nem estime o devedor o valor, o que deverá ser certificado de forma circunstanciada, os autos deverão ser imediatamente
trazidos à conclusão para nomeação de perito avaliador pelo Juízo. 5 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o devedor
intimado desde logo e terá o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). 6 - Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS
DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 1000933-14.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. L. - T. A. L. - 1. Defiro item 2 da cota retro
ministerial, providenciando-se a transferência dos numerários em nome da interditanda para conta judicial, após o que será
deliberado, em razão das necessidades da interditanda, eventuais levantamentos, até que se regularize a situação junto ao
recebimento de benefícios junto ao INSS. 2. Cite-se a interditanda nos termos do artigo 1.181 e 1.882 do CPC, devendo o
Sr. Oficial discriminar por certidão as suas condições de locomoção e alienação, ficando dispensado por ora o interrogatório.
Observo que o documento médico de fls 10 diz respeito apenas à SEQUELA NEUROLÓGICA DE PREDOMÍNIO MOTOR À
DIREITA, não apontando problemas de cognição. Defiro também a breve CONSTATAÇÃO pelo Setor Social sobre as condições
em que vem sendo tratada a interditanda. Após essa verificação e os termos da certidão será deliberado sobre a nomeação
de curador provisório. 3. Informe a requerente o postulado pelo MP às fls 31, item 4 e todos os seus itens. - ADV: REGIANE
SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1001032-81.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Edmar José Salvador - Nayara Salvador - VISTOS, Defiro a gratuidade processual aos requerentes, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04,
declarando o alimentante EDMAR JOSÉ SALVADOR exonerado do pagamento da pensão alimentícia que vinha efetuando à
filha maior NAYARA SALVADOR. Por consequência, julgo extinto o presente feito nos moldes do Art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos relativos aos alimentos acerca dos quais o genitor
foi exonerado e que eram devidos em favor de sua filha Nayara. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor
para a retificação do nome da ação. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito.
P.R.I. - ADV: GERALDO JOSE CASOTI (OAB 335627/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA
PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1001077-85.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. H. B. D. - - S. B.
D. - - M. E. C. B. D. - J. M. D. - Vistos. 1. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 06), anotando-se.
2. Depreque-se a citação do devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias, efetuar
o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do
processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do artigo 172 e
parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1001126-29.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. G. C. C. - W. C. Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo
733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora,
atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei e com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001154-94.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. O. A. - - I. O. A. - M. T. de A. - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Fixo alimentos provisórios em favor das autoras em ½ (meio) salário
mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia
10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical,
sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização
de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter
eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor
de MEDIAÇÃO, para o dia 25/02, pf., às 10:40 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 4. Cite-se o réu e intime-se os(a)
autores(a), representados/assistidos(a) por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados
de seus advogados, ficando certo que se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução
de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção
e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de
instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ
PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS. 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu
patrono, para comparecer à audiência ora designada. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001170-82.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. - R. F. S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º