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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 - Página 1491

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TJSP 05/02/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1586

1491

MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP)
Processo 0003015-75.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003015) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco de Lage Landen Brasil Sa - Luciano Antonio de Freitas Mendonça - Vistos. Pagas eventuais custas em aberto, retornem
conclusos para extinção. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto a existência de outras ações envolvendo as mesmas
partes, onde foi pleiteada a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito. Int. - ADV: SERGIO GONZALEZ
(OAB 106130/SP), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP)
Processo 0003077-52.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003077) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
- Companhia de Saneamento Básico Estado de São Paulo Sabesp - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a
FESP, nos termos do artigo 730 do CPC, quanto a execução dos honorários sucumbenciais, conforme requerido as fls. 98/99.
Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, retificando-se a Distribuição e a Autuação. Intimese. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0003087-96.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003087) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Porto de Areia
Saara Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do requerido pela
exequente as fls. 124. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP),
ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 0003090-90.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003090) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Hernandes &
Araujo Ltda - Tonimar Castilho Hernandez - Vistos. Fls. 155: Defiro. Cientificando-se a exequente, de que com a juntada das
informações sigilosas da Receita Federal e ou do Bacen, será decretado segredo de justiça nos autos. Int. - ADV: GRACIELA
MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003096-24.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003096) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Monções - Domingues Cardoso e Sua Mulher - Vistos. Expeça-se nova certidão de inscrição das custas
finais em aberto na Divida Ativa do Estado, nos termos do requerido as fls. 26. Após, arquivem-se. Int. - ADV: RUBENS BETETE
(OAB 114762/SP)
Processo 0003100-61.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003100) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monções - Maria Aparecida Bianchi - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP)
Processo 0003132-03.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003132) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Kazuo Hatamoto - Vistos. Recebo os embargos de declaração apresentados a fls. 61/62. Dou-lhes
provimento para suspender o processo nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 0003219-56.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003219) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Olavo Sundfeld - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento de fls. 18. Apresente a
exequente, comprovante de postagem da carta citação retirada as fls. 10v, nos termos do despacho de fls. 11. Int. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003248-38.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003248) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora
Estrutural Ltda - Alantin Guarnieri - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: ATHOS CARLOS
PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0003250-08.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003250) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Vistos. 1 Cite-se, por via postal, se a Fazenda Pública não requerer por outra forma,
para pagar a dívida e seus acréscimos no prazo de 05 (cinco) dias, ou para oferecer bens à penhora, nos termos do art. 8º da
Lei 6830/80. No caso de pagamento ou de não interposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. 2 Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC. art. 652
§5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 05 dias para pagamento sob pena de conversão do arresto em penhora. 3 - Não
havendo pagamento, prossiga-se até a fase da penhora e sua intimação, consignando-se no mandado: a) Em caso da penhora
recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge e comunheiros intimando-se, ainda, o executado ou eventual possuidor
do encargo de fiel depositário, nos termos do §5º, do artigo 659, do CPC; b) Em caso de bem indivisível a penhora deverá
recair sobre a totalidade (CPC, art. 655-B); c) O prazo para interposição de embargos é de 30 (trinta) dias, a partir da lavratura
do auto de penhora. Ato contínuo, o senhor Oficial de Justiça deverá dirigir-se ao S.R.I. competente, entregando via para o
respectivo registro à margem da matrícula. E, caso recaia sobre veículo automotor deverá dirigir-se a Ciretran competente,
para fins de bloqueio. Após, a(o) exequente para manifestar-se sobre os incidentes próprios desta fase, independente de nova
determinação judicial. Desde já, autorizo o desentranhamento e aditamento ao mandado, carta citação ou intimação, expedição
de carta precatória, e editais, se assim for requerido pela exequente. 4 - Efetivada a penhora e não tendo havido interposição
de embargos, deverá o(a) exequente ser intimado para apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que de direito.
Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0003251-90.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003251) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Vistos. 1 Cite-se, por via postal, se a Fazenda Pública não requerer por outra forma,
para pagar a dívida e seus acréscimos no prazo de 05 (cinco) dias, ou para oferecer bens à penhora, nos termos do art. 8º da
Lei 6830/80. No caso de pagamento ou de não interposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. 2 Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC. art. 652
§5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 05 dias para pagamento sob pena de conversão do arresto em penhora. 3 - Não
havendo pagamento, prossiga-se até a fase da penhora e sua intimação, consignando-se no mandado: a) Em caso da penhora
recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge e comunheiros intimando-se, ainda, o executado ou eventual possuidor
do encargo de fiel depositário, nos termos do §5º, do artigo 659, do CPC; b) Em caso de bem indivisível a penhora deverá
recair sobre a totalidade (CPC, art. 655-B); c) O prazo para interposição de embargos é de 30 (trinta) dias, a partir da lavratura
do auto de penhora. Ato contínuo, o senhor Oficial de Justiça deverá dirigir-se ao S.R.I. competente, entregando via para o
respectivo registro à margem da matrícula. E, caso recaia sobre veículo automotor deverá dirigir-se a Ciretran competente,
para fins de bloqueio. Após, a(o) exequente para manifestar-se sobre os incidentes próprios desta fase, independente de nova
determinação judicial. Desde já, autorizo o desentranhamento e aditamento ao mandado, carta citação ou intimação, expedição
de carta precatória, e editais, se assim for requerido pela exequente. 4 - Efetivada a penhora e não tendo havido interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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