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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 - Página 1625

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TJSP 05/02/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1586

1625

DECLARANTE : F. A. M. S. M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000618-09.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 238/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: C. A. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000621-61.2014.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 233/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. DE S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000622-46.2014.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 158/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000623-31.2014.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 113/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. DE S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0000553-24.2008.8.26.0404 (404.01.2008.000553) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - F.
de S. - - M. G. C. - A. L. B. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Intime-se o Defensor, do v. Acórdão, aguardando-se o
prazo para eventual interposição de recurso. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e
comunique-se o ao Egrégio Tribunal. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Oficie-se à Vara de execuções criminais competente,
remetendo cópia do v. Acordão e certidão do trânsito em julgado, com referência ao réu Marcelo Gomes Cardoso. 6. Arbitro os
honorários advocatícios a Defensora nomeada à fls. 46, no valor correspondente a 30% do valor máximo previsto em tabela
OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 7. Cumprido os itens anteriores, arquivem-se os autos, nos termos do Provimento
CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. 8. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAQUEL
SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), RAFAEL PERISSINI (OAB 241070/SP)
Processo 0001674-14.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001674) - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - A. A.
F. - Vistos. 1. Fls. 307/318: Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pelo réu Aristides Agrela Ferreira da decisão de
pronúncia prolatada a fls. 287/292. 2. A par dos argumentos expostos pela defesa, reexaminando a decisão, concluo que não
comporta modificação, permanecendo inalterados os fundamentos dela constantes. 3. Desta forma, respeitado o entendimento
em contrário que eventualmente for proferido pela Egrégia Superior Instância, mantenho a decisão de fls. 287/292, e determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, após o cumprimento do Provimento em vigor, com as homenagens
deste Juízo. 4. Formem-se os autos suplementares, se necessário; 5. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002708-34.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002708) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - L.
da S. - D. M. O. M. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Intime-se o Defensor, do v. Acórdão, aguardando-se o prazo para
eventual interposição de recurso. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o
ao Egrégio Tribunal. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Cumprido os itens anteriores, com as formalidades legais arquivem-se
os autos, nos termos do Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. 6. Intimemse e cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0004445-62.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004445) - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - T. R. de S. - Vistos. 1. Não é caso para rejeição da denúncia vez que não configura qualquer das hipóteses
previstas no art. 395 do CPP. Há nos autos elementos de prova com a suficiência necessária para manter a capitulação do delito
conforme denúncia. 2. Recebo, pois, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Tiago Rangel de Souza. E, assim,
o faço considerando satisfatórios os indícios apontados na exordial e constantes do inquérito policial, pois não se observa a
existência de dúvida razoável e invencível sobre a classificação do fato, subsistindo, bem por isso, a tipificação legal constante
da exordial. 3. Designo o dia 14 de maio de 2014, às 14h10min, para audiência de instrução, debates e julgamento. 4. Intimemse, requisitando quando necessário, o réu, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. 5. Elabore-se o cálculo da
prescrição em abstrato. Anote-se. Intime-se (na íntegra) e Cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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